DOEPE 19/12/2019 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCVI • NÀ 242
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IV. Autorizar a discussão e decisão de assuntos não incluídos na pauta da reunião;
V. Solicitar a emissão de parecer por qualquer órgão da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, consultor especializado ou
empresa de consultoria, quando se tratar de assunto complexo e controverso.
§ 1º Na ausência do Presidente ou do Secretário Geral, presidirá a reunião o Conselheiro eleito pelos demais para esse fim.
§ 2º No inicio dos trabalhos o Presidente informará ao Colegiado a ordem das matérias a serem examinadas, levando em consideração
os seguintes fatores:
I. Assuntos prioritários em razão da urgência ou com prazo de decisão regulado por norma legal;
II. Assuntos não decididos em reunião anterior;
III. Assuntos Gerais.
§ 3º Os assuntos objeto de apreciação do CONSEA/PE deverão ser instruídos com elementos e dados técnicos e conterão:
I. Indicação precisa do assunto;
Informações e dados necessários à sua apreciação;
II. Manifestação, por escrito, do Titular da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, quando versar sobre a matéria de sua competência;
§ 4º Durante a discussão das matérias em pauta, os Conselheiros poderão:
Recife, 19 de dezembro de 2019
PORTARIA SEE Nº 6796 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: designar, pró-tempore, JOSÉ FERREIRA
NETO, matrícula nº 240.308-0, para responder pela direção da Escola Professora Maria Alves Machado, Município de Paulista, Gerência
Regional de Educação Metropolitana Norte, no período de 31 de julho a 31 de dezembro de 2019, durante impedimento do titular.
PORTARIA SEE Nº 6797 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, inciso III, da Constituição
Estadual e pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, por intermédio da Secretaria Executiva de Gestão da Rede - SEGE, através da Gestão
de Monitoramento da Rede Escolar - GMRE; da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE; Secretaria Executiva
de Administração e Finanças – SEAF; da Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional - SEIP; da Secretaria Executiva de
Planejamento e Coordenação - SECO e aprovação da Gerência de Normatização do Sistema Educacional - GENSE, com base no Art.
208, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 9.394/1996, RESOLVE:
Art. 1º Publicar as Orientações e o Cronograma Estadual de Ações Anuais para Operacionalização do Ano Letivo de 2020, a ser executado
no âmbito da Rede Pública de Ensino do Estado de Pernambuco, conforme Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Cabem a todos os servidores da Secretaria de Educação e Esportes, das Gerências Regionais de Educação e das
Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, observar as ações contidas nesta Portaria e no Anexo Único no qual constam as
atividades a serem registradas no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco - SIEPE.
I. Propor providências ou solicitar esclarecimentos, oral ou por escrito, visando à perfeita instrução do assunto em debate;
II. Requerer urgência ou preferência para discussão e votação de determinado assunto;
III. Propor o adiamento da discussão de assunto constante da pauta ou sua retirada de pauta;
IV. Solicitar vista dos documentos em discussão, com a finalidade de fundamentar seu voto.
Art. 2º Cabe ao(à) Gerente da Gerência Regional de Educação - GRE e ao(à) Coordenador(a) da Coordenação Geral de Gestão da
Rede - CGGR acompanhar o quantitativo de turmas existentes ou criadas nas Unidades Escolares Estaduais, inclusive nos anexos e
extensões, para assegurar quantitativo equivalente ao número de estudantes exigido por turma e etapa/modalidade de ensino, conforme
a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 004/2019 que estabelece procedimentos e normas para a realização do Cadastro Escolar e da
Matrícula do(a) estudante, na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, publicada no Diário Oficial do
Estado de 15 de novembro de 2019.
§ 5º Poderá ser requerida urgência para qualquer matéria não constante da pauta. O requerimento de urgência será apresentado no inicio
da ordem do dia acompanhado da respectiva matéria.
Art. 3º A Equipe Gestora da Unidade Escolar deverá encerrar as atividades do ano letivo 2019 e iniciar o ano letivo 2020 no SIEPE,
conforme cronograma do Anexo Único desta Portaria.
§ 6º Antes de encerrada a votação e antes da proclamação do resultado, qualquer Conselheiro que já tenha proferido seu voto poderá
requerer ao Presidente o registro de reconsideração do voto, consignando-se na ata essa circunstância.
Art. 4º A Gerência Regional de Educação deverá reorganizar e confirmar as turmas existentes no ano anterior que migraram, bem como
criar novas turmas no SIEPE, caso necessário, até o dia 10.01.2020.
§ 7º As atas serão redigidas pela Secretaria Executiva, por meio de sua equipe de apoio, discutidas e aprovadas pelo Plenário, assinadas
pelo Presidente, pelo Secretário Geral, pelo Secretário Executivo, e pelos Conselheiros presentes na reunião.
Parágrafo único. Durante o processo de reorganização e criação das turmas, a GRE deverá comunicar aos gestores das Unidades
Escolares que iniciem o processo de enturmação, o qual deverá ser concluído, impreterivelmente até o dia 31.01.2020, considerando o
prazo de efetivação da matrícula e período de oferta das vagas remanescentes, para os novos estudantes.
Art. 19º - Os Conselheiros titulares comparecerão pessoalmente às reuniões, permitida a substituição apenas por Suplentes, estes
designados conforme dispõe o Art. 4º deste Regimento.
§ 1º Perderão automaticamente os mandatos os membros que, no período do mandato, faltarem a 03 (três) reuniões consecutivas e não
justificadas.
§ 2º A presença dos Conselheiros será consignada, antes do inicio dos trabalhos, mediante assinatura na ata de presença dos membros
do CONSEA/PE.
§ 3º Os atrasos e saídas antecipadas dos Conselheiros e as justificativas, quando for o caso, serão registrados na ata da reunião.
Art. 20º – Qualquer Conselheiro poderá apresentar matéria à apreciação do Plenário, enviando-a, por escrito, para a Secretaria Executiva
que a incluirá na pauta da reunião seguinte.
CAPITULO V
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 5º O Gestor Escolar deverá solicitar a todos os(as) professores(as), por escrito, a disponibilidade horária, inclusive das aulas
atividades e ações complementares até 20.12.2019 para elaboração do respectivo quadro de horário.
Art. 6º O Gestor Escolar deverá concluir a inserção dos quadros de horário de todas as turmas, sem pendências, no SIEPE,
impreterivelmente até o dia 31.01.2020.
Parágrafo único. O Gestor Escolar não deverá modificar o quadro de horário após a publicação de sua organização no SIEPE, exceto com
autorização expressa do Gerente da Gerência Regional de Educação.
Art. 7º O Gestor Escolar deverá garantir o cumprimento das ações elencadas no cronograma anexo a esta portaria, assegurando a
estruturação do Diário de Classe eletrônico, nas escolas autorizadas por portaria específica do Secretário de Educação e Esportes, a
utilizarem este instrumento, sem prejuízo dos registros para o início do ano letivo de 2020.
Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria deverão ser resolvidos pela GRE, em conjunto com às Secretarias Executivas.,
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 21º – As reuniões do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Pernambuco – CONSEA/PE serão sempre
numeradas sequencialmente, sem renovação numérica anual.
Art. 22º - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Pernambuco – CONSEA-PE expressará suas deliberações
por meio de:
I. Decisão do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Pernambuco – DCONSEA/PE, lavrada em ata,
estabelecendo suas ordens de comando, concedendo, autorizando, aprovando, indeferindo ou orientando as atividades do CONSEA/
PE, sem caráter normativo e sem obrigatoriedade de publicação em quadro de avisos ou de outros instrumentos de circulação interna
do CONSEA/PE.
II. Resolução do Conselho de Administração – RCONSEA/PE, formalizada em ato de gestão de caráter normativo, fixando políticas,
estabelecendo regras, procedimentos, regulamentos e regimentos, com obrigatoriedade de publicação em quadro de avisos e em outros
instrumentos de comunicação interna do CONSEA/PE.
§ 1º As decisões e resoluções do CONSEA/PE serão numeradas sequencialmente, sem renovação anual, delas constando o número e
a data da reunião.
§ 2º Quando se tratar de assunto de urgência relevante que imponha providência que entre em vigor em prazo inferior àquele previsto
para convocação do Colegiado do CONSEA/PE, o Presidente poderá subscrever a Decisão ou Resolução do CONSEA/PE, conforme o
caso, ad referendum do CONSEA/PE.
§ 3º Os atos praticados pelo Presidente ad referendum do CONSEA/PE serão submetidos ao Colegiado na primeira reunião que ocorrer
após a sua edição.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA ESTADUAL DE AÇÕES ANUAIS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO ANO LETIVO DE 2020 NO SIEPE
ANEXO I - CRONOGRAMA / REGISTRO NO SIEPE
ATIVIDADES
Cadastrar calendário/2020 - padrão
Encerrar ano letivo/2019
Alterar matriz curricular no sistema(apenas quando necessário)
Abertura do ano letivo/2019
Cadastrar calendário/2019
Validar calendário/2019
Criar, ajustar e gerar saldo das turmas
Enturmar todos os estudantes
Efetivar matrícula de estudantes em continuidade, transferidos e recepção
Realizar atribuição de aulas
Criar e homologar quadros de horários das turmas
Organizar todas as turmas
Atualização do Diário de Classe pelo professor
Art. 23º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do CONSEA/PE.
Art. 24º - Este Regimento somente poderá ser alterado por, no mínimo, dois terços dos membros do CONSEA/PE.
Art. 25º – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 09 de agosto de 2019.
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 6793 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: dispensar, a pedido, EMANUELE FRANCINE
DA COSTA MOREIRA, matrícula nº 272.637-8, da função de Diretora da Escola Supervisora Miriam Seixas, Município de Jaboatão dos
Guararapes, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, a partir de 16 de dezembro de 2019.
PORTARIA SEE Nº 6794 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: designar, pró-tempore, RAQUEL SUIENE
DA FONSECA, matrícula nº 249.746-8, para a função de Diretora da Escola Supervisora Miriam Seixas, Município de Jaboatão dos
Guararapes, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, a partir de 16 de dezembro de 2019.
PORTARIA SEE Nº 6795 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014,
publicado no DOE-PE de 04.04.2014, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a banca de seleção para Gerente Regional de Educação, responsável pela avaliação de planos de gestão e entrevistas
de candidatos, conforme disposto na Portaria SEE nº 6119, de 04 de novembro de 2019. Compõem a banca:
NOME
Ana Cláudia Dantas Cavalcanti
Ana Coelho Vieira Selva
Darci Barbosa Lira de Melo
Ednaldo Alves de Moura Júnior
João Carlos Cintra Charamba
Maria de Araújo Medeiros Souza
Pâmela Mirela do Nascimento Alves Jimenez
Severino José de Andrade Júnior
Thaís Ludmila da Silva Ranieri
CARGO
Professora da Universidade de Pernambuco (UPE)
Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEE)
Professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Secretário Executivo de Administração e Finanças (SEE)
Secretário Executivo de Gestão da Rede (SEE)
Secretária Executiva de Educação Integral e Profissional (SEE)
Secretária Executiva de Gestão por Resultados (SEPLAG)
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação (SEE)
Professora da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Inserção das notas e frequências dos estudantes pela escola
Registrar as notas das Progressões Parciais dos estudantes
Cadastrar e atualizar os dados gerais das Unidades Escolares
Inserir ou atualizar novas informações nos cadastros dos estudantes
Registrar as movimentações dos estudantes
Enturmar estudantes e atribuir aulas dos professores (turmas regulares e
diversificadas)
Registrar o “motivo da não atribuição” de aulas
Cadastrar históricos escolares de anos anteriores
Atualizar dados da Unidade Interna (Censo Escolar)
Verificar duplicidade de estudantes
Unificar estudantes em duplicidade
Revisar e cadastrar os ambientes das Unidades de Ensino
Cadastrar turmas diversificadas (projetos, AEE e atividade complementar)
Cadastrar todas as unidades externas (anexos e extensões)
Cadastros dos dados e marcação dos botões de conclusão dos apontamentos no
Diário de Classe
Registro de Parecer Conclusivo para as escolas Indígenas, EJA Campo e Anos
Iniciais.
Gerar Parecer Conclusivo
Verificar Atas de Resultados Finais
Encerrar ano letivo/2019
DATA
INÍCIO
FIM
20/12/2019
31/12/2019
02/01/2020
02/01/2020
02/01/2020
03/01/2020
17/01/2020
02/01/2020
10/01/2020
02/01/2020
31/01/2020
02/01/2020
16/01/2020
08/01/2020
24/01/2020
13/01/2020
31/01/2020
31/01/2020
1º Bim - 27/04 a 04/05
2º Bim - 10/07 a 16/07
3º Bim - 07/10 a 14/10
4º Bim - 23/12 a 30/12
1º Bim - 05/05 a 11/05
2º Bim - 17/07 a 23/07
3º Bim - 22/10 a 28/10
4º Bim - 24/12 a 31/12
Em cada bimestre
SEGE
Escola
SEGE
Escola
Escola
GRE
GRE
Escola
Escola
Escola
Escola
Escola
Escola
Escola
Escola
Escola
Escola
Escola
Escola
Permanente
Escola
Escola
Escola
Escola/GRE
GRE
GRE
Escola
SEGE/GEOE
22/12/2020
30/12/2020
23/12/2020
30/12/2020
Escola
23/12/2020
30/12/2020
23/12/2020
30/12/2020
30/12/2020
Escola
Escola
Escola
Na PORTARIA SEE Nº 5834, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 08 de outubro de 2019:
Onde se lê:
[...] Josivan Manoel do Nascimento – Professor Técnico da SEIP/SEE-PE [...];
Leia-se:
[...] Maria de Fátima Vieira de Vasconcelos – Analista em Gestão Educacional da SEIP/SEE-PE [...].
e Onde se lê:
[...] Maria de Fátima Vieira de Vasconcelos – Analista em Gestão Educacional da SEIP/SEE-PE [...];
Leia-se:
[...] Maria Helena Cavalcanti de Sena Borba – Professora Técnica da SEIP/SEE-PE [...].
RESPONSÁVEL
Escola