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DOEPE - Recife, 19 de outubro de 2019 - Página 5

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DOEPE 19/10/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/10/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de outubro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Marcelo Bruto da Costa Correia
PORTARIA SEDUH Nº 071 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe na Lei n.º 12.600/2004 e
resolução TCE/PE nº 036/2018, RESOLVE:
Art.1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para a conclusão das Tomadas de Contas Especiais de que trata a portaria
da Seduh nº 029 de 14 de maio de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.Marcelo Bruto da Costa Correia - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 6003 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº
9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 03/2016, de 09/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 123/2019-CEB, de 30/09/2019, que
aprova à Renovação das Autorizações dos Cursos: Técnico em Administração, Técnico em Recursos Humanos e Técnico em Logística,
Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, sem saídas intermediárias, na modalidade Presencial, a serem ofertados pelo Centro de Ensino
Técnico Grau T, unidade localizada na Rua Nunes Machado, nº 352, Nossa Senhora das Dores, CEP nº 55.002.090, Caruaru – PE,
Instituição mantida pela R1 Cursos Técnicos EIRELI-EPP, CNPJ nº 16.934.677/0001-37, credenciada pelo Parecer CEE/PE nº 097/2019CEB, publicado pela Portaria SEE nº 5413, de 06/09/2019. As autorizações serão concedidas pelo prazo de 06 (seis) anos retroativo a
11/12/2018, para o Curso Técnico em Administração e Curso Técnico em Logística, e contados a partir da publicação do Diário oficial do
Estado para o Curso Técnico em Recursos Humanos.
Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 6004 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº
9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 125/2019-CES, de 07/10/2019, que
aprova a Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia ofertado pela Faculdade de Ciências Humanas do Sertão
Central (FACHUSC), recredenciada pelo Parecer CEE/PE nº 065/2017-CES, de 31/07/2017, publicado no Diário Oficial de 02/09/2017, pela
Portaria SEE nº 8.270, de 01/09/2017, Instituição mantida pela Autarquia Educacional de Salgueiro (AEDS), CNPJ nº 11.351.343/0001-17,
no Município de Salgueiro, com Matriz localizada na Rua Antônio Filgueira Sampaio nº 134, Bairro N. Sra. das Graças, e anexo localizado
na Av. Antônio Angelim, nº 570 – subsolo e 1º andar, Código de Endereçamento Postal (CEP) nº 56.000-000, na modalidade presencial, no
turno noturno, com 50 (cinquenta) vagas anuais, pelo prazo de 06 (seis) anos, contados a partir de 31/12/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE N° 6005 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, NERI DA SILVA XAVIER,
matrícula nº 257.720-8, para a função de Diretora da Escola Professora Maurina Rodrigues dos Santos, Município de Salgueiro, Gerência
Regional de Educação Sertão Central – Salgueiro com efeito retroativo a 09 de outubro de 2019.
PORTARIA SEE N° 6006 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 43.133 de 09 de junho de
2016, considerando a Ofício nº 1131/2019, oriundo da Gerência Regional de Educação – Recife Norte, encaminhado através do SEI n°
0452275-7/2019, nos termos da Lei Estadual nº 11.781, de 6 de junho de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo - SECO sob n° 03.2019, para apuração de supostas irregularidades encontradas no Colégio
Desenvolver, cadastro escolar P-000.326, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação – Recife Norte;

Ano XCVI • NÀ 201 - 5

com base nos Arts 32 e 35, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO,
autorizar a adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, a implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e do Ensino Médio
proposto pelo EDUCANDÁRIO SÃO JOÃO BATISTA, Cadastro Escolar n° P-156.034, mantido por JOÃO LUIZ DA SILVA SANTANA,
CNPJ nº 41.255.597/0001-00, localizado à Rua do Gravatá, nº 75, Centro, no município de Goiana, neste Estado, CEP 55.900-000,
jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Mata Norte, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 6014 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
com base nos Arts. 37 e 62 da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e
autorizar a implantação da Educação de Jovens e Adultos-EJA Fundamental (III e IV Fases), a Educação de Jovens e Adultos-EJA
Médio (1º, 2º e 3º Módulo) e o Curso Normal em Nível Médio, proposto pela ESCOLA ESTADUAL DOUTOR FRANCISCO SIQUEIRA
CARNEIRO DA CUNHA, Cadastro Escolar nº E-166.001, localizada à Rua Jornalista Edson Régis, s/n, Centro, CEP 55.820.000, no
município de Lagoa do Carro, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte, neste Estado, funcionando com o Ensino
Fundamental do 6º ao 9º ano, Educação de Jovens e Adultos-EJA Fundamental (III e IV Fases), a Educação de Jovens e Adultos-EJA
Médio (1º, 2º e 3º Módulo) e o Curso Normal em Nível Médio.
PORTARIA SEE Nº 6015 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, e os
Arts. 30, Inciso II, 32, 35 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e
autorizar, a partir do ano de 2010, a adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, a implantação do Ensino Fundamental do 6º
ao 9º ano, do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos-EJA Fundamental (I e II Fases), proposto pela ESCOLA ESTADUAL
INDÍGENA SANTA RITA, Cadastro Escolar nº E-508.050, criada pelo Decreto nº 27.854 de 25/04/2005, publicado no Diário Oficial
de Pernambuco em 26/04/2005, localizada na Aldeia Pé de Serra dos Nogueiras, s/n, Povo Xukuru, no município de Pesqueira,
neste Estado, CEP 55.200-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação do Sertão do Moxotó Ipanema, funcionando com
a oferta da Educação Infantil (Pré-Escola), do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos-EJA
Fundamental (I e II Fases).
PORTARIA SEE Nº 6016 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com
base no Artigo 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL e autorizar a implantação da
Educação de Jovens e Adultos-EJA Médio (1º, 2º e 3º Módulo), proposta pela ESCOLA ESTADUAL AMÁLIA CAVALCANTI DA COSTA
LIMA, Cadastro Escolar nº E -507.001, localizada à Rua Alice Japiassu Simões, s/n, Centro, CEP 55.280.000, no município de Pedra,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema, neste Estado, funcionando com o Ensino Fundamental
do 6º ao 9º ano, Educação de Jovens e Adultos-EJA Fundamental (III e IV Fases), Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos-EJA
Médio (1º, 2º e 3º Módulo), Curso Normal em Nível Médio.
PORTARIA SEE Nº 6017 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação
Recife Norte, por meio do Ofício nº 1019/2019, das atividades escolares, no ESCOLA DESPERTAR DO SABER, Cadastro Escolar
nº P-000.456, mantido por ESCOLA DESPERTAR DO SABER LTDA, CNPJ nº 02.841.487/0001-60, localizado à Rua Córrego da Loura,
nº 146, Guabiraba, no município de Recife, neste Estado, CEP 52.291-500, ficando a referida Gerência Regional responsável pela
guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 6018 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10,
Inciso IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar, a partir do ano letivo de 2018, a EXTINÇÃO das atividades
escolares de 04 (quatro) Escolas da Rede Municipal de Ensino de Chã de Alegria, mediante solicitação da Gerência Regional
de Educação Mata Centro, por meio do Ofício nº 36/2019, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município,
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações e pela expedição de documentos escolares dos
seguintes estabelecimentos de ensino:

Art. 2º Designar Comissão para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a apuração dos fatos, a ser constituída pelos seguintes membros:
I – Giselly Muniz Lemos de Morais, Professora, matrícula: 260.040-4, como Presidente;
II - Ana Paula de Lima, Professora, matrícula: 256952-3; e
III - Françoise da Fonseca Barbosa do Nascimento, Assistente Administrativo Educacional, matrícula: 299.677-4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 6007 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o dispositivo da Lei Nº 11.947, de
16/06/2009, Resolução nº 26 de FNDE de 17/06/2013 e Resolução Nº 4 do FNDE de 02/04/2015, que trata da aquisição de gêneros
alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, RESOLVE, compor a COMISSÃO DE
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CHAMADAS PÚBLICAS, presidida por SYLVIA REGINA DE MOURA, matricula 362.2355, tendo como membros FELIPE GUSTAVO DE MORAES FERREIRA, matricula 365.998-4; ALESSANDRA DA SILVA JUCENE DO
SANTOS VALENÇA, matricula 391.514-0; WALBER FERNANDES DE SOUZA RIBEIRO, matricula 365.541-5 e JOSÉ DA CRUZ DOS
SANTOS, CPF nº 688.207.714-20, os quais serão responsáveis pela análise e aprovação das propostas de comercialização dos produtos
provenientes da Agricultura Familiar.
PORTARIA SEE Nº 6008 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10,
Inciso IV e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento
Escolar da ESCOLA ESTAÇÃO DO SABER, Cadastro Escolar nº P-212.045, mantida por S. DE B. L. LINS – ENSINO FUNDAMENTAL,
CNPJ nº 32.126.540/0001-02, localizada à Avenida Doutor Tancredo Neves, nº 45, Nossa Senhora Aparecida, no município
de Escada, neste Estado, CEP 55.500-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro, para funcionar com Ensino
Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 6009 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, com base nos Artigos 30 e 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar
o Regimento Escolar do INSTITUTO EDUCACIONAL CONSTRUINDO O AMANHÃ, Cadastro Escolar nº P-151.004, mantido por
INSTITUTO EDUCACIONAL MARIA JOSE DE SANTANA LTDA, CNPJ nº 14.402.429/0001-10, localizado à Rua Duque de Caxias, nº
88, Centro, no Município de Buenos Aires, neste Estado, CEP 55.845-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Mata
Norte, para funcionar com Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº_6010 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e o Art. 30, Inciso I, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento
Escolar proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Lajedo para a CRECHE MENINO JESUS, Cadastro Escolar nº M-463.077,
localizada à Rua João Cacharamba, s/n, no município de Lajedo, neste Estado, CEP 55.385-000, Bom Jesus, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Sertão Agreste Meridional, para funcionar com Educação Infantil (Creche).
PORTARIA SEE Nº 6011 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e o Artigo32 da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano
e aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Agrestina, para a ESCOLA
MUNICIPAL MARCIONILA MARIA DOS SANTOS, Cadastro Escolar n° M-401.003, localizada à Vila Barra do Jardim, s/n, no município
de Agrestina, neste Estado, CEP 55.495-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte.
PORTARIA SEE Nº_6012 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e os Artigo 32 da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º
ano e aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO proposto pelo COLÉGIO CASA FORTE, Cadastro Escolar nº P-000.455,
mantido por FERREIRA & FERREIRA LTDA, CNPJ nº 04.684.274/0001-06, localizado à Praça de Casa Forte, nº 548, Casa Forte, no
município de Recife, neste Estado, CEP 52.061-420, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Norte, funcionando com
a Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano.
PORTARIA SEE Nº 6013 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,

ESCOLA MUNICIPAL JOÃO ANTÔNIO DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-204.004, localizada no Sítio Brasil, s/n, CEP 55.835-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL DIOMEDES MANOEL DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-204.005, localizada no Sítio Alagoinha, s/n, CEP
555.835-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS ESTRELAS, Cadastro Escolar nº M-204.008, localizada no Engenho Serra, s/n, CEP
55.835-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL HERÁCLIO MORAIS DO RÊGO, Cadastro Escolar nº M-204.015, localizada no Sítio Salgado, s/n, CEP 55.835000, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 6019 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, das atividades escolares, de 03 (três) Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Sirinhaém, com base no Parecer nº 06/2019-SEGE/SUTER/GMRE/CECEB/SEE/PE, e no Ofício nº 159/2019/
SME-Sirinhaém, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município responsável pela guarda do acervo escolar, emissão
de quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO JOAQUIM DE SOUZA, Cadastro Escolar M-304.032, localizada no Engenho Serrinha, s/n, CEP
55.580-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL DE SIBIRÓ, Cadastro Escolar M-304.036, localizada no Engenho Sibiró, s/n, CEP 55.580-000, neste Estado; e
ESCOLA AGRÍCOLA ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS WANDERLEY, Cadastro Escolar M-304.037, localizada no Sítio Santo Amaro, s/n,
Margem, CEP 55.580-000, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 6020 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, das atividades escolares, de 03 (três) Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Cortês, com base no Parecer nº 03/2019-SEGE/SUTER/GMRE/CECEB/SEE/PE, e no Ofício nº 01/2019/
SME-Cortês, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município responsável pela guarda do acervo escolar, emissão de
quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO EMÍDIO, Cadastro Escolar M-254.003, localizada na Rua Poeta Bernardino Borba, s/n, CEP 55525-000,
neste Estado;
ESCOLA ANTÔNIO FLOR, Cadastro Escolar M-254.010, localizada no Engenho Cobras, s/n, CEP 55.525-000, neste Estado; e
ESCOLA MUNICIPAL MACHADO DE ASSIS, Cadastro Escolar M-254.033, localizada no Engenho Tranquilidade s/n, CEP 55525-000,
neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 6021 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, das atividades escolares, de 03 (três) Escolas da
Rede Municipal de Ensino de Água Preta, com base no Parecer nº 04/2019- SEGE/SUTER/GMRE/CECEB/SEE/PE, e no Ofício nº
299/2019-Água Preta, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município responsável pela guarda do acervo escolar,
emissão de quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL RUI BARBOSA, Cadastro Escolar nº M-250.019, localizada no Engenho Potosi, s/n, CEP 55.550-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL RURAL BELAMENTE, Cadastro Escolar nº M-250.063, localizada no Engenho Belamente, s/n, CEP 55.550-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL RURAL SANTA MARIA, Cadastro Escolar nº M-250.081, localizada no Engenho Pirangi, s/n, CEP 55.550-000,
neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 6022 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, das atividades escolares, de 04 (quatro) Escolas da
Rede Municipal de Ensino de Lagoa dos Gatos, com base no Parecer nº 05/2019-SEGE/SUTER/GMRE/CECEB/SEE/PE, e no Oficio
SEDESP n° 122/2019-Lagoa dos Gatos ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município responsável pela guarda do
acervo escolar, emissão de quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL NATALÍCIO GOMES DE MIRANDA, Cadastro Escolar nº M-258.066, localizada no Sítio Riacho do Meio, s/n, Zona
Rural, CEP 55.450-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, Cadastro Escolar nº M-258.068, localizada no Sitio Roncador, s/n, Zona Rural,
CEP 55.450-000, neste Estado;

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