DOEPE 23/10/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 203
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CAPÍTULO V
DA TRANSFERÊNCIA ADMINISTRATIVA
Recife, 23 de outubro de 2019
Art. 25. Portaria da Presidência da FUNASE estabelecerá normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 15. Em caráter excepcional, a CCV/FUNASE poderá ser acionada para realizar transferências de socioeducandos entre as
unidades do mesmo programa de atendimento socioeducativo.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
§ 1º Equipe multidisciplinar enviará relatório circunstanciado acerca da situação que motivou a transferência à CCV, assinado
por no mínimo 2 (dois) técnicos, podendo um deles ser o Coordenador Técnico.
§ 2º As transferências administrativas deverão ser comunicadas pela CCV ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao
Juízo competente em até 24 horas, ficando a comunicação aos familiares ou responsável legal a cargo da unidade de origem, providência
que deverá ser adotada, salvo excepcionalidade, no primeiro dia útil subsequente e em horário de expediente.
§ 3º O representado ou o socioeducando vítima de agressão física, antes da transferência, deverá ser encaminhado pela
unidade de origem através da Delegacia de Polícia, para realização de exame de corpo de delito.
§ 4º No caso de efetivação de transferência administrativa, deverão acompanhar o representado e o socioeducando, sob pena
de não ser recebido na unidade de destino, os seguintes documentos:
I - memorando da direção da unidade socioeducativa;
II - prontuário completo do socioeducando;
III - documentos civis e escolares;
IV - relatórios avaliativos, sociais e informativos;
V - documentos referentes à saúde, contendo as informações de consultas e os medicamentos, caso faça uso; e
VI - relação de pessoas cadastradas para visitação na unidade.
Art. 16. Em caso de risco iminente de morte do representado ou do socioeducando submetido à violência ou grave ameaça,
no interior da unidade, para a proteção à sua vida, em caráter de emergência, a direção da unidade deverá proceder a transferência
administrativa, através da CCV, que comunicará imediatamente à Presidência da FUNASE ou à Superintendência da Política de
Atendimento – SUPAT.
§ 1º Efetivada a transferência administrativa, a direção da unidade socioeducativa comunicará o fato à CCV.
§ 2º A CCV deverá comunicar a transferência administrativa à autoridade judiciária competente, ao Ministério Público e à
Defensoria Pública, no primeiro dia útil subsequente, em expediente do qual deva constar relatório circunstanciado e demais documentos
pertinentes ao caso.
CAPÍTULO VI
DA TRANSFERÊNCIA DE REPRESENTADO OU SOCIOEDUANDO PARA OUTROS ESTADOS
Art. 17. Compete à CCV/FUNASE, mediante decisão da autoridade judiciária competente, promover a transferência de
representado ou do socioeducando para unidade socioeducativa situada em comarca fora do Estado de Pernambuco.
§ 1º A unidade de origem encaminhará à CCV/FUNASE a fundamentação solicitação, com descrição da situação do
representado ou do socioeducando, a fim de instruir o processo de transferência.
§ 2º A CCV/FUNASE analisará a solicitação e, de posse da determinação judicial de transferência, empreenderá as diligências
necessárias à efetivação da transferência, entre as quais a solicitação de vaga ao órgão responsável pelo gerenciamento de vagas na
comarca de destino, observado o disposto no art. 16.
§ 3º A transferência de representado ou de socioeducando para outra Unidade da Federação deverá ser acompanhada por
funcionários da FUNASE.
§ 4º No caso de transferência de outra Unidade da Federação para o Estado de Pernambuco, a autoridade requisitante
observará a disciplina fixada neste Decreto para ingresso na FUNASE.
CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 18. A CCV/FUNASE acompanhará o fluxo de socioeducandos em todas as unidades socioeducativas no Estado de
Pernambuco.
Art. 19. As unidades socioeducativas devem encaminhar, mensalmente, à CCV/FUNSASE a relação nominal dos representados
ou dos socioeducandos, inclusive dos que estão evadidos, devendo ainda informar novas entradas no mesmo dia ou no primeiro dia útil
subsequente, indicando:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS Nº 23, DE 14/10/2019.
O CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº
16.520, de 27 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados para Gestão e Fiscalização do Contrato GAPE nº 10/2019, cujo objeto trata-se da Contratação
de empresa para prestação de serviços especializados de impressão departamental centralizada, incluindo: locação de equipamentos
(impressoras e multifuncionais); reposição de suprimentos (exceto papel); disponibilização de sistemas para gestão informatizada da
solução; bem como manutenção, com substituição de peças, e suporte técnico para atender às necessidades dos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual.
NOME: Rayssa Fernanda Duque Freire de Abreu
CARGO: Gestora de Licitações e Contratos
MATRÍCULA: 392.435-1
FUNÇÃO: Gestor do Contrato
E-MAIL: [email protected]
NOME: Bruna Amaral Romanzeira
CARGO: Gestora Administrativa em exercício
MATRÍCULA: 375.836-2
FUNÇÃO: Fiscal do Contrato
E-MAIL: [email protected]
Compete ao Gestor e Fiscal da contratação, cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços Corporativa nº 014.2019.ATI, oriunda do
Processo Licitatório nº 0282.2018.CCPLE-X.PE.0188.SAD.ATI, Pregão Eletrônico nº 0188/2018.
RENATO XAVIER THIÈBAUT
Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos
PORTARIA DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS Nº 24, DE 18/10/2019
O CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº
16.520, de 27 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados para Gestão e Fiscalização do Contrato GAPE nº 09/2019, cujo objeto trata-se da Contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes aéreos para viagens nacionais e
internacionais e demais serviços correlatos, através de disponibilização de sistema informatizado, para atendimento das necessidades
dos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo Estadual.
NOME: Bruna Amaral Romanzeira
CARGO: Gestora Administrativa em exercício
MATRÍCULA: 375.836-2
FUNÇÃO: Gestora do Contrato
E-MAIL: [email protected]
NOME: Rayssa Fernanda Duque Freire de Abreu
CARGO: Gestora de Licitações e Contratos
MATRÍCULA: 392.435-1
FUNÇÃO: Fiscal do Contrato
E-MAIL: [email protected]
Compete ao Gestor e Fiscal da contratação, cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços nº003.2019.SAD, Pregão Eletrônico nº
0172/2018, Processo nº 0264.2018.CCPLE-XII.PE.0172.SAD
RENATO XAVIER THIÈBAUT
Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos
I - nome e data de nascimento;
Secretarias de Estado
II - tipificação do ato infracional;
III - data de apreensão;
ADMINISTRANjO
IV - data da extrapolação do prazo da internação provisória ou internação-sanção;
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
V - data da evasão;
PORTARIA CONJUNTA SAD/EMPETUR Nº 065, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
VI - juízo competente da execução da MSE e/ou do Processo de Conhecimento;
VII - o Plano Individual de Atendimento; e
VIII - data da audiência de apresentação ou de continuação, quando designada.
Art. 20. A fiscalização nas unidades socioeducativas da FUNASE será realizada em periodicidade não superior a 60 (sessenta)
dias, em dias e horários a serem determinados pela CCV/FUNASE.
Parágrafo único. A equipe da CCV/FUNASE procederá à:
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR
EDUARDO CAMPOS – EMPETUR resolvem homologar o resultado final da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta
SAD/EMPETUR nº 051, de 07 de agosto de 2019, que visa à contratação temporária de 28 (vinte e oito) Atendentes Bilíngues de
Informações Turísticas, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para atender à situação de excepcional
interesse público da EMPETUR, conforme Anexo Único abaixo:
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
Diretor Presidente da EMPETUR
I - confrontação da relação dos representados/socioeducandos com os que se encontram na Unidade;
ANEXO ÚNICO
II - conferência dos documentos indicados no §4º do art. 15.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. A inobservância das normas constantes deste Decreto poderá ensejar a abertura de procedimento disciplinar para
apuração de responsabilidade do servidor, e sua responsabilização penal e cível, quando resultar em prejuízo à administração, ao erário
ou a terceiros.
Art. 22. As informações quanto ao dia, ao horário e à motivação das transferências serão mantidas em sigilo, no resguardo da
segurança dos representados e dos socioeducandos.
Art. 23. Nos processos de transferências, respeitado o segredo de justiça, será garantida a comunicação entre as unidades
socioeducativas envolvidas, para assegurar recepção adequada ao transferido.
Art. 24. A capacidade de alojamento de representados e dos socioeducandos nas unidades da FUNASE obedecerá ao
quantitativo de leitos disponíveis em cada uma, ressalvados os casos de atos infracionais cometidos mediante grave ameaça ou violência
à pessoa, na forma prevista no parágrafo 3º do art.8º.
I - LISTA GERAL DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS
ATENDENTES BILINGUES -REGIÃO METROPOLITANA
NOME
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO
MANUELA PEREIRA GOMES
1º
9,5
LUIZ RAFAEL SANTOS DE ARAÚJO
2º
9,5
CLÉRIO JOSÉ DA SILVA
3º
9,2
ALINE GABRIELA DOS SANTOS
4º
9
AMANDA NUNES SILVA DE ANDRADE
5º
9
PATRÍCIA CARDOSO AYRA DA FONSECA
6º
8,8
FERNANDA AURÉLIA DE NASCIMENTO BARBOSA
7º
8,8
PRISCILA RAMOS MACIEL
8º
8,7
ANGÉLIKA CRISTIANE MELO GABARRO
9º
8,3
SÊMELE ANDRADE DE OLIVEIRA
10º
8
MARÍLIA CRISTINA DA COSTA GUEDES
11º
7,8
OLGA MAHIN BARBOSA OLIVEIRA
12º
7,8
DEFICIÊNCIA
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