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DOEPE - 6 - Ano XCVI • NÀ 157 - Página 6

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DOEPE 20/08/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/08/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVI • NÀ 157

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO

005
006

MEMORIAL DESCRITIVO

006
007

ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO

007

Área situada no Bairro Boa Viagem, localizada na Av. Visconde de Jequitinhonha, de acordo com as buscas efetuadas, inexiste como
solicitado pela parte, assentamento registral referente ao imóvel.

008
008
001

A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 449,24 m² de área e perímetro de 90,00 m. Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.098.361,49m e E 289.586,22m; deste ponto segue com azimute de
25°16’49” por uma distância de 15,00m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.098.375,06m e E 289.592,62m; deste ponto segue com
azimute de 111°57’32” por uma distância de 30,00m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.098.363,84m e E 289.620,45m; deste ponto
segue com azimute de 205°16’49” por uma distância de 15,00 m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.098.350,28m e E 289.614,04m;
deste ponto segue com azimute de 291°57’32” por uma distância de 30,00 m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:

DE
001

002
002
003
003
004
004
001

DISTÂNCIA
(m)

AZIMUTE
VERDADEIRO

15,00

25°16’49”

30,00

111°57’32”

15,00

205°16’49”

30,00

291°57’32”

001

109,43

305°57’46”

AC=14°36’14”
T=24,14

R=204,00
D=52,00

143,59

320°34’00”

8,04

44°57’08”

285.956,72

9.095.161,07

285.868,15

9.095.225,34

285.830,39

9.095.260,88

285.739,18

9.095.371,79

DECRETO Nº 47.812, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra nua, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Jaboatão dos
Guararapes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE
PARA

Recife, 20 de agosto de 2019

DECRETA:
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
289.586,22
9.098.361,49
289.592,62

9.098.375,06

289.620,45

9.098.363,84

289.614,04

9.098.350,28

289.586,22

9.098.361,49

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Torre de Carga (TDC.40.02), unidade integrante do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.

DECRETO Nº 47.811, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Jaboatão dos Guararapes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação do Emissário (EMI.40.03), unidade integrante do Sistema
de Esgotamento Sanitário do Município de Jaboatão dos Guararapes.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA TORRE DE CARGA
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente servidão da área de terra de que trata o art.
1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem da servidão, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula
50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Área de terra particular do Loteamento Nova Piedade, Lote nº 06, Quadra N, em Piedade, localizada na Rua N. S. do Lorêto, segundo
planta aprovada pela Prefeitura do município e Registro Geral de Imóveis, sob o número 2-HE-1, Registro Geral, fls. 99, nº de ordem R-3,
matrícula nº 38.335, em data de 10 de maio de 2010.
A área solicitada para a implantação da Torre de Carga possui 588,84m² de área e perímetro de 99,74m. Vale ressaltar que a área descrita
em certidão, é ligeiramente menor que a área do levantamento topográfico. Para o projeto, foi adotada a área cadastrada pela equipe de
topografia, que teve como base os limites do muro existente do lote. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas
N 9.094.685,35m e E 287.044,34m; deste ponto segue com azimute de 279°16’56” por uma distância de 21,56m, até o vértice 002, de
coordenadas N 9.094.688,83m e E 287.023,06m; deste ponto segue com azimute de 11°54’24” por uma distância de 30,61m, até o vértice
003, de coordenadas N 9.094.718,79m e E 287.029,38m; deste ponto segue com azimute de 100°25’37” por uma distância de 17,17m,
até o vértice 004, de coordenadas N 9.094.715,68m e E 287.046,27m; deste ponto segue com azimute de 183°38’01” por uma distância
de 30,39 m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE

ANEXO ÚNICO
MEMORIRAL DESCRITIVO

DE
001

FAIXA DE SERVIDÃO PARA EMISSÁRIO SOB PRESSÃO

002

PARA
002
003

Faixa de servidão dentro de uma área de terra particular denominada Gleba “I-A-II” do loteamento Engenho Guararapes, situado na
Avenida Gonzaga Maranhão, localizada em Prazeres no município de Jaboatão dos Guararapes. A área de terra nua da Gleba “I-A-II”
está matriculada sob número 79.617 do 1º Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes – Cartório Eduardo Malta.
A área solicitada para a implantação do Emissário possui 2.431,87m² de área e perímetro de 624,02m. Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.095.377,47m e E 285.744,86m; deste ponto segue com azimute de 140°34’00” por
uma distância de 144,38m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.095.265,96 e E 285.836,57; deste ponto segue por uma curva com
AC=14°36’14” R=196,00m T=25,17m e D=49,96m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.095.231,81m e E 285.872,85m ; deste ponto
segue com azimute de 125°57’46” por uma distância de 108,58m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.095.168,05m e E 285.960,73m;
deste ponto segue com azimute de 209°52’20” por uma distância de 8,05m, até o vértice 005, de coordenadas N 9.095.161,07m e
E 285.956,72m; deste ponto segue com azimute de 305°57’46” por uma distância de 109,43m, até o vértice 006, de coordenadas N
9.095.225,34m e E 285.868,15m; deste ponto segue por uma curva com AC=14°36’14” R=204,00m T=24,14m e D=52,00m, até o vértice
007, de coordenadas N 9.095.260,88m e E 285.830,39m; deste ponto segue com azimute de 320°34’00” por uma distância de 143,59m,
até o vértice 008, de coordenadas N 9.095.371,79m e E 285.739,18m; deste ponto segue com azimute de 44°57’08” por uma distância
de 8,04m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 008 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:

DE
001

VÉRTICE
PARA
002

002
003
003
004
004
005

DISTÂNCIA
(m)

AZIMUTE
VERDADEIRO

144,38

140°34’00”

AC=14°36’14”
T=25,17

R=196,00
D=49,96

108,58

125°57’46”

8,05

209°52’20”

COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
285.744,86
9.095.377,47
285.836,57

9.095.265,96

285.872,85

9.095.231,81

285.960,73

9.095.168,05

003
004
004
001
001

DISTÂNCIA

AZIMUTE

(m)

VERDADEIRO

21,56

279°16’56”

30,61

11°54’24”

17,17

100°25’37”

30,39

183°38’01”

COORDENADAS UTM
LESTE
287.044,34

NORTE
9.094.685,35

287.023,06

9.094.688,83

287.029,38

9.094.718,79

287.046,27

9.094.715,68

287.044,34

9.094.685,35

DECRETO Nº 47.813, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra nua, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Jaboatão dos
Guararapes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Torre de Carga (TDC.40.03), unidade integrante do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.

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