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DOEPE - Recife, 23 de outubro de 2019 - Página 3

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DOEPE 23/10/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/10/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de outubro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 203 - 3

I - indicará a unidade de atendimento a qual o representado ou o socioeducando estará vinculado no curso da internação
provisória ou da execução da medida socioeducativa; e

Governo do Estado

II - no mesmo prazo indicado no caput comunicará o programa ou a unidade de cumprimento da medida ao juízo responsável
pelo processo de conhecimento e ao juizo responsável pela fiscalização da unidade de atendimento indicada, nos termos do § 2º art. 6º
da Resolução nº 165/2012 do CNJ.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

DECRETO Nº 48.119, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
Regulamenta o funcionamento da Coordenadoria
da Central de Vagas da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – CCV/FUNASE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e à juventude preconizadas no art. 227 da Carta
Constitucional;

§ 2º Será observado, para a definição da unidade socioeducativa destinada à internação provisória ou ao cumprimento da
medida, o disposto no inciso VI do art. 124, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 3º Nas hipóteses em que se verificar o ingresso do adolescente em unidade socioeducativa fora do limite de leitos
disponível, a unidade receptora, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, encaminhará ao Juízo relatório de antecipação de avaliação de outro
socioeducando, para fins de subsidiar a aplicação do disposto no art. 43 e no inciso II do 49 da Lei Federal nº 12.594, de 2012.
Art. 9º O cadastro na CCV/FUNASE de acesso às unidades socioeducativas será formado obedecendo-se as circunscrições
das Varas Regionais da Infância e Juventude e a ordem de prioridade observará o seguinte:
I - disponibilidade da vaga;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – o Estatuto da Criança e do Adolescente; da
Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 – o Sistema Nacional Socioeducativo; da Resolução nº 165/2012 do Conselho Nacional
de Justiça – CNJ; do Provimento nº 002/2016, Conselho da Magistratura do Estado de Pernambuco; e ainda o disposto na Portaria da
FUNASE nº 271, de 13 de setembro de 2016;

II - gravidade do ato infracional;
III - reincidência do ato infracional; e
IV - local do ato infracional e a proximidade da família.

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer medidas de equilíbrio entre a capacidade das unidades de internação e o
número de adolescentes atendidos pelos programas socioeducativos da FUNASE;
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar o fluxo de informações entre a FUNASE o Poder Judiciário, necessário à
aplicação do disposto no inciso II do art.49 da Lei Federal nº 12.594, de 2012,
DECRETA:

CAPÍTULO III
DA EFETIVAÇÃO DO REPRESENTADO OU DO SOCIEDUCANDO EM UNIDADE SOCIOEDUCATIVA
Art. 10. Para fins de efetivação do adolescente em Unidade Socioeducativa de Internação, de Semiliberdade e do recebimento
em Unidade de Internação Provisória serão necessários os seguintes documentos, em PDF:
I - guia de execução da medida socioeducativa ou internação provisória expedidas pelo Cadastro Nacional do Adolescente em
Conflito com a Lei (CNACL) do CNJ, ou, quando a ocorrência se der durante o plantão judiciário, decisão judicial com força de mandado
de internação e guia expedida no primeiro dia útil subseqüente ao plantão, pelo juízo competente para apuração do ato infracional;

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta o funcionamento da Coordenadoria da Central de Vagas da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – CCV/FUNASE, com atuação no âmbito do Sistema Socioeducativo do Estado de Pernambuco.

II - documentação de identificação pessoal do representado/socioeducando existente no processo de conhecimento,
priorizando-se o CPF, e os que comprovem sua idade;

Parágrafo único. A CCV é subordinada à Superintendência da Política de Atendimento – SUPAT da FUNASE.

III - cópia da representação e/ou pedido de internação provisória;

Art. 2º Compete à CCV/FUNASE centralizar, fiscalizar e gerir todas as informações relacionadas às vagas disponíveis nas
unidades de atendimento socioeducativo onde são executadas a Internação Provisória, a Internação, inclusive na forma de sanção, e a
Semiliberdade.
Art. 3º O acesso dos jovens e adolescentes, representados ou socioeducandos aos programas de atendimento socioeducativo
da FUNASE observará as seguintes etapas:
I - requisição de vaga pela autoridade judiciária competente;

IV - cópia da decisão que determinou a internação provisória ou da sentença que aplicou a respectiva medida socioeducativa
de Internação, inclusive na forma de sanção, ou de Semiliberdade; e
V - cópia de estudos técnicos realizados durante a fase de conhecimento, se houver.
§1º O não encaminhamento pela autoridade judiciária de quaisquer dos documentos previstos nos incisos I a V do caput
não obstará a efetivação do adolescente na unidade de atendimento socieducativa, cabendo de imediato à CCV/FUNASE solicitar a
complementação da documentação.

II - análise administrativa acerca da existência da vaga nos programas; e
§2º A efetivação de socioeducando em Unidade Socioeducativa de Internação e de Semiliberdade observará o horário das
8h00 às 18h00, de segunda-feira a sexta-feira.

III - ingresso em unidade de execução de medidas socioeducativas ou de Internação Provisória.
Art. 4º O ingresso e a permanência de qualquer representado ou socioeducando em unidade de internação provisória,
internação ou semiliberdade é condicionada à prévia e indispensável ordem escritada autoridade judiciária competente.
CAPÍTULO II
DA TRAMITAÇÃO DAS REQUISIÇÕES DE VAGAS NO ÂMBITO DO SISTEMA SOCIEDUCATIVO
Art. 5º A CCV/FUNASE disponibilizará ao Judiciário canal de comunicação eletrônico no endereço de email central.vagas@
funase.pe.gov.br para recebimento e tramitação de requisição de vaga para a Internação Provisória, Internação, inclusive na forma de
sanção, e para a Semiliberdade, nos programas de atendimento socioeducativo da FUNASE.
§ 1º Será admitida a tramitação de requisição de vaga realizada por meio telefônico, quando verificada situação de
indisponibilidade técnica da comunicação eletrônica, cumprindo a CCV/FUNASE fornecer o respectivo protocolo de atendimento.

§3º A efetivação de representado em Unidade de Internação Provisória não está sujeita a limites de horários, funcionando 24
(vinte e quatro) horas.
Art. 11. Os adolescentes apreendidos em flagrante por prática de ato infracional na Região Metropolitana do Recife, fora do
horário das 8h00 às 18h00 hrs, serão recebidos na Unidade de Atendimento Inicial – UNIAI e apresentados ao representante do Ministério
Público Estadual ou à autoridade judiciária no dia subseqüente, ainda que no plantão judiciário.
Art.12. A efetivação do adolescente em unidade socioeducativa indicada pela CCV/FUNASE deverá ocorrer no prazo de até 5
(cinco) dias corridos, contados da data em que for informada à autoridade judiciaria sobre a disponibilidade de vaga.
Art. 13. No caso de desligamento ou evasão de socioeducando, a unidade socioeducativa deverá informar imediatamente à
CCV/FUNASE, que em até de 24hrs (vinte e quatro horas) encaminhará a informação sobre a existência da vaga ao Juízo competente.

§ 2º Na hipótese do §1 º a CCV/FUNASE solicitará à autoridade judiciária competente o envio em até 24 hrs (vinte e quatro
horas) de e-mail com toda a documentação necessária à requisição da vaga.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput ensejará apuração de responsabilidade administrativa do servidor.
CAPÍTULO IV
DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

Art. 6º As requisições de vagas a que se refere o art. 5º serão recebidas e tramitadas no âmbito da CCV/FUNASE inclusive
durante finais de semana, feriados e quaisquer outros dias não úteis.
Art. 7º O regular processamento das requisições de vagas no âmbito da CCV/FUNASE fica condicionado à apresentação de:
I - qualificação do representado ou do socioeducando indicando-se: nome, data de nascimento, nome do (s) representante (s)
legal (is) e local de residência; e
II - cópia da guia de internação provisória ou de internação, inclusive na forma sanção, onde constará a respectiva medida
socioeducativa de internação ou de semiliberdade, exceto durante o plantão judicial, quando será observado o disposto no inciso I do art. 10.
Art. 8º A CCV/FUNASE informará à autoridade judiciária requisitante, no prazo máximo de 24 hrs (vinte e quatro horas) do
recebimento da requisição, acerca da existência ou não da vaga em Unidade de Internação Provisória, Internação ou Semiliberdade.

Art. 14. As unidades de Internação Provisória, Internação e Semiliberdade observarão os seguintes procedimentos no
cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão:
I - quando se tratar de apreensão por retorno de evasão: o socioeducando deverá ser encaminhado à unidade de origem, a
qual informará o retorno à CCV e à autoridade judiciária acerca, no primeiro dia útil subsequente; e
II - em caso de apreensão para início de cumprimento de medida: o socioeducando será encaminhado à UNIAI ou ao CENIP
da respectiva circunscrição, que informará o fato à CCV, para que seja autorizado seu ingresso em unidade socioeducativa adequada,
com a devida comunicação à autoridade judiciária, no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. Não havendo disponibilidade de vaga na unidade apontada no Mandado de Busca e Apreensão, a CCV
comunicará a transferência do socioeducando ao Juízo que expediu o mandado.

§ 1º Em havendo disponibilidade de vaga a CCV:

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DIARIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
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Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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