DOEPE 30/11/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 229
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 30 de novembro de 2019
§ 2° Poderão ser convidados para integrar o Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos ou entidades da administração
pública e da iniciativa privada com a finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à consecução dos seus objetivos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 4º Caberá à Secretaria da Controladoria Geral do Estado oferecer o apoio técnico e administrativo para as atividades a
serem desempenhadas pelo Grupo de Trabalho.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer título.
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 6º O Grupo de Trabalho ora instituído deverá apresentar a sugestão de regulamentação a que se refere o art.2º em até 06
(seis) meses contados da data de sua instituição.
DECRETO Nº 48.339, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por portaria da Secretária da Controladoria Geral do Estado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Introduz alterações no Decreto nº 43.545, de 23 de
setembro de 2016, que concede incentivo do PRODEPE à
empresa TRAMONTINA ELETRIK S.A.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
ÉRIKA GOMES LACET
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 119ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 02 de outubro de 2019,
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 43.545, de 23 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Secretarias de Estado
“Art. 1º Fica concedido à empresa TRAMONTINA ELETRIK S.A., estabelecida na Estrada do Engenho Moreno,
Novo Distrito Industrial, Moreno/PE, com CNPJ/MF nº 88.674.080/0002-92 e CACEPE nº 0627858-26, o estímulo
de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959 de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à
observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III - produto beneficiado: eletroduto flexível nas diversas formas, tamanhos e cores - NBM/SH 3917.32.90; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 29.11.2019
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº 1000,
de 16 de abril de 2014, e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações, RESOLVE:
Nº 2.853-Fazer retornar à Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, a servidora Anne Lore Fischer Inojosa, matrícula
nº 4279-0, cedida à Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, a partir de 01.11.2019.
Nº 2.854-Fazer retornar à Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, o servidor Sebastião Davi Lopes, matrícula nº
2138-5, cedido à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a partir de 01.11.2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Nº 2.855-Fazer retornar à Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, a servidora Luciene Maria da Costa Silva,
matrícula nº 2866-5, cedida à Procuradoria Geral do Estado, a partir de 16.06.2019.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Nº 2.856-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Simoni Laet Cavalcanti, matrícula nº 104.513-0, cedida à
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a partir de 30.09.2019.
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Nº 2.857-Fazer retornar à Secretaria de Defesa Social/Bombeiro Militar, o servidor Antônio Carlos Andrade de Melo Sobrinho, matrícula
nº 960.009-4, cedido à Prefeitura Municipal de Olinda, a partir de 25.09.2019.
ERRATA
Nº 2.859-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos - IRH, o servidor Marcos Alves Gomes, matrícula nº 232.232-3, cedido ao
Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP, a partir de 01.11.2019.
No preâmbulo do Decreto nº 48.332, de 28 de novembro de 2019 que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 231.448,01 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB:
Nº 2.858-Fazer retornar à Secretaria de Defesa Social, o servidor Firmino Soares Paulo, matrícula nº 272.592-4, cedido ao Governo do
Estado do Piauí, a partir de 05.07.2014.
Nº 2.860-Fazer retornar à Secretaria de Saúde, o servidor Edilson Ramos de Lira, matrícula nº 227.233-4, cedido à Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE.
ONDE SE LÊ:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,”
LEIA-SE:
Nº 2.861-Fazer retornar à Secretaria da Fazenda, o servidor Marcos Antônio Batista da Silva, matrícula nº 142.104-2, cedido à Secretaria
da Controladoria Geral do Estado, a partir de 01.11.2019.
Nº 2.862-Fazer retornar ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER, o servidor José Anchieta Andrade Júnior,
matrícula nº 12.912-7, cedido à Universidade de Pernambuco – UPE, a partir de 01.10.2019.
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,”
Nº 2.863-Colocar à disposição da Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Matilde Marques de Sá Góis, matrícula nº 12.530-0, do
Instituto de Recursos Humanos - IRH, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.04.2019 até 31.12.2019.
DECRETO Nº 48.310, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Nº 2.864-Considerar autorizado o afastamento do servidor MANOEL VANDERLEY DOS SANTOS NETO, matrícula nº 256.833-0, para
participar do 25º CIAED - CONGRESSO INTERNACIONAL ABED DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA, em Poços de Caldas - MG, no período
de 20 a 24 de outubro de 2019, com ônus para o Estado de Pernambuco (custeio diárias pela Fonte de Recurso 0101).
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014, e Considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Adailton Feitosa Filho
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de articular projetos e ações voltados a cumprir as disposições da
Lei Federal nº 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) no âmbito da Administração Pública
Estadual, direta e indireta, e respectivos entes a esta vinculados.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho propor sugestão de minuta de decreto regulamentador da Lei Federal nº 13.704, de
2018, a ser encaminhada à Secretaria da Casa Civil quando da conclusão dos trabalhos, nos termos do Decreto nº 41.746, de 21 de maio
de 2015 e que contenha, no mínimo:
I - definição das diretrizes e das políticas de atuação conjunta, com objetivo de adequar a Administração Estadual, seus
processos e seus sistemas às regras contidas na LGPD;
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Processo SEI nº 0001200144.002331/2019-92 - Requerente: HENRIQUE JOSÉ QUEIROZ COSTA, aposentado do FEPPA, matrícula
nº 394.716-5. DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713, de 22/12/1988 e alterações, bem como art.
30, da Lei Federal nº 9.250, de 26/12/1995 e art. 39, § 5º, inciso I, do Decreto Federal nº 3.000, de 26 de março de 1999, a partir de
01/02/2019, conforme considerações constantes no Parecer nº 094/2019, da Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal GEJUR/SAD e Laudo de Isenção de Imposto de Renda emitido pelo Instituto de Recursos Humanos do Estado - IRH/PE.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
II - definição, em consonância com as competências de cada Secretaria ou Entidade, das responsabilidades de cada órgão ou
ente, no processo de adequação a que se refere o inciso I;
III - definição de ações, atividades, projetos, alterações contratuais e instrumentos jurídicos a serem criados no âmbito de cada
Secretaria ou Entidade; e
IV - instituir cronograma de ações.
CASA CIVIL
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 2 (dois) representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Controladoria Geral do Estado, que o presidirá;
II - Secretaria de Administração, que o secretariará;
III - Procuradoria Geral do Estado;
IV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - Secretaria da Fazenda; e
VI - Agência Estadual de Tecnologia da Informação.
§ 1º Os representantes de que trata o caput serão designados por portaria da Secretária da Controladoria Geral do Estado,
após indicação dos dirigentes dos órgãos a que estejam vinculados.
SECRETARIA DA CASA CIVIL
A Gerente Geral, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD nº 1.429, de 13/06/2007, publicada no
D. O. E. de 14/06/2007, concede, nos termos do artigo 112, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968:
Em, 27/11/2019.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO:
Processo nº 4206952-1/2019, DEUSDETH OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 89.357-9, DEFIRO o pedido de concessão de licença
prêmio referente ao 4º (quarto) decênio, a partir de 17/12/2018.
MARIA DO CARMO SILVA COELHO
Gerente Geral de Gestão