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DOEPE - Recife, 27 de dezembro de 2019 - Página 15

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DOEPE 27/12/2019 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/12/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de dezembro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 247 - 15

1. de 1º de setembro de 2007 a 30 de junho de 2012, prazo que resta à empresa SLC ALIMENTOS S/A, conforme
Decreto nº 26.847, de 21 de junho de 2004; (AC)

Art. 2º A autorização prevista no art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017.

2. de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 38.285,
de 11 de junho de 2012; (AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

3. de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2019, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957, de 28
de dezembro de 2018; e (AC)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

4. de 1º de dezembro de 2019 a 30 de junho de 2024, renovação do incentivo, nos termos do inciso III do caput e do
inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

b) para o produto arroz beneficiado parboilizado polido e esbramado: (NR)
1. de 1º de setembro de 2007 a 30 de junho de 2012, prazo que resta à empresa ZAELI ALIMENTOS NORDESTE
LTDA., conforme Decretos nº 21.936, de 22 de dezembro de 1999 e nº 30.260, de 12 de março de 2007; (AC)
2. de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 38.285,
de 2012; (AC)

DECRETO Nº 48.488, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

3. de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2019, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957, de 2018;
e (AC)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE regulamentado pelo Decreto
nº 33.056, de 27 de fevereiro de 2009, concedido pelo
Decreto nº 32.021, de 29 de junho de 2008, para a empresa
PÓRTICO ESQUADRIAS LTDA.

4. de 1º de dezembro de 2019 a 30 de junho de 2024, renovação do incentivo, nos termos do inciso III do caput e do
inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

c) para o produto quirera de arroz: (NR)

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

1. de 1º de setembro de 2007 a 30 de junho de 2012, prazo que resta à empresa JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA
S/A PARTICIPAÇÕES, conforme Decretos nº 21.161, de 17 de dezembro de 1998 e nº 30.258, de 12 de março de
2007; (AC)

Estadual,

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 119ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 2 de outubro de 2019,

2. de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 38.285,
de 2012; (AC)

DECRETA:
3. de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2019, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957, de 2018;
e (AC)

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 33.056, de 27 de fevereiro de
2009, concedido pelo Decreto nº 32.021, de 29 de junho de 2008, para a empresa PÓRTICO ESQUADRIAS LTDA., estabelecida na Rua
Quatro de Outubro, s/n, Centro, Gravatá - PE, com CNPJ/MF nº 35.457.670/0004-69 e CACEPE nº 0365428-14, nos termos do inciso III
do caput e do inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

4. de 1º de dezembro de 2019 a 30 de junho de 2024, renovação do incentivo, nos termos do inciso III do caput e do
inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
d) para os produtos farelo de arroz, massa de arroz e óleo de arroz: (NR)

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 33.056, de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa PÓRTICO ESQUADRIAS LTDA., estabelecida na Rua Quatro de Outubro, s/n,
Centro, Gravatá - PE, com CNPJ/MF nº 35.457.670/0004-69 e CACEPE nº 0365428-14, o estímulo de que trata o
art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999: (NR)
.......................................................................................................................................................................................

1. de 1º de setembro de 2007 a 31 de agosto de 2019; (AC)

IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2020; e (AC)

3. de 1º de dezembro de 2019 a 31 de agosto de 2031, renovação do incentivo, nos termos do inciso III do caput e
do inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................

b) de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso III do caput e do
inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de
investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
......................................................................................................................................................................................”

a) de 1º de setembro de 2007 a 30 de novembro de 2019, não podendo ser superior a R$ 12.690,80 (doze mil e
seiscentos e noventa reais e oitenta centavos); e (AC)

2. de 1º de setembro a 30 de novembro de 2019, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957, de
2018; e (AC)

b) no período de 1º de dezembro de 2019 a 31 de agosto de 2031, independente de qualquer valor; (AC)
......................................................................................................................................................................................”

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 48.489, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

DECRETO Nº 48.490, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE regulamentado pelo Decreto nº
32.067, de 9 de julho de 2008, concedido pelo Decreto nº
30.686, de 9 de agosto de 2007, para a empresa URBANO
AGROINDUSTRIAL LTDA.

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 23.546, de 29
de agosto de 2001, para à empresa YOKI ALIMENTOS
S/A, atualmente denominada GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 119ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 2 de outubro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 32.067, de 9 de julho de 2008,
concedido pelo Decreto nº 30.686, de 9 de agosto de 2007, para a empresa URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA., estabelecida na
Estrada Quarto Acesso da PE - 60, nº 1124, Zona Industrial de Suape, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 84.432.111/000671 e CACEPE nº 0280673-80, nos termos do inciso III do caput e do inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999.(NR)

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 119ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 2 de outubro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 23.546, de 29 de agosto de 2001,
à empresa YOKI ALIMENTOS S/A, atualmente denominada GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA., estabelecida na Rodovia BR
101 Sul, km 15,3, Galpão B, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, com CNPJ/MF nº 61.586.558/0016-71 e CACEPE nº 0281899-06,
nos termos do inciso II do § 15 do art. 5º, do inciso IV do caput e do § 7º do art. 9º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 32.067, de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 2º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 23.546, de 2001, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 30.686, de 9 de agosto de 2007, à empresa URBANO
AGROINDUSTRIAL LTDA., estabelecida na Estrada Quarto Acesso da PE - 60, nº 1124, Zona Industrial de Suape,
Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 84.432.111/0006-71 e CACEPE nº 0280673-80, fica condicionada
à observância das seguintes características, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
a) para o produto arroz beneficiado branco polido e esbramado: (NR)

“Art. 1º Fica concedido à empresa YOKI ALIMENTOS S/A, atualmente denominada GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km 15,3, Galpão B, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/
PE, com CNPJ/MF nº 61.586.558/0016-71 e CACEPE nº 0281899-06, o estímulo de que trata o art. 10 do Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes
características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................

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