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DOEPE - Recife, 7 de dezembro de 2019 - Página 5

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DOEPE 07/12/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/12/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de dezembro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.

Ano XCVI • NÀ 234 - 5

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 48.349, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.683.000,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais do Órgão,

01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.031.0937.2521 - Pagamento de Verba Indenizatória aos Servidores da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0937.1116 - Contribuição Complementar da Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco - ALEPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Projeto:
01.122.0937.4012 - Adequação das Instalações Físicas da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco - ALEPE
4.4.90.00 - Investimentos

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II; e
II - excesso de arrecadação de recursos da Procuradoria Geral de Justiça, previsto para o presente exercício, nos termos do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários”, no valor R$ 1.033.000,00
(um milhão e trinta e três mil reais) especificado no Anexo III.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

220.000,00
0101

220.000,00
400.000,00

0101

400.000,00
540.000,00

0101

TOTAL

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 1.683.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta e três mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.

ORÇAMENTO FISCAL 2019

540.000,00
1.160.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.122.0937.4353 - Suporte às Atividades Fins da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Projeto:
01.131.0103.2743 - Estruturação de Canal Próprio de TV e Emissora de Rádio na
Assembléia Legislativa - ALEPE
4.4.90.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

620.000,00
0101
0101

TOTAL

620.000,00
540.000,00
540.000,00
1.160.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 48.351, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 119.100,00
em favor do Gabinete do Governador.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender com a operacionalização do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DECRETA:

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.846.0949.1130 - Contribuições Patronais do Ministério Público de Pernambuco MPPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

350.000,00
350.000,00
1.333.000,00

0101

1.333.000,00

TOTAL

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Gabinete do Governador,
crédito suplementar no valor de R$ 119.100,00 (cento e dezenove mil e cem reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

1.683.000,00

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.126.0949.4257 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Procuradoria Geral de Justiça
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

650.000,00
0101

TOTAL

650.000,00
650.000,00

ANEXO III
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.3.0.0.00.0.0
1.3.2.0.00.0.0
1.3.2.1.00.0.0
1.3.2.1.00.1.1
1.3.2.1.00.1.1

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

VALOR
1.033.000,00
1.033.000,00
1.033.000,00
1.033.000,00
1.033.000,00
1.033.000,00

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0064.0068 - Promoção das Atividades Governamentais e de Representação
Social do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.846.0985.0420 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
do Gabinete do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.160.000,00
em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com Pessoal, Custeio e Investimentos do Órgão, não implicando
em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

118.100,00
0101
0101

TOTAL

118.100,00
1.000,00
1.000,00
119.100,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 48.350, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.

ORÇAMENTO FISCAL 2019

ORÇAMENTO FISCAL 2019

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0985.0424 - Manutenção dos Prédios do Gabinete do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0985.4364 - Suporte às Atividades Fins da Gabinete do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101

TOTAL

65.000,00
65.000,00
54.100,00
54.100,00
119.100,00

DECRETO Nº 48.352, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 1.160.000,00 (um milhão e cento e sessenta mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 27.722.383,50
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,

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