Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 20 de agosto de 2019 - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
DOEPE 20/08/2019 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/08/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de agosto de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

§ 7° Os Grupos de Trabalho terão caráter temporário e estabelecerão, em sua primeira reunião, o cronograma e a data de
encerramento das suas atividades, que obedecerão ao prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, conforme
decisão dos seus membros.

XI - nas convocações das reuniões deverão constar as pautas dos assuntos a serem tratados, as minutas das resoluções a
serem aprovadas e a minuta da ata da reunião anterior.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

§ 8° O Colegiado e a Presidência poderão criar Grupos de Trabalho específicos para esclarecimento de uma determinada
matéria.

Ano XCVI • NÀ 157 - 9

Art. 16. A participação no CEP-PE não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

§ 9° O Presidente e o Vice-Presidente serão membros natos das Comissões Temáticas e dos Grupos de Trabalho instituídos,
além dos 5 (cinco) membros previstos no § 2°, com direito a voz e voto nos casos de empate, conforme disposto no inciso VI do art. 6°.
Seção VI
Do Funcionamento
Art. 11. Compete ao Colegiado as seguintes atribuições:
I - comparecer às reuniões;
II - firmar as atas das reuniões;
III - debater as matérias em discussão;
IV - deliberar sobre a constituição das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;
V - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;
VI - propor temas e assuntos relacionados à política cultural do Estado, sob a forma de proposta de resolução, recomendação,
proposição ou moção;
VII - votar as matérias constantes das pautas das reuniões; e
VIII - votar o calendário de atividades e o relatório anual do Conselho apresentado pela Presidência e pela Secretaria Executiva.

Art. 17. Para as reuniões do Conselho, além dos seus titulares, serão convidados todos os suplentes.
Art. 18. Podem participar das reuniões do Conselho, a convite da Presidência, consultado o Colegiado, personalidades,
técnicos e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, sempre que, na pauta, constarem temas relativos às suas áreas
de atuação.
§ 1º Podem participar das reuniões do CEPC-PE observadores, sem direito à voz, necessitando para tanto a anuência do Conselho.
§ 2º Em hipótese alguma o convidado e o observador poderão votar.
Art. 19. Os eventuais deslocamentos dos membros do CEPC-PE, quando a serviço do Conselho, serão objeto de anuência
da Presidência ou do Pleno do Conselho, devendo haver a homologação do Secretário de Cultura, no que tange à disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 20. O apoio técnico e administrativo ao Conselho, às Comissões Temáticas ou aos Grupos de Trabalho é prestado pelo
Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Cultura e da FUNDARPE.
Art. 21. Os membros titulares do CEPC-PE são delegados natos das Conferências Estaduais de Cultura de Pernambuco.
Art. 22. As deliberações serão tomadas por maioria dos Conselheiros presentes, à exceção da alteração deste Regimento
Interno, que requer o voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.
Art. 23. Os casos omissos desteRegimento Interno serão decididos pelo Colegiado do CEPC-PE.

§ 1º Após 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas às reuniões ordinárias, não justificadas no período de 1 (um)
ano, da representação de cada segmento, deverá ser convocada nova eleição para o referido segmento ou nova indicação, no caso do
Poder Público.

DECRETO Nº 47.816, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 18.403.371,90
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.

§ 2° Quando do atingimento das quantidades máximas de faltas previstas no §1º, as justificativas por escrito serão
encaminhadas à Comissão de Assuntos Jurídicos e Ética e posteriormente ao Colegiado para decisão final.
§ 3º Em caso de renúncia do Conselheiro titular, o Conselheiro suplente assumirá automaticamente a titularidade.
§ 4º Para efeito do disposto no inciso VI do caput, considera-se:
I - resolução, quando se tratar de deliberação vinculada a sua competência específica e de instituição ou extinção de
Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho;
II - recomendação, quando se tratar de manifestação sobre implementação de políticas, programas públicos e normas com
repercussão na política cultural do Estado;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 18.403.371,90 (dezoito milhões, quatrocentos e três mil, trezentos e setenta e um reais e noventa
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes das seguintes fontes:

III - proposição, quando se tratar de matéria a ser encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado, Câmaras de Vereadores
dos municípios deste Estado, Câmara de Deputados, Senado Federal e às outras instituições públicas ou privadas; e
IV - moção, quando se tratar de manifestação dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil em caráter de alerta, comunicação
honrosa ou pesarosa.
§ 5º As resoluções, recomendações, proposições e moções aprovados pelo Colegiado serão assinadas pela Presidência,
cabendo à Secretaria Executiva do Conselho dar o seu devido encaminhamento, inclusive quanto à publicação oficial.
§ 6º As resoluções, recomendações, proposições e moções serão datadas e numeradas em ordens distintas e ordenadas e
indexadas pela Secretaria Executiva.
Art. 12. A Presidência será exercida por Conselheiro titular, eleito por votação aberta, em reunião do Colegiado convocada
para esse fim.

I - do Superávit Financeiro de 2018, da Procuradoria Geral de Justiça, em 31.12.2018, apurado no Balanço Patrimonial da
Procuradoria Geral de Justiça, na seguinte fonte de recurso: “0101 – Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$ 16.363.635,94
(dezesseis milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos); e
II - de excesso de arrecadação de recursos da Procuradoria Geral de Justiça, previsto para o presente exercício, nos termos
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0104 – Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor
R$ 2.039.735,96 (dois milhões, trinta e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

§ 1º Poderão ser votados para exercer a Presidência quaisquer dos 40 (quarenta) membros titulares presentes à reunião
eleitoral, desde que apresentem candidatura.

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

§ 2º Poderão votar todos os membros titulares e os suplentes em exercício da titularidade, presentes à reunião eleitoral.
§ 3º A constituição do cargo de Presidente e Vice-Presidente respeitará a alternância entre sociedade civil e poder público.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 13. O Conselho elegerá o Presidente e o Vice-Presidente por maioria simples de votos dos Conselheiros presentes à
reunião, respeitado o quórum mínimo.
§ 1º O Presidente o Vice-Presidente serão eleitos para mandato de 1 (um) ano, sendo permitida apenas uma reeleição
subsequente.
§ 2º A eleição do Presidente e do Vice-Presidente realizar-se-á, no máximo, até a 2ª (segunda) reunião ordinária, após o início
do mandato do Conselho.
§ 3º A eleição do 2º (segundo) mandato será realizada até 30 (trinta) dias antes do término do 1º (primeiro) mandato.
Art. 14. A Secretaria Executiva do Conselho será ocupada por representante indicado pelo Secretário de Cultura dentre
integrantes do quadro de servidores da Secretaria de Cultura e da FUNDARPE, não podendo ser membro do Conselho, titular ou
suplente.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.126.0949.4257 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Procuradoria Geral de Justiça
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.122.0949.4368 - Suporte às Atividades Fins da Procuradoria Geral de Justiça
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

2.039.735,96
0104
0101

TOTAL

Parágrafo único. O Secretário Executivo será substituído, nas suas ausências, por servidor indicado pelo Secretário de Cultura.

2.039.735,96
16.363.635,94
16.363.635,94
18.403.371,90

ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

Art. 15. O Colegiado do Conselho funcionará em reuniões ordinárias e extraordinárias, todas abertas ao público, na seguinte forma:

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

I - as reuniões ordinárias serão realizadas uma vez por mês, na segunda semana, às quartas-feiras:
II - na hipótese de feriados, as sessões serão realizadas nas quartas-feiras subsequentes;
III - o quórum mínimo das reuniões é de 21 (vinte e um) membros titulares e/ou suplentes, quando no exercício da titularidade,
em primeira chamada, e com 30% (trinta por cento) dos membros do Conselho em segunda chamada, após 30 (trinta) minutos da
primeira; e

CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.2.0.00.0.0
1.1.2.8.00.0.0
1.1.2.8.01.0.0
1.1.2.8.01.9.0
1.1.2.8.01.9.1

IV- vagos os cargos de Conselheiros Estaduais de Políticas Culturais, por inexistência de designação ou de posse de titulares,
considerar-se-á, para todos os efeitos, o número de Conselheiros remanescentes como a totalidade de integrantes;

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 14.108.100,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.

VI - o Vice-Presidente substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos; e

VIII - a pauta das reuniões ordinárias será encaminhada por correio eletrônico com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas;
IX - cada reunião terá a duração prevista de até 4 (quatro) horas;
X - a cada reunião lavrar-se-á uma ata, cuja minuta será enviada por correio eletrônico em até 2 (duas) semanas após a
reunião, devendo ser lido os seus encaminhamentos e a mesma votada e assinada pelo Colegiado na reunião subsequente; e

VALOR
2.039.735,96
2.039.735,96
2.039.735,96
2.039.735,96
2.039.735,96
2.039.735,96
2.039.735,96

DECRETO Nº 47.817, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

V - o Conselho poderá reunir-se extraordinariamente por convocação do Secretário de Cultura, da Presidência do Conselho ou
por decisão da maioria absoluta dos seus membros:

VII - quando da ausência do Presidente e Vice-Presidente, nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, as mesmas serão
conduzidas por um membro do CEPC-PE escolhido pela plenária;

ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Taxas
Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - Taxas pelo Poder de
Polícia

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio e investimentos do Órgão, não
implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$14.108.100,00 (quatorze milhões, cento e oito mil e cem reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo