DOEPE 27/12/2019 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de dezembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Titular: Luiz Gustavo de Pádua Walfrido
Suplente: Luiz Nelson França do Nascimento
União Geral dos Trabalhadores
06/08/2019 a 06/08/2023
Central Única dos Trabalhadores
06/08/2019 a 06/08/2023
Federação das Empresas de Transporte de
Cargas e Logística do Nordeste
06/08/2019 a 06/08/2023
Federação das Associações de Micro
Empresas e Empresas de Pequeno Porte
06/08/2019 a 06/08/2023
Titular: Nivaldo Damasceno do Nascimento
Suplente: Adriano Araújo Pontes
Federação da Agricultura do Estado de
Pernambuco
06/08/2019 a 06/08/2023
Titular: Carla Abigail Araújo
Suplente: Andréa Ramos da Silva
Federação das Indústrias do Estado de
Pernambuco
06/08/2019 a 06/08/2023
Titular: Marcos Antônio Levay Filho
Suplente: Antônio Danilson Rodrigues Pinto
Titular: Bárbara Tenório de Albuquerque Vital Suplente:
Iracema Leonardo Barbosa
Titular: Alex Pinheiro Duarte
Suplente: Catarina Mª Cavalcante de Souza Lopes
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES
Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação.
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO EMPREGO E RENDA – CETER-PE, no uso da competência estabelecida no art. 6º, I e
IV do seu Regimento Interno, e tendo em vista o que estabelece o art. 5º, I e IV do Decreto 47.668 de 01 de julho de 2019. RESOLVE
Art. 1º. Aprovar a mudança de endereço das Agências do Trabalho/SINE, dos municípios de Araripina e Bezerros, para os respectivos
endereços: Rua Antônio Alexandre Alves, 112, Vila Santa Isabel – Centro – CEP 56.280-000 – Centro Tecnológico e Praça Duque de
Caxias, S/N – Centro – CEP 55.560-000 – Centro Administrativo.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Álvaro Manoel Pinto Jordão
Presidente do CETER-PE
Barracão, Morro da Fumaça/SC, a contar do dia 20.12.2019;
IPM - Industria de Produtos Metalúrgicos Ltda. - aprovada
autorização para terceirizar dentro do Estado de Pernambuco,
de parte do processo de fabricação dos produtos: “telha - NBM/
SH 7308.90.90 e perfil U - NBM/SH 7216.61.90,” incentivados
pelo Decreto nº 28.681, de 02.12.2005, com a empresa:
FABRIMETAIS INDÚSTRIA METALURGICA LTDA., inscrita
no CNPJ nº 15.776.755/0001-50 e CACEPE nº 0493477-64;
Maxtil Indústria e Comércio Ltda. - aprovada autorização para
terceirizar dentro do Estado de Pernambuco, de parte do processo
de fabricação dos produtos constantes no Decreto nº 34.738, de
18.03.2010, com a empresa: LAS COMÉRCIO DE FERRAGENS
E FERRAMENTAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 14.382.819/000175 e CACEPE 0589750-55;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 26 de dezembro de 2019.
Bruno Schwambach
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 126 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Redesignar ANTÔNIO CARLOS GALINDO FÉLIX,
matrícula nº 13316-7; MARCOS JOSÉ CARNEIRO, matrícula
nº 9991-0; e FERNANDO ANTÔNIO SOUZA MALTA, matrícula
nº 8924-9; para, sob a presidência do primeiro, constituírem
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando
conclusão dos trabalhos no Processo nº 971/201.
Art. 2º – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos trabalhos da referida comissão. Podendo este
prazo se prorrogado por igual período caso haja necessidade.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO CANUTO MENDES - Diretor Presidente
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 125/2019
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em 23
de dezembro de 2019.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos, observados os
prazos e condições ali fixados, a serem objeto de Decretos
concessivos específicos:
Parecer nº 111/2019 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – AMBEV S.A. – CNPJ
n° 07.526.557/0021-53 e CACEPE n° 0538409-50; Parecer
n° 122/2019 – ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – ANTARES IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI
– CNPJ n° 17.993.609/0001-01 e CACEPE n° 0526521-57;
Parecer n° 112/2019 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – BOM LEITE INDUSTRIAL
LTDA. – CNPJ n° 35.401.447/0001-57 e CACEPE n° 016215486; Parecer n° 107/2019 – implantação/central de distribuição
– CALCENTER CALÇADOS CENTRO-OESTE LTDA. – CNPJ
n° 15.048.754/0156-25 e CACEPE n° 0827101-12; Parecer
nº 135/2019 – ampliação/comércio importador atacadista
– COMERCIAL SAFRA – COMÉRCIO ATACADISTA DE
ALIMENTOS LTDA. – CNPJ n° 12.988.833/0001-91 e CACEPE n°
0435003-07; Parecer n° 120/2019 – ampliação com nova linha de
produtos/agrupamento industrial prioritário – DIVINA INDÚSTRIA
DE COURO EIRELI – CNPJ n° 08.785.522/0001-58 e CACEPE
n° 0349722-42; Parecer n° 117/2019 – implantação/atividade
industrial relevante – ELISMAR DE OLIVEIRA SOUSA EIRELI –
CNPJ n° 34.623.861/0001-48 e CACEPE n° 0844806-02; Parecer
nº 133/2019 – implantação/central de distribuição – GIRANDO
COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. – CNPJ nº 81.676.009/0016-03
e CACEPE nº 0852957-44; Parecer nº 115/2019 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário –
INDÚSTRIA & COMÉRCIO CAFÉ OURO VERDE LTDA. – CNPJ
n° 11.701.000/0001-35 e CACEPE n° 0079062-18; Parecer n°
123/2019 – implantação/agrupamento industrial prioritário –
JAMILLE INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE BISCOITOS E MASSAS
LTDA. – CNPJ n° 35.360.802/0001-97 e CACEPE n° 085658642; Parecer n° 131/2019 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – LIOTÉCNICA TECNOLOGIA
EM ALIMENTOS S.A. - CNPJ n° 61.297.784/0007-41 e CACEPE
n° 0399099-05; Parecer n° 136/2019 – ampliação com nova
linha de produtos/agrupamento industrial prioritário – MATIOLA
ALIMENTOS LTDA. - CNPJ n° 86.531.779/0003-59 e CACEPE
n° 0445642-44; Parecer n° 121/2019 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – MOYSÉS EMERY LOPES FILHO EIRELI CNPJ n° 34.867.213/0001-37 e CACEPE n° 0849127-58; Parecer
n° 113/2019 – manutenção do poder competitivo/agrupamento
industrial prioritário – NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. CNPJ n° 04.591.114/0001-04 e CACEPE n° 0284329-32; Parecer
n° 114/2019 – manutenção do poder competitivo/agrupamento
industrial prioritário – NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
Junta Comercial do Estado de Pernambuco;
Art. 2º Designar, para compor a referida Comissão de Inventário de
Bens Móveis, os seguintes servidores:
I - Glaucia Terto de Araújo, matrícula nº 21.717, CPF 058.404.68479, na função de Presidente;
II - Rodolfo de Azevedo Ferreira, matrícula nº 21.725, CPF
044.671.274-45, na função de secretário;
III - Taciana Gabrielle de Müller, matrícula nº 21.776, CPF
060.669.974-08, na função de membro;
Art. 3º Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogada uma única
vez por igual período através de Portaria do Presidente da Junta
Comercial do Estado de Pernambuco, mediante requerimento
devidamente fundamento emitido pela Comissão de Inventário de
Bens Móveis.
Art. 4º Durante a realização do inventário, o sistema de gestão
patrimonial e toda movimentação de entrada e de saída de bens
serão bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens
pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
Art. 5º Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que
ofereçam à Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios,
recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de
suas atribuições.
Art. 6º Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis
desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições
habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação
vinculada a este evento
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Sotero – Presidente em Exercício
Portaria JUCEPE nº 78, de 19 de dezembro de 2019
O Presidente em Exercício da Junta Comercial do Estado de
Pernambuco – JUCEPE, no uso de suas atribuições, resolve
baixar a seguinte Portaria: Designar o servidor PAULO DONIZETE
DA SILVA JUNIOR, matrícula n° 2188-1, para responder pela,
Função Gratificada de Supervisão FGS-2, em substituição ao
titular, RODOLFO DE AZEVEDO FERREIRA, matrícula nº
21725, no período de 04/11/2019 à 03/12/2019, decorrente de
férias, referente ao exercício de 2019, e o dia 04/12/2019 por
circunstância excepcional abonada. Recife, 19 de dezembro de
2019. Flávio Sotero – Presidente em Exercício.
Licitações e Contratos
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
Repartições Estaduais
Ano XCVI • NÀ 247 - 23
– CNPJ n° 04.591.114/0004-57 e CACEPE n° 0739357-19;
Parecer n° 125/2019 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – PANCRISTAL LTDA. - CNPJ
n° 12.815.437/0001-62 e CACEPE n° 0135460-40; Parecer
n° 126/2019 – ampliação/amplia com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – PERNOD RICARD BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ n° 33.856.394/0001-33
e CACEPE n° 0271597-01; Parecer n° 108/2019 – implantação/
central de distribuição – PRODUTOS ERLAN S.A. - CNPJ n°
25.629.874/0010-24 e CACEPE n° 0834478-73; Parecer n°
124/2019 – ampliação com nova linha de produtos/atividade
industrial relevante – REAL INDÚSTRIA DE PERSIANAS E
CORTINAS LTDA. - CNPJ n° 04.872.300/0001-11 e CACEPE
n° 0288878-59; Parecer n° 130/2019 – implantação/comércio
importador atacadista – RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA. - CNPJ
n° 04.776.032/0005-68 e CACEPE n° 0834465-59; Parecer
n° 118/2019 – implantação/agrupamento industrial prioritário
– ROMA JEANS INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. - CNPJ n°
28.881.251/0002-22 e CACEPE n° 0825156-89; Parecer n°
137/2019 – implantação/grupamento industrial prioritário – TESSA
PERFILADOS ESPECIAIS PERNAMBUCO EIRELI - CNPJ
n° 34.730.851/0001-01 e CACEPE n° 0846940-76; Parecer n°
119/2019 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – VALELAC INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
EIRELI - CNPJ n° 20.886.896/0001-65 e CACEPE n° 058839380; Parecer n° 090/2019 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – VDM BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS LTDA.
- CNPJ n° 33.669.972/0001-50 e CACEPE n° 0827573-48;
Parecer n° 110/2019 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – VIDFARMA INDÚSTRIA
DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ n° 03.993.167/0001-99 e
CACEPE n° 0288218-31;
II – Negar a aprovação dos seguintes projetos por não
solucionarem pendências existentes, de acordo com a 109ª
Reunião do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC:
H P COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. – CNPJ nº
06.167.036/0004-93 e
CACEPE nº 0724121-60;
III - Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
IV – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 126/2019
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 23 de dezembro de 2019.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do
PRODEPE em reunião de 23 de dezembro de 2019:
Astra S.A. Industria e Comércio - aprovada prorrogação do prazo
de fruição da terceirização, concedida pelos Decretos nºs 47.057
e 47.056, de 29.01.2019, por mais 12 (doze) meses; Fumacense
Alimentos Ltda. - negada autorização para terceirizar fora do
Estado de Pernambuco o processo de fabricação dos produtos
constantes no Decreto nº 39.026, de 28.12.2012, pelo prazo de
60 (sessenta) dias com o percentual de incentivo sob forma de
crédito presumido equivalente a 90% (noventa por cento) do
percentual máximo previsto para região de desenvolvimento, com
a empresa: FUMACENSE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ
nº 76.828.201/0001-43, localizada na Rodovia SC 443, nº 2.244,
Portaria EPTI nº 085/2019, de 26 de dezembro de 2019.
A Diretora Presidente da EPTI, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Ato nº41291, de 15.02.2019, publicado no
DOE, em 16.02.2019; RESOLVE: Art. 1º Dispensar do módulo
de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos
Recursos da Sociedade (SAGRES) a Servidora: Maria de
Fátima Barbosa da Silva, Matrícula nº 2011030-8, CPF nº
134.781.414-00,celitista,Supervisora da Unidade de Gestão
de Pessoas ,residente à Rua Alfredo Medeiros nº 91, Apt. 803,
Espinheiro Recife/PE,CEP : 52.020-031;email: fatima.barbosa@
epti.pe.gov.br;Art. 2º Designar para o módulo de Pessoal
do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos
da Sociedade (SAGRES) a Servidora: Danielle Duarte de
Pádua, Matrícula nº 2011111-8, CPF nº 032.758.744-03,celitista
Supervisora da Unidade de Gestão de Pessoas ,residente à Rua
do Hospício, nº 981, Apt. 1303, Boa Vista, Recife/PE,CEP : 50.050050; email: [email protected];Art.3º Determinar que
esta Portaria produza seus efeitos a partir de 27 de dezembro de
2019.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
O Diretor-Presidente em exercício RESOLVE publicar as Portarias
nºs 6759 a 6763 de RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE
que se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br. ROBSON DE CARVALHO DA SILVA
-Diretor-Presidente em exercício.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
ERRATA
Na Portaria FUNAPE n° 6504 de 05 de dezembro de 2019
Onde se lê: “que o transferiu para a reserva não remunerada”;
Leia-se: “que o transferiu para a Reserva Remunerada” ROBSON
DE CARVALHO DA SILVA – Diretor-Presidente em exercicio.
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
5º PRÊMIO AYRTON DE ALMEIDA CARVALHO DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE
PERNAMBUCO 2019
Edital de abertura
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco-SECULT/PE
e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de PernambucoFUNDARPE tornam público que realizarão o Concurso para o
“5º Prêmio Ayrton de Almeida Carvalho de Preservação do
Patrimônio Cultural de Pernambuco 2019”, cujas inscrições
poderão ser realizadas no período de 26/12/2019 a 03/04/2020,
na sede da FUNDARPE (Rua da Aurora, nº 463/469, Boa Vista,
Recife-PE, CEP 50050-000), ou pelos Correios, via Sedex ou
Aviso de Recebimento (AR), em conformidade com o Edital e
seus anexos, disponíveis no endereço acima e no Portal Cultura.
PE, no endereço www.cultura.pe.gov.br. Recife, 26 de dezembro
de 2019. GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO, Secretário de
Cultura de. MARCELO CANUTO MENDES, Diretor-Presidente da
FUNDARPE.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
Portaria JUCEPE nº 77, de 16 de Dezembro de 2019
O Presidente em Exercício da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE PERNAMBUCO – JUCEPE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis com a
atribuição de realizar o levantamento físico os bens móveis da
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ATI
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011.2019.CPL.PE.0003.ATI
ADJUDICO, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o objeto do
processo licitatório em epígrafe em favor da licitante: CAPIBARIBE
ENGENHARIA LTDA EPP, CNPJ 17.168.161/0001-91, no valor de
R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), por ter cumprido com todas as
exigências do ato convocatório e proposto o menor preço. Recife,
26/12/2019. Maria José Gomes, Pregoeira.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
A Comissão de Pregão da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco torna público:
RESULTADO DE LICITAÇÃO FRACASSADA E REPUBLICAÇÃO
- PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 14/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 35/2019
Tendo em vista o processo licitatório supramencionado, cujo
OBJETO é: Registro de Preços para Contratação de serviço
de criação artística e caligráfica de diplomas, títulos, convites
entre outros documentos para os eventos a serem realizados
pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, ocorrida no último
dia 26/12/2019, ter sido FRACASSADO, informamos que está
reaberto o prazo para:
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até 17/01/2020 às 09h00min
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/01/2020 às 09h30min.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 17/01/2020 às 10h00min.
Valor Máximo Global Estimado: R$ 37.195,60
O Edital na integra pode ser consultado no site www.alepe.pe.gov.
br/pregao. Todos os horários observarão obrigatoriamente o
Horário de Brasília/DF. Recife, 26 de dezembro de 2019. Marcela
Freitas. Pregoeira
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/2019
5º Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2016 – Alteração de prazo e
Acréscimo de 25%. Contratada: RACS COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE INFORMÁTICA LTDA - ME. CNPJ Nº 10.541.005/0001-85.
Valor Acrescido: R$ 114.761,96. Prazo Acrescido: 8 meses.
Nova Vigência: 05/12/2019 a 04/08/2020. Recife, 05/12/2019.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
DECISÃO DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
EMPRESA: REAL ENERGY LTDA – CNPJ: 41.116.138/000138. PROCESSO: 7865/2018 – CT.PS.18.6.165. Decisão:
CONSIDERO PROCEDENTE A IMPUTAÇÃO E DEFIRO O
PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA, no valor total de R$
133.457,58 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta
e sete reais e cinquenta e oito centavos), com fundamento na
cláusula catorze do referido contrato, bem como no artigo 87,
inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93. DATA: 20.11.19. Marconi de
Azevedo Soares – Diretor Regional do Interior.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Avisos de Licitação: LICITAÇÃO.COMPESA 226/2019 CSL
PROCESSO Nº 8281/2019 – AQUISIÇÃO DE MEMBRANA
DE OSMOSE REVERSA. Abertura: 13/01/2020 às 10:00h.
Disputa:13/01/2020 às 15:00h. Edital disponível 30/12/2019.
LICITAÇÃO.COMPESA 227/2019 CSL PROCESSO Nº
8280/2019 – AQUISIÇÃO DE KITS E REAGENTES FERRO, PH,
CLORO, PERÓXIDO E CUBETA. Abertura: 14/01/2020 às 10:00h.
Disputa:14/01/2020 às 15:00h. Edital disponível 27/12/2019.
LICITAÇÃO.COMPESA 228/2019 CSL PROCESSO Nº 8272/2019