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DOEPE - Recife, 19 de setembro de 2019 - Página 7

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DOEPE 19/09/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/09/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de setembro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 47.987, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Disciplina os critérios e procedimentos a serem
observados para progressão funcional vertical no âmbito
da Carreira de Controle Interno.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 23 da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008,

Ano XCVI • NÀ 179 - 7
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.303.0655.3124 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos para
Atenção Básica à Saúde
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

25.000,00
0101

25.000,00
25.000,00

DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos a serem observados para progressão funcional vertical, pelos
servidores ocupantes de cargo Gestor Governamental - Especialidade Controle Interno que estejam na última referência da Classe I para
a primeira referência da Classe II.
Art. 2º A progressão vertical de que trata o art. 1º se dará através da habilitação dos servidores que estejam na referência 8
da Classe I em prova de conhecimentos.
Art. 3º Para que possam realizar a prova de conhecimentos de que trata o art. 2º, os servidores deverão participar,
previamente, de Curso de Aperfeiçoamento, promovido pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado, com o apoio de Comissão
Organizadora.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Art. 4º A Comissão Organizadora será instituída por portaria da Secretária da Controladoria Geral do Estado e deverá contar
com a participação de, pelo menos, 1 (um) representante da Secretaria de Administração.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

25.000,00
25.000,00
25.000,00

DECRETO Nº 47.989, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

§ 1º Não poderão compor a Comissão Organizadora, nem serem selecionados para instrutor do Curso de Aperfeiçoamento,
servidores que irão, no mesmo exercício, se submeter à prova de conhecimentos.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 237.300,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

§ 2º Caberá à Comissão Organizadora:
I - definir, por meio de edital, carga horária, disciplinas e programas do Curso de Aperfeiçoamento;
II - coordenar a realização do Curso de Aperfeiçoamento, selecionando os respectivos instrutores, bem como definindo as
ações necessárias relativas à logística, controle de frequência e disponibilização de material de apoio;
III - garantir o sigilo do conteúdo da prova de conhecimentos e a imparcialidade na sua aplicação, cujas regras serão
definidas no edital de que trata o art. 6º; e
IV - julgar, quando necessários, os recursos decorrentes do resultado da prova de conhecimentos.
Art. 5º O Curso de Aperfeiçoamento terá carga horária mínima de 40 (quarenta) horas/aula e a ementa deverá estar alinhada
às competências da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, nos termos da Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 237.300,00 (duzentos e trinta e sete mil e trezentos reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2019.

Art. 6º O edital do Curso de Aperfeiçoamento, bem como a relação dos servidores aptos para participar do processo, deverão
ser divulgados no sítio eletrônico da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias
do início da sua realização, do qual constarão ementa da disciplina, carga horária e cronograma de atividades e demais informações
pertinentes.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 7º Será considerado habilitado o servidor que, conjuntamente, cumprir a frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por
cento) da carga horária de cada uma das disciplinas do curso e obtiver, no conjunto de provas aplicadas, média igual ou superior a 7,0
(sete).

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 8º Do resultado da prova de conhecimentos caberá recurso, nos prazos previstos no edital, perante a Comissão
Organizadora, que terá, quando necessário, o apoio técnico dos instrutores do Curso de Aperfeiçoamento para avaliação das razões
do recurso.
Art. 9º Em caso de não habilitação, o servidor deverá ser submetido à prova nos anos subsequentes, até que obtenha as
condições necessárias para progressão.
Art. 10. A participação no Curso de Aperfeiçoamento será considerada para atendimento da carga horária de que trata o
caput do artigo 1º do Decreto nº 38.403, 3 de julho de 2012, no primeiro ano de exercício na Classe II.
Art. 11. A realização do Curso de Aperfeiçoamento e da aplicação da prova de conhecimentos não deverão incorrer em novas
despesas, devendo seu custeio se dá nos moldes do estabelecido no Decreto nº 43.993, de 29 de dezembro de 2016.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

237.300,00
237.300,00
237.300,00

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÉRIKA GOMES LACET
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.182.0073.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

DECRETO Nº 47.988, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

DECRETA:

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

237.300,00
237.300,00
237.300,00

DECRETO Nº 47.990, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 em
favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

ORÇAMENTO FISCAL 2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 176.139,34
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 176.139,34 (cento e setenta e seis mil, cento e trinta e nove reais e trinta e quatro
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

MARCELO BUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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