DOEPE 20/08/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de agosto de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Ano XCVI • NÀ 157 - 7
VI - Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI;
VII - Secretaria da Controladoria Geral do Estado - SCGE;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VIII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
IX - Núcleo de Gestão por Resultados - Mobilidade, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e
Gestão do Estado de Pernambuco - SEPLAG; e
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
X - Núcleo de Ciência de Dados da SEPLAG.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem será exercida pelo representante da Tecnologia da
Informação do CTM.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, de que trata o caput serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e
entidades.
§ 3º O Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem se reunirá ordinariamente a cada 15 (quinze) dias;
ANEXO ÚNICO
§ 4º A coordenação do Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem poderá convocar reuniões extraordinárias.
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
Art. 4º O Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e
da sociedade civil para colaborar com as suas atividades.
Área de terra pública do Loteamento Cajueiro Seco, de acordo com as buscas efetuadas, não existe assentamento registral referente
ao imóvel.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho da Bilhetagem será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerado.
A área solicitada para a implantação da Torre de Carga possui 491,00m² de área e perímetro de 88,89m. Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.095.021,12m e E 285.996,54m; deste ponto segue com azimute de 150°31’07” por uma
distância de 7,49m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.095.014,60 e E 286.000,22; deste ponto segue com azimute de 151°46’17”
por uma distância de 8,69m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.095.006,94m e E 286.004,33m ; deste ponto segue com azimute de
151°46’17” por uma distância de 5,15m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.095.002,40m e E 286.006,77m; deste ponto segue com
azimute de 242°35’01” por uma distância de 22,91m, até o vértice 005, de coordenadas N 9.094.991,86m e E 285.986,44m; deste ponto
segue com azimute de 332°35’01” por uma distância de 22,20m, até o vértice 006, de coordenadas N 9.095.011,56m e E 285.976,22m;
deste ponto segue com azimute de 66°08’20” por uma distância de 4,86m, até o vértice 007, de coordenadas N 9.095.013,52m e
E 285.980,66m; deste ponto segue com azimute de 66°08’20” por uma distância de 8,12m, até o vértice 008, de coordenadas N
9.095.016,81m e E 285.988,08m; deste ponto segue com azimute de 63°00’00” por uma distância de 9,49m, até o vértice 001, onde teve
início essa descrição.
Art. 6º O Grupo de Trabalho da Bilhetagem deve apresentar à Presidência do CTM plano de ação e estrutura de governança
no prazo de (seis) meses.
Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 008 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ÉRIKA GOMES LACET
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
DE
VÉRTICE
PARA
001
002
002
003
003
004
004
005
005
006
006
007
007
008
008
001
DISTÂNCIA
(m)
AZIMUTE
VERDADEIRO
7,49
150°31’07”
8,69
151°46’17”
5,15
151°46’17”
22,91
242°35’01”
22,20
332°35’01”
4,86
66°08’20”
8,12
66°08’20”
9,49
63°00’00”
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
285.996,54
9.095.021,12
286.000,22
9.095.014,60
286.004,33
9.095.006,94
286.006,77
9.095.002,40
285.986,44
9.094.991,86
285.976,22
9.095.011,56
285.980,66
9.095.013,52
285.988,08
9.095.016,81
DECRETO Nº 47.815, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de
Política Cultural – CEPC- PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014, e no Decreto 41.777, de 27 de maio de 2015,
DECRETA:
DECRETO Nº 47.814, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC- PE, nos termos do Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da
Secretaria de Cultura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 43.655, de 20 de outubro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Cria o Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem
no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo de
Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/
RMR.
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição do Estado,
ANEXO ÚNICO
CONSIDERANDO que o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM tem por objeto social a gestão
associada plena do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, nos termos
da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis;
CONSIDERANDO a interveniência do CTM nos contratos de prestação de serviços e de fornecimento, supervisão, instalação e
manutenção dos equipamentos validadores e outorga licença de uso do software do Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica – SABE;
CONSIDERANDO a competência do CTM de calcular, acompanhar e controlar a receita do STPP/RMR decorrente da venda
antecipada de passagens, entre outras receitas extra-tarifárias e a necessidade de se aperfeiçoar mecanismos de controle no âmbito do
referido Sistema,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem, com a finalidade de aprimorar e implantar instrumentos
de controle da bilhetagem.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho a que se refere o caput atuará como instância consultiva à Presidência do Consórcio
de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM e exercerá atividades de articulação e discussão com os demais órgãos e
entidades vinculados à temática.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem compete:
I - elaborar plano de ação para aprimoramento do controle da bilhetagem, nos termos previstos nos contratos de concessão
vigentes no âmbito do STPP/RMR;
II - submeter o plano de ação a que se refere o inciso I à aprovação da Presidência do CTM; e
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Conselho Estadual de Política Cultural de Pernambuco – CEPC-PE, órgão colegiado, propositivo, consultivo e
deliberativo, instituído pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro 2014 e regulamentado pelo Decreto nº 41.777, de 27 de maio de 2015, com
jurisdição em todo o território pernambucano, vinculado à Secretaria de Cultura-SECULT, tem por finalidade proporcionar a participação
democrática da sociedade no desenvolvimento de políticas, programas, projetos e ações conjuntas no campo da cultura, por meio da
gestão compartilhada entre o Governo e a sociedade civil, em conformidade com os princípios e as diretrizes do Sistema Nacional de
Cultura - SNC.
Art. 2º Ao Conselho Estadual de Política Cultural de Pernambuco – CEPC-PE compete:
I - propor princípios, normas, diretrizes e linhas de ação da Política Pública de Cultura do Estado;
II - aprovar os planos de cultura estadual, regionais e setoriais a partir das orientações emanadas das conferências e fóruns,
no âmbito das respectivas esferas de atuação;
III - acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do Plano Estadual de Cultura;
IV - propor ao Poder Executivo alterações nas diretrizes do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura - FUNCULTURA,
criado pela Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002;
V - fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos em decorrência das transferências entre entes da Federação;
VI - estimular a constituição e o funcionamento dos Conselhos Municipais de Política Cultural;
III - propor modelo de estrutura de governança para monitoramento e revisão periódica do plano de ação para aprimoramento
do controle da bilhetagem.
VII - indicar representante para compor a Comissão Deliberativa do FUNCULTURA conforme previsto no §3ºdo artigo 12 da
Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem será formado por 1 (um) representante, titular e suplente, das
seguintes entidades:
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
I - Diretoria de Tecnologia da Informação do CTM;
Art. 3º O Colegiado do CEPC-PE é composto, de forma paritária, por 40 (quarenta) membros titulares e igual número de
suplentes, designados por ato do Gvernador o Estado, distribuídos da seguinte forma:
II - Diretoria de Operações do CTM;
III - Diretoria de Planejamento do CTM;
I - 20 (vinte) Conselheiros representantes da sociedade civil, na forma de titulares e respectivos suplentes, eleitos pelos
seguintes segmentos, em fóruns específicos:
IV - Diretoria de Gestão Organizacional do CTM;
a) Arquitetura e Urbanismo;
V - Coordenadoria Jurídica do CTM;
b) Artes visuais e Fotografia;