DOEPE 07/12/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 234
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 7 de dezembro de 2019
DECRETO Nº 48.354, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 27.722.383,50 (vinte e sete milhões, setecentos e vinte e dois mil, trezentos e oitenta e três reais
e cinquenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.704.883,05
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação do Tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, na fonte de recursos “0116 – Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP”, no valor de R$
27.722.383,50 (vinte e sete milhões, setecentos e vinte e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), especificado
no Anexo II.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 3.704.883,05 (três milhões, setecentos e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinco
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
13.000.000,00
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
0116
0101
12.802.916,00
197.084,00
14.722.383,50
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
0116
0116
6.722.383,50
8.000.000,00
TOTAL
27.722.383,50
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.3647 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pelo HEMOPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
3.704.883,05
3.704.883,05
3.704.883,05
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.3.0.0.00.0.0
1.3.2.0.00.0.0
1.3.2.1.00.0.0
1.3.2.1.00.1.1
1.3.2.1.00.1.1
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
VALOR
27.722.383,50
27.722.383,50
27.722.383,50
27.722.383,50
27.722.383,50
27.722.383,50
DECRETO Nº 48.353, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 22.838.065,99
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.302.1028.2436 - Estruturação do Núcleo Estadual de Telessaúde da SES
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 28.846.0984.0814 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio do FES-PE
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0102
0102
0102
0102
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
3.704.883,05
DECRETO Nº 48.355, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.704.883,05
em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco - HEMOPE.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 22.838.065,99 (vinte e dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, sessenta e cinco reais e noventa
e nove centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
785.000,00
785.000,00
2.800.999,99
700.999,99
2.100.000,00
118.883,06
118.883,06
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão,
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, previsto para o presente exercício, nos termos
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0271 – Recursos Ordinários Oriundos do Fundo
Estadual de Saúde - FES-PE”, no valor de R$ 3.704.883,05 (três milhões, setecentos e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinco
centavos), especificado no Anexo II.
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0984.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
Residência médica e outras Residências
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.2405 - Implantação de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
22.838.065,99
0101
22.838.065,99
22.838.065,99
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2019
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Fundação de Hematologia
e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 3.704.883,05 (três milhões, setecentos e quatro mil,
oitocentos e oitenta e três reais e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0140
0140
8.745.042,35
8.745.042,35
14.093.023,64
14.093.023,64
22.838.065,99
ORÇAMENTO FISCAL 2019
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
Atividade:
10.303.0527.2100 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
10.303.0527.2117 - Atendimento a Pacientes Hematológicos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
10.122.0945.4362 - Suporte às Atividades Fins da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0271
0271
0271
2.331.316,24
2.331.316,24
1.131.990,41
1.131.990,41
241.576,40
241.576,40
3.704.883,05