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DOEPE - Recife, 5 de dezembro de 2019 - Página 9

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DOEPE 05/12/2019 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/12/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de dezembro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7/SES – VOGAL;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 821/2018-4PJCD do MPPE, relativo ao SIGEPE Nº 0099367-7/2018, bem
como os demais documentos a ela anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Torna ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 12h às 17h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 764 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SINDICÂNCIA instaurado através da Portaria nº 472/2018
da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 09/10/2018, a fim de apurar a denúncia
formulada através do Ofício nº 2018.0269.000550 do Juízo de Direito da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, SIGEPE nº 00172034/2018.
RESOLVE:

Ano XCVI • NÀ 232 - 9

CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE
METROPOLITANO - CSTM

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER

EXTRATO DE RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 006/2019 - O Presidente do CSTM, órgão
colegiado da Secretaria das Cidades, nos termos da Lei Estadual
Nº 13.235, de 24.05.2007, da Lei Nº 17.360/2007 do Município do
Recife e da Lei Nº 5.553/2007 do Município de Olinda, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas e com base na proposição
do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife
Ltda-CTM, e“ad referendum”do Colegiado, conforme previsão
no Art.16 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Nº 006/90 de 06.03.1990, recepcionado pelo CTM. RES OLVE:
ART. 1º Determinar a suspensão por tempo indeterminado,
da operação da Linha 053-Shopping Rio Mar (Opcional), pela
Permissionária Borborema Imperial Transportes Ltda.ART. 2º
Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir da data de
sua publicação no D.O.E, retroagindo seus efeitos para o dia 17
de agosto de 2019. ART. 3º Revogar as disposições em contrário
a esta Resolução. Recife, 27 de setembro de 2019. Marcelo
Bruto da Costa Correia. Presidente do CSTM. O inteiro teor desta
Resolução, encontra-se disponibilizada na íntegra no site: www.
granderecife.pe.gov.br.

PORTARIA Nº 120 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
BAIXOU A SEGUINTE PORTARIA, RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem
uma Comissão, sub a presidência do primeiro, com o objetivo de
implantar o SEI - Sistema Eletrônico de Informação, deste DERPE, conforme o disposto no Decreto nº 45.157, de 23 de outubro
de 2017:
NOME:
AT:
Ângelo Giuseppe Pinto Lins
15.672-8
Carmen Lúcia Pereira de Medeiros
12.516-4
Fábio de Lima Oliveira
15.680-9
Marcelle Rhiva Barbosa Sampaio
9828-0
Mateus Gusmão Brindeiro
15.642-6
Sarelle Alves do Nascimento
15.635-3
II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
MAURÍCIO CANUTO MENDES - Diretor Presidente

I – HOMOLOGAR PARCIALMENTE a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela existência de irregularidade
das servidoras, opinando pela:
Abertura de Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com o art. 218, III, da Lei 6.123/68, em desfavor das servidoras EVA MARIA
VICENTE DA SILVA, mat. 0588161/SIAPE e SEVERINA MARIA DA SILVA, mat. 0587164/SIAPE; contudo, pelo fato das referidas não
serem servidoras pública do Estado de Pernambuco, DEIXARÁ DE INSTAURAR E REMETERÁ o feito para que seja apurado pelos
órgãos competentes.
o (s) seguinte(s) encaminhamento(s) adicional(is):
a) remessa à AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE (Art. 240 da Lei 6.123/68).
b) remessa ao Ministério da Saúde.
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA Nº 044, de 04 de dezembro de 2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE da ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei nº 15.919/2016 e pelo
Decreto nº 44.067/2017; RESOLVE:
I – Prorrogar a Portaria ADAGRO Nº 081 de 22/12/2014, até
21/06/2020.
Paulo Roberto de Andrade Lima/Diretor-Presidente

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA
torna público que recebeu no mês de Outubro/2019 da Agência
Estadual de Meio Ambiente – CPRH, as seguintes Licenças
Ambientais, listadas e descritas a seguir: Sendo LO – Licença de
Operação 1)Nº03.19.10.003981-1, com validade de 28/10/2024,
para a Operação do Sistema de Abastecimento de Água de
Serra Talhada-PE, com captação no Rio São Francisco (Sistema
Adutor do Pajeú) e na Barragem Cachoeira II. Sendo RLS –
Renovação de Licença Simplificada 2)Nº33.19.10.003937-5,
com validade de 28/10/2021, para a Ampliação e adequação
do sistema de abastecimento de água da cidade de Ibimirim.
Sendo LI – Licença de Instalação 3)Nº01.19.11.004320-0, com
validade de 12/11/2021, para a Reabilitação e Ampliação do
SES de Cedro/PE.Sendo LI + LO – Licença Prévia e Licença de
Instalação 4)Nº18.19.11.004318-5, com validade 12/11/2021, para
a Reabilitação e Ampliação do SES de Granito/PE. Sendo PLP
– Prorrogação de Licença Prévia 5)Nº19.19.11.004241-3, com
validade de 12/11/2020, para o Sistema de Esgotamento Sanitário
de São Bento do Una – PE. Sendo PLP – Prorrogação de Licença
Prévia 6)Nº19.19.11.004238-3, com validade 12/11/2020, para o
Sistema de Esgotamento Sanitário de Feira Nova – PE. Sendo
PLP – Prorrogação de Licença Prévia 7)Nº19.19.11.0042406, com validade 12/11/2020, para o Sistema de Esgotamento
Sanitário de Pombos - PE. Sendo PLP – Prorrogação de Licença
Prévia 8)Nº19.19.11.004239-0, com validade 12/11/2020, para o
Sistema de Esgotamento Sanitário de Bom Conselho. Sendo LI
– Licença de Instalação 9)Nº01.19.11.004248-7, com validade
12/11/2021, para a Perfuração de poço tubular profundo P.02 B.01 - Tupanatinga, como parte da ação de reforço do Sistema
Adutor do Agreste, com objetivo de abastecimento de cidades
da região. Sendo PLP – Prorrogação de Licença Prévia 10)
Nº19.19.11.004274-1, com validade 12/11/2020, para o Sistema
de Esgotamento Sanitário de Pesqueira. Sendo LO – Licença
de Operação 11)Nº03.19.11.004247-4, com validade 11/11/2024,
para o Sistema de Abastecimento de Água de Bom Jardim. Sendo
PLI-Prorrogação de Licença de Instalação 12)Nº08.19.11.0042233, com validade 11/11/2021, para a Ampliação e Adequação do
SAA de Aldeia no município de Camaragibe. Sendo LO - Licença
de Operação 13)Nº03.19.11.004373-0, com validade 12/11/2024,
para a Operação do sistema de abastecimento de água da
Agrovila nº 11, Petrolina. Sendo LO – Licença de Operação 14)
Nº03.19.11.004367-9, com validade 12/11/2024, para a Interligação
da adutora do pajeú à adutora do Rosário para atendimento dos
municípios da Ingazeira e Iguaraci e do distrito de Jabitacá. Sendo
LP + LI + LO – Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença
de Operação 15)Nº18.19.11.004377-2, com validade 12/11/2024,
para o Sistema de Abastecimento de Água de Distrito de Neves
– Jucati. Sendo LO - Licença de Operação 16)Nº03.19.00.0043648, com validade 12/11/2024, para a Recuperação emergencial da
Adutora do Jatobá para Sertânia (Adutora de Cruzeiro do Nordeste
para Sertânia). Sendo LP + LI + LO – Licença Prévia, Licença de
Instalação e Licença de Operação 17)Nº18.19.11.004361-1, com
validade 11/11/2024, para a Sistema de Abastecimento de Água
de Xucuru – Belo Jardim. Sendo LO – Licença de Operação 18)

Nº03.19.11.004302-0, com validade 11/11/2024, para a Operação
do Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Forte
Orange, município de Itamaracá/PE através dos poços P.1.7-IT
e P.1.10-IT - PRORED. Sendo PLI – Prorrogação de Licença de
Instalação 19)Nº01.19.11.004200-5, com validade 11/11/2021,
para a Adequação / ampliação da rede de distribuição de água do
Distrito 1 B - lote II, Jaboatão dos Guararapes. Sendo LO - Licença
de Operação 20)Nº03.19.11.004205-4, com validade 10/11/2024,
para a Implantação de uma adutora para os seguintes trechos:
EEA-Viana até a travessia no rio Capibaribe, da travessia até o
Tê de derivação para a cidade da copa e do Tê de derivação até
um macromedidor da Arena da Copa. Sendo PLI – Prorrogação
de Licença de Instalação 21)Nº01.19.11.004379-8, com validade
13/11/2021, para a Implantação do sistema de abastecimento
de água de Ipojuca/PE, na área urbana da sede e áreas
correspondentes ao Loteamento Antônio Dourado (bairros de São
Miguel, João de Barros e o Povoado de Rurópo). Sendo PLP –
Prorrogação de Licença Prévia 22)Nº19.19.11.004268-0, com
validade 12/11/2020, para o Sistema de Esgotamento Sanitário de
Bonito - PE. Sendo RLO – Renovação de Licença de Operação 23)
Nº05.19.10.003952-5, com validade 28/10/2024, para a Operação
do Sistema de Abastecimento de Água na localidade de Extrema,
no município de Afrânio, com captação de água no Sistema Maria
Coelho-PE. Sendo LP + LI + LO – Licença Prévia, Licença de
Instalação e Licença de Operação 24)Nº18.19.11.004363-5, com
validade 12/11/2024, para a ETA Petrolândia. Sendo LP + LI + LO
– Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação
25)Nº18.19.11.004362-8, com validade 12/11/2024, para a
ETA Custódia. Sendo LP + LI + LO – Licença Prévia, Licença
de Instalação e Licença de Operação 26)Nº18.19.11.0042492, com validade 11/11/2024, para o ETA Canaã. Sendo PLP –
Prorrogação de Licença Prévia 27)Nº19.19.11.004394-6, com
validade 17/11/2020, para o Sistema de Esgotamento Sanitário
de Carpina. Sendo LP + LI – Licença Prévia e Licença de
Instalação 28)Nº18.19.11.004457-1, com validade 17/11/2021,
para a Estação de Tratamento de Efluentes da ETA IPUBÍ.
Sendo AUT - Autorização 29)Nº04.19.11.004180-1, com validade
20/11/2020, para a Autorização para Supressão de Indivíduos
Isolados - Sistema Adutor de Poços de Tupanatinga. Sendo PLP
– Prorrogação de Licença Prévia 30)Nº19.19.11.004371-7, com
validade 17/11/2020, para o Sistema de Esgotamento Sanitário de
Serra Talhada - PE. Sendo LP + LI + LO – Licença Prévia, Licença
de Instalação e Licença de Operação 31)Nº18.19.11.0044427, com validade 17/11/2024, para o Sistema de Abastecimento
de água de Mutuca, município de Pesqueira, com captação na
barragem Jenipapo, em Sanharó. Sendo LS - Licença Simplificada
32)Nº31.19.11.004461-7, com validade 13/11/2021, para a
Melhoria e Ampliação de Abastecimento dos Morros da Zona
Norte. Sendo LP + LI – Licença Prévia e Licença de Instalação 33)
Nº18.19.11.004459-5, com validade 17/11/2021, para a Estação
de Tratamento de Efluentes da ETA SANTA CRUZ. Sendo LO Licença de Operação 34)Nº03.19.11.004083-8, com validade
10/11/2024, para a Operação do sistema de abastecimento de
água do Alto da Catita, Terra Nostra e Campo do Gancho, no
município de Moreno. Sendo RLS – Renovação de Licença
Simplificada 35)Nº31.19.11.004352-8, com validade 13/11/2021,
para a Implantação da Adutora para transportar água tratada da
ETA Alto do Céu para os Reservatórios do Monte e Urubu em
Olinda/PE. Sendo RLO – Renovação de Licença de Operação 36)
Nº05.19.11.004338-3, com validade 12/11/2024, para a Operação
da ETA Serra dos Ventos em Belo Jardim, a partir da captação da
barragem Veado Podre. Sendo LP + LI – Licença Prévia e Licença
de Instalação 37)Nº18.19.11.004453-3, com validade 13/11/2022,
para o Abastecimento da Localidade de Cajueiro e dos distritos
de Dois Leões e Macacos. Sendo RLO – Renovação de Licença
de Operação 38)Nº05.19.11.004204-1, com validade 10/11/2024,
para a Operação do SAA da cidade de Petrolândia, com
captação no lago Itaparica. Sendo LO - Licença de Operação 39)
Nº03.19.11.004382-2, com validade 12/11/2024, para a Ampliação
e Adequação do sistema de abastecimento de água da localidade
de Forte Orange e Janguaribe, município de Itamaracá, através
dom poços P.1.7-IT,P.1.10-IT e Ite 1.8-IT. Sendo LI - Licença de
Instalação 40)Nº01.19.11.004604-1, com validade 28/11/2021,
para o Sistema Adutor dos Poços de Tupanatinga.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
8705 DE 02/12/2019
8706 DE 02/12/2019
8707 DE 02/12/2019
8708 DE 02/12/2019
8709 DE 02/12/2019
8710 DE 02/12/2019
8711 DE 02/12/2019
8712 DE 02/12/2019
8713 DE 02/12/2019
8714 DE 02/12/2019
8715 DE 02/12/2019
8716 DE 02/12/2019
8717 DE 02/12/2019
8718 DE 02/12/2019
8719 DE 02/12/2019
8720 DE 02/12/2019
8721 DE 02/12/2019
8722 DE 02/12/2019
8723 DE 02/12/2019
8724 DE 02/12/2019
8725 DE 02/12/2019
8726 DE 02/12/2019
8727 DE 02/12/2019
8728 DE 02/12/2019
8729 DE 02/12/2019
8730 DE 02/12/2019
8731 DE 02/12/2019
8732 DE 02/12/2019
8733 DE 02/12/2019
8734 DE 02/12/2019
8735 DE 02/12/2019
8736 DE 02/12/2019
8737 DE 02/12/2019
8738 DE 02/12/2019
8739 DE 02/12/2019
8740 DE 02/12/2019
8741 DE 02/12/2019
8742 DE 02/12/2019
8743 DE 02/12/2019
8744 DE 02/12/2019
8745 DE 02/12/2019
8746 DE 02/12/2019
8747 DE 02/12/2019
8748 DE 02/12/2019
8749 DE 02/12/2019
8750 DE 02/12/2019
8751 DE 02/12/2019
8752 DE 02/12/2019
8753 DE 02/12/2019
8754 DE 02/12/2019
8755 DE 02/12/2019
8756 DE 02/12/2019
8757 DE 02/12/2019
8758 DE 02/12/2019
8759 DE 02/12/2019
8760 DE 02/12/2019
8761 DE 02/12/2019
8762 DE 02/12/2019
8763 DE 02/12/2019
8764 DE 02/12/2019
8765 DE 02/12/2019
8766 DE 02/12/2019
8767 DE 02/12/2019
8768 DE 02/12/2019
8769 DE 02/12/2019
8770 DE 02/12/2019
8771 DE 02/12/2019
8772 DE 02/12/2019
8773 DE 02/12/2019
8774 DE 02/12/2019

NOME CONDUTOR
JORGE ALEXANDRE RODRIGUES THOMAZ
JOAB DIAS BEZERRA
JOSE ARNALDO BRITO
JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA
JOSE CARLOS DOS SANTOS
JOSIVALDO JOSE GOMES
JOSIAS SAMUEL DA ROCHA
JOSICLEIDE DA SILVA
JOSUE CORREIA DE OLIVEIRA
JOSUEL BEZERRA DE LIMA
JULIUS CESAR LEITE
JOSE SEVERINO RODRIGUES
JOSE CICERO DA SILVA
JOSE LUCILDO DA SILVA JUNIOR
JOAO FRANCISCO FERREIRA NETO
JUNIOR FARIAS TORRES
JOSE ALBERTO BEZERRA DA SILVA
JOSE RICARDO DA SILVA GUEDES
JUAN CARLOS MOREIRA BARBOSA
JOSE ENILDO QUEIROS DE OLIVEIRA
VINICIUS FELIPE DO NASCIMENTO
JOHNATAS EMERSON PEREIRA
ANDERSON LUIZ DE AQUINO SIQUEIRA
ANDERSON SANTOS DE SANTANA
ADRIANO FERREIRA DA SILVA
ALISSON DIOGO NASCIMENTO DA SILVA
ADEMARIO SILVA FRANCA
ALEXSANDRO PACHECO DA SILVA
ANTONIO CARLOS DE BARROS CORREA
ANDRE TAVARES DE OLIVEIRA
ALEXSANDRO ALVES ALENCAR
ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADRIANA MARIA GOMES
ALAN JACKSON DE ALBUQUERQUE LEAL
ARI ANTONIO DOMINGOS DA SILVA
AILSON FRANCISCO DA COSTA
ALEXANDRE MARINHO GUIMARAES DOS SANTOS
ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA FILHO
ABIMAEL FRANCISCO PEREIRA
AFRANIO CAVALCANTE SILVA
WAGNER MAGNO SOUZA DA SILVA
WLADIMIR CAMPELO DOS SANTOS
EDSON FERREIRA DE LIMA
WASHINGTON DE OLIVEIRA BEZERRA
EVALDO PEREIRA DE LIMA
EDUARDO SIMAO
EDUARDO CRUZ MORAIS
EVERTON CLEITON DE LIMA MELO
EVANDRO LUIZ RAMOS DE MOURA
EVERTON HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA
EDVALDO MARQUES DE OLIVEIRA
EDVALDO MIGUEL BEZERRA
EDNALDO TAVARES XAVIER
ELIUDE ANUNCIADA FEITOZA
ERIGILSON BEZERRA LIMA
ELANO FABIO LOPES DO NASCIMENTO
EDNALDO ANTONIO FERREIRA
EDMILSON ALVES DE OLIVEIRA
ELI JOSE DE SOUZA
EDSON RAMOS FELICIANO
VALTER LUIZ DE LUCENA
VALDIR DA SILVA
VERA LUCIA AGUIAR GUTERRES DOS SANTOS
VANDERSON LINS DA SILVA
VALTER SEVERINO DO NASCIMENTO
VICENTE HENRIQUE DA COSTA SILVA
VICENTE DA SILVA ALMEIDA JUNIOR
VICTOR THADEU FRAGA DE SANTANA
VAILTON ALEXANDRE LEITE
VALDOMIRO ALBUQUERQUE SILVA

REGISTRO RENACH
051.585.562-16/PE
054.401.290-07/PE
049.592.084-03/PE
023.257.789-57/PE
042.049.288-07/PE
007.249.265-81/PE
009.486.423-53/PE
029.198.570-40/PE
038.084.141-50/PE
024.961.679-83/PE
025.509.096-90/PE
045.728.774-38/PE
050.662.657-61/PE
029.054.034-98/PE
045.648.403-37/PE
044.546.270-01/PE
057.298.506-11/PE
056.974.527-46/PE
041.181.053-37/PE
036.857.747-53/PE
050.591.452-02/PE
056.491.653-04/PE
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