DOEPE 25/09/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de setembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Ano XCVI • NÀ 183 - 5
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado, em exercício.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado, em exercício.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA GLEIDE ANGELO – PSB
DECRETO Nº 47.993, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Redenomina os cargos comissionados que indica.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Desenvolvimento Agrário, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Agronegócio, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gestor de Processos
Agroecológicos; e
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Agrário deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado, em exercício.
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei n° 15.430, de 22 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1° O art. 5º do Decreto nº 41.778, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° O processo de eleição, levando-se em conta os segmentos previstos no art. 4°, será realizado em 2 (duas)
fases, conforme segue: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
II - realização de 1 (um) fórum específico, para eleição de 1 (um) conselheiro titular e respectivo suplente, para cada
segmento previsto no art. 4º. (NR)
200.000,00
200.000,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
700.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.061.0577.1959 - Implementação de Iniciativas de Celeridade Processual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
Atividade:
02.126.0422.4241 - Melhoria da Infraestrutura e Governança da Tecnologia de
Informação e Comunicação - TIC
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
Atividade:
02.128.0422.2773 - Melhoria da Gestão de Pessoas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
TOTAL
100.000,00
100.000,00
500.000,00
500.000,00
100.000,00
100.000,00
700.000,00
DECRETO Nº 47.996, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda.
DECRETO Nº 47.994, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera o Decreto nº 41.778, de 27 de maio de 2015, que
regulamenta a Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de
2014, que cria o Conselho Estadual de Preservação do
Patrimônio Cultural no âmbito do Estado de Pernambuco.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.122.0422.4430 - Suporte às Atividades Fins do Poder Judiciário de Pernambuco por
meio do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do
Poder Judiciário de Pernambuco - FERM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
Atividade:
02.128.0422.4644 - Desenvolvimento das Competências de Magistrados e Servidores
pela Escola Judicial
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
Atividade:
02.061.0577.4428 - Aperfeiçoamento das Atividades da Prestação Jurisdicional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
TOTAL
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico de Licitações, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de
Articulação Institucional.
Decreto.
ORÇAMENTO FISCAL 2019
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de
26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes
do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
§ 1° ................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado, em exercício.
V - o suplente será o 2º (segundo) candidato mais votado no fórum específico de cada segmento. (NR)
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
.......................................................................................................................................................................................
§ 4° Nenhum fórum específico poderá ser realizado com menos de 5 (cinco) participantes inscritos e habilitados,
conforme definido neste Decreto e no edital do processo eletivo.” (AC)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 2° Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o inciso III do art. 5º do Decreto nº 41.778, de 27 de maio de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado, em exercício.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.123.0197.0151 - Serviços Financeiros
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.995, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00
em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário de PE – FERM - PJPE.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518,
de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas
operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações
disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE – FERM - PJPE, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos
mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
150.000,00
150.000,00
150.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.845.0197.0777 - Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
150.000,00
150.000,00
150.000,00
DECRETO Nº 47.997, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 437.813,98
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10
da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,