DOEPE 02/11/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 2 de novembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 48.191, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Ano XCVI • NÀ 210 - 5
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do
Estado de Pernambuco,
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00
em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Poder Judiciário, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, como Organização Social de Saúde – OSS, o Instituto Social das Medianeiras da Paz – ISMEP,
pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos e sem fins lucrativos, com sede na Rua Vereador José Barreto de Alencar, 450,
Araripina-PE, CEP: 56.280-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 10.739.225/0001-18, nos termos e
para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro de 2017.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, e posterior
alteração, poderá celebrar contrato(s) de gestão com o Instituto Social das Medianeiras da Paz – ISMEP, para prestação de serviços
públicos não exclusivos na área de saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 48.194, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Institui processo de seleção para provimento do cargo
comissionado de Gerente Regional de Educação – GRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.122.0992.1566 - Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do Poder
Judiciário de Pernambuco - PJPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
CONSIDERANDO as relevantes funções atribuídas às Gerências Regionais de Educação, quais sejam, a articulação da
política educacional do Estado de Pernambuco na região sob sua competência, assegurando, apoiando, orientando, supervisionando
e avaliando a implementação das políticas públicas de educação nas escolas do sistema estadual e o desenvolvimento dos projetos
pedagógicos das escolas da rede estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de valorização e reconhecimento público da educação estadual e de seus gestores; e
60.000.000,00
0101
60.000.000,00
TOTAL
60.000.000,00
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da garantia dos processos de democratização, descentralização das políticas públicas
e fortalecimento da educação básica,
DECRETA:
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0963.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Art. 1º O provimento dos cargos comissionados de Gerente Regional de Educação – GRE – será precedido de seleção interna,
conforme regras especificadas em edital a ser expedido pelo Secretário de Educação e Esportes.
Art. 2º Será selecionado 1 (um) gerente por regional, nas seguintes GREs:
I - Recife Norte;
60.000.000,00
0101
TOTAL
II - Recife Sul;
60.000.000,00
60.000.000,00
III - Metropolitana Norte;
IV - Metropolitana Sul;
DECRETO Nº 48.192, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
V - Mata Norte (Nazaré da Mata);
Renova a titulação do Instituto de Medicina Integral
Professor Fernando Figueira – IMIP como Organização
Social de Saúde – OSS.
VI - Mata Centro (Vitória);
VII - Mata Sul (Palmares);
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de
5 de outubro de 2017,
VIII - Vale do Capibaribe (Limoeiro);
IX - Agreste Centro-Norte (Caruaru);
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira
– IMIP, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;
X - Agreste Meridional (Garanhuns);
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do
Estado de Pernambuco,
XI - Sertão do Moxotó-Ipanema (Arcoverde);
XII - Sertão do Alto Pajeú (Afogados da Ingazeira);
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, do Instituto de Medicina Integral Professor
Fernando Figueira – IMIP, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua dos Coelhos, nº 300, Boa Vista,
Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 10.988.301/0001-29, qualificada
como OSS pelo Decreto nº 46.506, de 17 de setembro de 2018, com efeito retroativo a 6 de outubro de 2017, nos termos e para os fins
constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e posterior alteração.
XIII - Sertão do Submédio São Francisco (Floresta);
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, e
posterior alteração, poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, com
a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo
Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
XVI - Sertão do Araripe (Araripina).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de outubro de 2019.
XIV - Sertão do Médio São Francisco (Petrolina);
XV - Sertão Central (Salgueiro); e
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.195, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
DECRETO Nº 48.193, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender
situação de excepcional interesse público.
Qualifica o Instituto Social das Medianeiras da Paz ISMEP como Organização Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Instituto Social das Medianeiras da Paz – ISMEP visando à sua qualificação
como Organização Social de Saúde;
Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Educação e Esportes, através do Ofício nº 170/2019, de 2 de abril de 2019,
que trata do pedido de autorização para realização de seleção pública simplificada para contratação temporária de 173 (cento e setenta
e três) Professores, para atuarem no Programa Educação de Jovens e Adultos – EJA;