DOEPE 19/12/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 242
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Recife, 19 de dezembro de 2019
II - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor Geral de Programação e Controle em Saúde, símbolo FDA, passando a denominarse Diretor Geral de Fluxos Assistenciais.
Art. 1° O Anexo 6 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único
do presente Decreto.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 6 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM CRÉDITO PRESUMIDO – SISTEMA OPCIONAL DE
APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 19
DECRETO Nº 48.414, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
..........................................................................................................................
Redenomina os cargos em comissão que indica.
Art. 24. 7,27% (sete vírgula vinte e sete por cento) aplicado sobre o valor do imposto debitado, nas saídas
promovidas por estabelecimento que exerça a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo
e de gás natural, classificada no código 1921-7/00 da CNAE, observadas as disposições, condições e requisitos das
cláusulas primeira a terceira do Convênio ICMS 07/2019 (Lei Complementar nº 414/2019). (AC)
§ 1º A opção pela utilização do crédito presumido de que trata o caput, bem como pelo correspondente retorno ao
regime normal de apuração do imposto, deve ser formalizada pelo contribuinte mediante ofício dirigido ao órgão
da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal, não se aplicando o disposto no inciso II do § 1º do art. 17
deste Decreto. (AC)
§ 2º A opção prevista no § 1º somente produz efeitos a partir do mês subsequente à formalização da comunicação
ali referida. (AC)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão, de Assessor Técnico da Gerência Médica - Jaboatão Prazeres, símbolo CAA-2, passando a
denominar-se Assessor Técnico da Gerência Médica - Ulysses Pernambucano; e
II - 1 (um) cargo em comissão, de Assistente de Hospital Regional - Ulysses Pernambucano, símbolo CAA-3, passando a
denominar-se Assistente de Hospital Regional - Jaboatão Prazeres.
§ 3º Não se aplica o sistema opcional de apuração de que trata este artigo às operações: (AC)
I - com coque e nafta de petróleo, na hipótese de utilização do crédito presumido previsto na Lei nº 14.277, de 25
de março de 2011; e (AC)
II - com mercadoria importada do exterior e contemplada com diferimento parcial do recolhimento do imposto, nos
termos do inciso IV do art. 445 deste Decreto. (AC)
§ 4º Na hipótese do § 3º, o contribuinte deve realizar apuração distinta do imposto, relativamente às operações ali
mencionadas.” (AC)
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 48.412, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do
recolhimento do imposto na importação de insumos para
industrialização.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
DECRETO Nº 48.415, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Estadual,
Revoga o Decreto nº 48.376, de 13 de dezembro de
2019, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada na zona urbana do
Município de Timbaúba, neste Estado.
CONSIDERANDO o disposto no § 1º da cláusula nona do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº
28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o item 79 do Anexo Único do Decreto nº 45.801, de 27 de março de 2018, que relaciona e identifica os atos
normativos relativos aos benefícios fiscais vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos pela legislação estadual, em cumprimento ao
disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017;
CONSIDERANDO a decisão de política tributária no sentido de prorrogar o prazo do diferimento do recolhimento do imposto
devido na importação de malte de cevada,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 48.376, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 1° O Anexo 8-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 48.416, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA
Redenomina os cargos comissionados e as funções
gratificadas que indica.
MERCADORIA RESULTANTE
DA INDUSTRIALIZAÇÃO –
NBM/SH
...............................................
.............. ................... ......................................... ........................ ........................... ...........................
.............
de 1º.1 a
...............................................
40
40.1
......................................... ........................
......................
31.12.2020
.............
...............................................
............... ................... ......................................... ........................ ........................... ...........................
.............
ITEM
SUBITEM
DESCRIÇÃO
NBM/SH
VIGÊNCIA
PERCENTUAL
DO ICMS
DIFERIDO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.039, de 22 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, a seguir especificados, mantidos os
respectivos símbolos:
”
DECRETO Nº 48.413, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
I - 1 (um) cargo em comissão, de Assessor Técnico Especial, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de
Transportes;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Obras, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Engenharia;
Redenomina o cargo em comissão e a função gratificada
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,
III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Jurídico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gestor de Engenharia;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Planejamento de Recursos Hídricos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Assessor Técnico Especial;
V - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Projetos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;
DECRETA:
VI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Técnico de Orçamento, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
Técnico;
VII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Engenharia;
I - 1 (um) cargo em comissão, de Diretor Geral de Fluxos Assistenciais, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral
de Programação e Controle em Saúde; e
VIII - 2 (dois) cargos em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente Operacional;