DOEPE 24/10/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 204
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 24 de outubro de 2019
DECRETO Nº 48.128, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.385.600,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, na fonte de recursos “0104 – Recursos Diretamente Arrecadados – Adm. Direta”, no valor de R$ 2.385.600,00 (dois
milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Planejamento e
Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0104
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
2.385.600,00
2.385.600,00
2.385.600,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.6.0.0.00.0.0
1.6.1.0.00.0.0
1.6.1.0.02.0.0
1.6.1.0.02.1.1
1.6.1.0.02.1.1
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 980.000,00
em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão.
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita de Serviços
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
VALOR
2.385.600,00
2.385.600,00
2.385.600,00
2.385.600,00
2.385.600,00
2.385.600,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.126.0969.4276 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Planejamento e Gestão
4.4.90.00 - Investimentos
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Projeto:
04.121.0993.4173 - Implantação de Recursos e Funcionalidades Complementares do
Modelo Todos por Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0006.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo aos
Municípios
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
15.451.1029.4336 - Requalificação da Ilha de Deus
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
360.000,00
53.000,00
53.000,00
0101
980.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de Custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
2.000.000,00
0101
0101
0101
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
2.000.000,00
13.800.000,00
13.800.000,00
200.000,00
200.000,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
16.000.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
TOTAL
0101
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 1.256.704,43 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil,
setecentos e quatro reais e quarenta e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
TOTAL
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
04.122.0989.4409 - Suporte às Atividades Fins do Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco - IRH-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.846.0989.0319 - Contribuições Patronais do IRH-PE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 09.272.0144.4095 - Concessão de Benefícios Previdenciários aos Servidores dos
Municípios
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
567.000,00
360.000,00
DECRETA:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2019
567.000,00
0101
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.256.704,43
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
DECRETO Nº 48.129, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo II.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
980.000,00
980.000,00
TOTAL
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco – IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários
do SASSEPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0989.0321 - Contribuição Complementar do IRH-PE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.843.0989.0326 - Serviços da Dívida do IRH-PE
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
0101
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$
16.000.000,00 em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE.
ORÇAMENTO FISCAL 2019
980.000,00
TOTAL
DECRETO Nº 48.127, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
9.500.000,00
0101
0101
0101
9.500.000,00
2.700.000,00
2.700.000,00
3.800.000,00
3.800.000,00
16.000.000,00
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.453.1086.4681 - Manutenção e Operacionalização dos Terminais e Miniterminais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.846.1087.4698 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
do CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
878.652,43
878.652,43
378.052,00
378.052,00
1.256.704,43