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DOEPE - 8 - Ano XCVI • NÀ 157 - Página 8

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DOEPE 20/08/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/08/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVI • NÀ 157

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 20 de agosto de 2019

c) Artesanato;

VI - usar do voto de qualidade nos casos de empate;

d) Audiovisual;

VII - resolver questões de ordem;

e) Circo;

VIII - distribuir às Comissões Temáticas e aos Grupos de Trabalho processos e matérias específicas;

f) Cultura popular de matriz ibérica;

IX - designar relator para os assuntos em pauta não submetidos às Comissões Temáticas e aos Grupos de Trabalho;

g) Cultura popular de matriz africana;

X - formular consultas e propor ao Colegiado a realização de eventos;
XI - manter articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com a sociedade civil, entidades privadas e
fundações; e

h) Cultura popular de matriz indígena;
i) Dança;

XII - encaminhar ao Secretário de Cultura matérias que dependam da sua homologação ou do GOVERNADOR DO ESTADO.

j) Design e Moda;

Seção III
Do Vice-Presidente

K) Gastronomia;
Art. 7º São atribuições do Vice-Presidente:

l) Literatura;
m) Movimentos sociais, comunitários e de direitos urbanos, de mídias livres, da juventude e estudantil;

I - auxiliar permanentemente o Presidente no exercício das suas atribuições;
II - substituir o Presidente no caso de impedimento temporário e nos casos em que o cargo se torne vago, tornando-se
Presidente até a próxima eleição; e

n) Música;
o) Produtores Culturais;

III - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno, adotando, para este fim, as providências que se fizerem
necessárias.

p) Pontos de Cultura;

Seção IV
Da Secretaria Executiva

q) Teatro e Ópera;
r) Agreste;

Art. 8º À Secretaria Executiva do Conselho, exercida sob a coordenação da Presidência do Conselho, instância de assistência
técnica e de apoio operacional, compete:

s) Sertão; e

I - secretariar as reuniões do Colegiado, gravando, redigindo e lavrando as atas respectivas, organizando a lista de presença
das reuniões e prestando informações sobre as matérias em pauta;

t) Zona da Mata;
II - 20 (vinte) representantes do Poder Público, na forma de titulares e respectivos suplentes:
a) 1 (um) representante de Prefeitura de Município da Macrorregião do Sertão, indicado pela Associação Municipalista de
Pernambuco – AMUPE;
b) 1 (um) representante de Prefeitura de Município da Macrorregião do Agreste, indicado pela Associação Municipalista de
Pernambuco – AMUPE;
c) 1 (um) representante de Prefeitura de Município da Macrorregião da Zona da Mata, indicado pela Associação Municipalista
de Pernambuco – AMUPE;
d) 1 (um) representante da Prefeitura do Recife;

II - solicitar aos Conselheiros esclarecimentos necessários à correta lavratura da ata;
III - receber a correspondência destinada ao Conselho e prepará-la para despacho do Colegiado e da Presidência;
IV - redigir, sob a forma de resolução, recomendação, proposição ou moção, as deliberações do Colegiado;
V - encaminhar à Presidência as decisões do Colegiado;
VI - auxiliar o Presidente e Vice-Presidente no exercício das suas atribuições, especialmente, quanto à:
a) comunicação interna entre a Presidência e os Conselheiros, inclusive com as Comissões Setoriais, Grupos de Trabalho e
Comissões Temáticas;

e) 1(um) representante da Prefeitura de Olinda;
f) 1(um) representante da Secretaria de Cultura;

b) articulação com órgãos técnicos e administrativos;

g) 1 (um) representante da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE;

c) comunicação institucional com outros órgãos governamentais; e

h) 1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil;

d) outras tarefas correlatas às funções designadas pela Presidência;

i) 1 (um) representante da Secretaria de Educação e Esportes;

VII - cumprir outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Colegiado e pela Presidência;

j) 1 (um) representante da Secretaria de Turismo e Lazer;
k) 1 (um) representante da Secretaria da Mulher;
l) 1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
m) 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
n) 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
o) 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade;

VIII - encaminhar o relatório anual referente às ações desenvolvidas pelo CEPC-PE ao Ministério Público de Pernambuco,
Governador do Estado, Assembleia Legislativa de Pernambuco, Secretaria de Cultura, FUNDARPE e outros órgãos cabíveis, devidamente
aprovado pelo Colegiado;
IX - elaborar seu relatório anual de atividades para avaliação e aprovação do Colegiado;
X - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno, adotando, para esse fim, as providências que se fizerem
necessárias;
XI - desenvolver as demais atribuições inerentes à função, inclusive aquelas que devam ser encaminhadas junto ao gestor
responsável pela Casa Oliveira Lima, sede dos Conselhos de Cultura do Estado;

p) 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
q) 1 (um) representante da Empresa Pernambuco de Comunicação – EPC;

XII - fornecer informações solicitadas pelo Colegiado, pelas Comissões Temáticas, pelos Grupos de Trabalho ou pelos
Conselheiros;

r) 1 (um) representante da Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;

XIII - organizar a documentação geral do Conselho;

s) 1 (um) representante da Universidade de Pernambuco – UPE; e

XIV - fornecer os informes sobre o andamento de decisões e pareceres do Conselho; e

t) 1 (um) representante do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano.

XV - organizar eventos promovidos pelo Conselho em conjunto com a Secretaria de Cultura e a FUNDARPE.

Art. 4º O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução, por igual período.
§ 1º Os suplentes, que não exercerem a titularidade no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) de reuniões, poderá se
candidatar ao mandato na próxima eleição.
§ 2º Nenhum representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de
confiança no Poder Executivo Estadual.

Seção V
Das Comissões e Grupos de Trabalho
Art. 9º As Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho têm por finalidade fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre
temas específicos, ordinários ou emergenciais relacionados à área cultural.

CAPÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS E FUNCIONAMENTO

Art. 10. Compete às Comissões Temáticas e aos Grupos de Trabalho elaborar e encaminhar estudos, pesquisas,
monitoramentos, relatórios, pareceres e propostas de resoluções, recomendações, proposições ou moções, sobre temas que lhe forem
demandados.

Seção I
Das Instâncias e suas Atribuições

§ 1º Na composição das Comissões Temáticas e dos Grupos de Trabalho, deverão ser consideradas a natureza técnica da
matéria de sua competência e a finalidade dos órgãos ou entidades neles representados.

Art. 5º O CEPC-PE é composto das seguintes instâncias:
I - Colegiado;
II - Presidente e Vice-Presidente;

§ 2º As Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho serão constituídos com a participação de até 5 (cinco) Conselheiros,
titulares ou suplentes, com direito a voz e voto, podendo haver indicação para a participação de especialistas, conforme definido pela
Comissão, com direito a voz.
§ 3° Na primeira reunião de cada Comissão Temática ou Grupo de Trabalho, serão definidos um coordenador e um relator,
sendo o primeiro permanente e o segundo podendo ser designado em cada reunião.

III - Secretaria Executiva;

§ 4° O Conselheiro somente poderá participar de até 2 (duas) Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho, podendo
participar de reuniões de outras Comissões ou Grupos de Trabalho, sem ser membro efetivo, mas com direito a voz.

IV - Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho.
Seção II
Do Presidente

§ 5° As Comissões Temáticas terão caráter permanente, sendo já constituídas as seguintes:

Art. 6º São atribuições do Presidente:

I- Comissão de Comunicação;

I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II- Comissão de Política Sociocultural e Monitoramento de Editais;

II - representar ou fazer representar o Conselho;
III - dirigir os trabalhos do Conselho, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;

III- Comissão de Assuntos Jurídicos e Ética;
IV – Comissão de Articulação e Integração;

IV - definir pautas de reuniões e submetê-las ao Colegiado;
V – Comissão de Infraestrutura e Finanças.
V - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Colegiado, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os
sempre que necessário;

§ 6° Outras Comissões Temáticas poderão ser constituídas, de acordo com as necessidades do colegiado do Conselho.

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