DOEPE 02/11/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 210
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO que a referida contratação não acarretará impacto no Tesouro Estadual, tendo em vista que será custeada
com recursos da União, repassados pelo Ministério da Educação/FNDE, verba essa que já se encontra à disposição do Estado de
Pernambuco conforme informado através da CI nº 229/2018, datada de 7 de agosto de 2018, da Superintendência de Convênios e
Captação de Recursos da Secretaria de Educação daquele Ministério;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Educação, através da Resolução nº 021, de 17 de junho de 2019, homologada pelo Ato nº 7387, de 9 de outubro de
2019, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10 de outubro de 2019;
Recife, 2 de novembro de 2019
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
29 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado programa.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 173 (cento e setenta e três) Professores, no âmbito da Secretaria de
Educação e Esportes, para atender situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011.
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º Os contratos temporários serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses,
prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação e
Esportes.
DECRETO Nº 48.198, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre
o PROIND, pelo contribuinte RECONFLEX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND;
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
CONSIDERANDO a formalização, à Secretaria da Fazenda, da renúncia ao incentivo do Programa de Desenvolvimento do
Estado de Pernambuco – PRODEPE, concedido através do Decreto nº 47.141, de 21 de fevereiro de 2019, em face da opção de
substituição pelo PROIND, nos termos do § 2º do art. 1º da Portaria SF 193, de 27 de setembro de 2017,
DECRETO Nº 48.196, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte RECONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., estabelecido na
Estrada Alto do Moura, 2030 - Terreno-B-5 - Quadra-119 - Lote-280 - CEP: 55.040-120 - Alto do Moura - Caruaru-PE, com CNPJ/MF nº
96.738.240/0003-29 e CACEPE nº 0749243-03, Processo nº 2019.000003437998-14, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n°
44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente
aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Renova a titulação da Associação Núcleo de Gestão do
Porto Digital como Organização Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital,
com a finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 006, de 12 de setembro de
2019, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
CONSIDERANDO o estabelecido no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que preveem procedimentos complementares para utilização do referido Programa.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, da Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital, associação
civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
sob o nº 04.203.075/0001-20, qualificada como OS pelo Decreto nº 23.212, de 20 de abril de 2001, nos termos e para os fins constantes
da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o
Núcleo de Gestão do Porto Digital com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as
condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas
não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
DECRETO Nº 48.199, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Art. 3º A execução de contratos de gestão eventualmente celebrados com a Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital
será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato
de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da
Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ÉRIKA GOMES LACET
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.197, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 5.949.500,00
em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 5.949.500,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND, pelo contribuinte MAPEL ATACADO
PAPELARIA LTDA. ME.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND;
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
CONSIDERANDO o estabelecido no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte MAPEL ATACADO PAPELARIA LTDA. ME, estabelecido na rua Imperial, 716 - São
José - Recife - PE, com CNPJ/MF nº 15.659516/0001-10 e CACEPE nº 0499819-78, Processo nº 2019.000003949530-04, a utilizar o
incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado
de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do
presente Decreto.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.122.0937.4353 - Suporte às Atividades Fins da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
5.949.500,00
0101
5.949.500,00
5.949.500,00