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DOEPE - Recife, 27 de dezembro de 2019 - Página 13

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DOEPE 27/12/2019 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/12/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de dezembro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 3º A execução de contratos de gestão celebrados com o Centro de Prevenção às Dependências – CPD será acompanhada
e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral
do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de outubro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Ano XCVI • NÀ 247 - 13
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

A área localiza-se na Rua Amélia, Bairro das Graças, Município do Recife/PE, com 836,47 m² de área e perímetro de 129,86m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.110.196,71m e E 290.288,84m; deste ponto segue com
azimute de 77°19’16” por uma distância de 15,00m até o vértice 002, de coordenadas N 9.110.200,00m e E 290.303,48m; deste ponto
segue com azimute de 165°51’51” por uma distância de 36,68m até o vértice 003, de coordenadas N 9.110.164,43m e E 290.312,44m;
deste ponto segue com azimute de 184°42’49” por uma distância de 14,82m até o vértice 004, de coordenadas N 9.110.149,66m e E
290.311,22m; deste ponto segue por uma curva com AC=145°44’21” R=2,00m T=6,49m e D=5,09m até o vértice 005, de coordenadas N
9.110.148,83m e E 290.307,49m; deste ponto segue por uma curva com AC=01°31’23” R=863,13m T=11,47m e D=22,94m até o vértice
006, de coordenadas N 9.110.168,20m e E 290.295,18m; deste ponto segue por uma curva com AC=2°53’15” R=370,24m T=9,33m e
D=18,66m até o vértice 007, de coordenadas N 9.110.182,63m e E 290.283,36m; deste ponto segue por uma curva com AC=91°29’43”
R=6,01m T=6,17m e D=9,60m até o vértice 008, de coordenadas N 9.110.191,23m e E 290.283,65m; deste ponto segue com azimute de
43°29’36” por uma distância de 7,54m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição. Delimita-se pelos vértices 001 a 008 em ordem
cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS
2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE
DE
001

DECRETO Nº 48.480, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 48.035, de 2 de outubro
de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Distrito de Caraibeiras,
Município de Tacaratu, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

PARA
002

002
003
003
004

DISTÂNCIA
(m)

AZIMUTE
VERDADEIRO

15,00

77°19’16”

36,68

165°51’51”

14,82

184°42’49”

004

AC=145°44’21”

290.303,48

9.110.200,00

290.312,44

9.110.164,43

290.311,22

9.110.149,66

290.307,49

9.110.148,83

290.295,18

9.110.168,20

290.283,36

9.110.182,63

290.283,65

9.110.191,23

R=2,00m
T=6,49m
005

DECRETA:

COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
290.288,84
9.110.196,71

D=5,09m

005

AC=01°31’23”
R=863,13

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 48.035, de 2 de outubro de 2019, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

T=11,47m
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

006

D=22,94m

006

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 48.307, de 27 de novembro de 2019.

AC=02°53’15”
R=370,24m
T=9,33m

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

007

D=18,66m

007

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

AC=91°29’43”
R=6,01m
T=6,17m
D=9,60m

008
008
001

7,54

43°29’36”

DECRETO Nº 48.482, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

ANEXO ÚNICO

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

ÁREA – EEE-03
Área de terra com formato regular, com medidas de 20,00 x 20,00 m, indicando um perímetro de 80,00 m e uma área de 400,00
m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Paquiú”, pertencente à Sra. Edileusa Carlos de Lima, localizada
no Distrito de Caraibeiras, Município de Tacaratu/PE, confrontando-se ao Nordeste, Noroeste e Sudeste Sul com terras remanescentes
da propriedade em questão e ao Sudoeste com a Rua Pedro Joaquim do Nascimento. A área está caracterizada conforme levantamento
topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos
de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

20,00
20,00
20,00
20,00

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 03.28), componente
do Sistema de Esgotamento Sanitário do Cabanga, situada no Município do Recife, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

COORDENADAS UTM
E (X)
600803.9289
600818.0711
600796.8579
600803.9290

DECRETA:

N (Y)
8992810.9289
8992825.0711
8992832.1421
8992839.2131

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa.
”

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 48.481, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 03.30), componente
do Sistema de Esgotamento Sanitário do Cabanga, Município do Recife, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra: Lote 11 da Quadra M do Loteamento Antigo Sítio da Praia, localizado na Av. Eng. Domingos Ferreira, Boa Viagem,
Recife/PE, com 489,03 m² de área e perímetro de 105,50 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N
9.101.623,45m e E 290.712,19m; deste ponto segue com azimute de 20°20’20” por uma distância de 12,00m até o vértice 002, de coordenadas
N 9.101.634,70m e E 290.716,36m; deste ponto segue com azimute de 110°20’20” por uma distância de 40,74m até o vértice 003, de
coordenadas N 9.101.620,54m e E 290.754,57m; deste ponto segue com azimute de 200°16’20” por uma distância de 12,00m até o vértice 004,
de coordenadas N 9.101.609,28m e E 290.750,41m; deste ponto segue com azimute de 290°20’20” por uma distância de 40,76m até o vértice
001, onde teve início essa descrição. Delimita-se pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM,
referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DE
001

VÉRTICE
PARA
002

002
003
003
004
004
001
001

DISTÂNCIA
(m)

AZIMUTE
VERDADEIRO

12,00

20°20’20”

40,74

110°20’20”

12,00

200°16’20”

40,76

290°20’20”

COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
290.712,19
9.101.623,45
290.716,36

9.101.634,70

290.754,57

9.101.620,54

290.750,41

9.101.609,28

290.712,19

9.101.623,45

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