DOEPE 08/01/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de janeiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
INAMARA SANTOS MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.507, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural
do Município de Bonito.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Município de Bonito, individualizadas conforme memorial descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos da Adutora de Água Bruta do Sistema
Produtor de Serro Azul, do Município de Bonito.
Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as servidões administrativas de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
AUREA MARIA DA CRUZ IGREJAS LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – LOTE 5 – COLÔNIA RIO BONITO
Área de terra com formato irregular com extensão média de 792,89 m, indicando perímetro de 1.589,79 m e área de 1.585,79 m²,
destinada à implantação de trecho da Adutora de Água Bruta do Sistema Produtor de Serro Azul, encravada numa parte de terra da
propriedade denominada “Lote 5 da Colônia Rio Bonito”, localizada na zona rural do Município de Bonito/PE, confrontando-se ao Norte,
ao Sul, ao Leste e ao Oeste com estrada vicinal. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P66, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DE
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
PARA
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
32
33
DISTÂNCIA
(m)
COORDENADAS UTM
29,88
12,00
15,50
20,85
20,77
17,30
24,20
45,49
24,74
14,06
12,60
18,82
4,30
14,24
28,15
21,06
14,15
28,24
32,46
65,79
18,55
16,04
11,96
8,52
20,86
28,10
21,26
21,19
42,27
77,25
49.04
E (X)
203573.31
203589.60
203598.35
203612.06
203632.07
203652.33
203669.43
203691.84
203732.66
203756.76
203770.66
203783.18
203801.92
203805.74
203816.74
203833.46
203845.04
203852.03
203860.04
203861.89
203853.87
203852.77
203855.77
203860.69
203866.08
203882.71
203905.50
203919.32
203928.02
203941.24
203929.09
N (Y)
9062924.71
9062899.66
9062891.43
9062884.19
9062878.28
9062873.72
9062876.46
9062885.66
9062905.73
9062911.27
9062913.41
9062914.69
9062912.95
9062910.97
9062901.94
9062879.29
9062861.71
9062849.41
9062822.34
9062789.93
9062724.63
9062706.10
9062690.35
9062679.43
9062672.82
9062660.22
9062643.78
9062627.63
9062608.30
9062568.15
9062491.86
33
14,02
203919.28
9062443.81
34
2.00
203915.86
9062430.21
34
35
13,98
203913.92
9062430.70
35
36
48,95
203917.33
9062444.25
36
37
76,72
203927.12
9062492.22
37
38
41,69
203939.19
9062567.99
38
39
20,80
203926.15
9062607.58
39
40
20,73
203917.62
9062626.55
40
41
42
41
42
43
27,88
21,13
9,03
203904.13
203881.52
203864.68
43
44
12,47
203858.97
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
01
Ano XCVII • NÀ 4 - 3
16,52
18,87
65,67
32,05
27,78
13,85
20,93
27,84
13,77
3,70
18,23
12,34
13,93
24,42
45,32
24,51
17,94
21,22
21,13
15,97
12,52
30,11
2,00
203853.85
203850.76
203851.88
203859.88
203858.05
203850.18
203843.33
203831.81
203815.28
203804.64
203801.35
203783.19
203770.91
203757.14
203733.33
203692.66
203669.98
203652.27
203631.56
203611.30
203597.18
203588.06
203571.64
9062689.74
9062705.97
9062724.81
9062789.99
9062822.00
9062848.62
9062860.66
9062878.15
9062900.56
9062909.29
9062910.99
9062912.68
9062911.42
9062909.30
9062903.83
9062883.83
9062874.52
9062871.68
9062876.35
9062882.33
9062889.79
9062898.37
9062923.62
2. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – LOTE 6 – COLÔNIA RIO BONITO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 142,12 m, indicando perímetro de 288,45 m e área de 284,24 m², encravada
numa parte de terra da propriedade denominada “Lote 6 da Colônia Rio Bonito”, localizada na zona rural do Município de Bonito/PE,
confrontando-se ao Norte com terras do Lote 5 da Colônia Rio Bonito, ao Leste e ao Sul com estrada vicinal e ao Oeste com terras
remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P38, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DE
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
DISTÂNCIA
(m)
PARA
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
01
2,24
22,66
7,02
7,02
7,03
7,03
7,21
7,21
7,03
7,03
7,03
7,03
7,03
7,03
7,02
7,00
6,97
6,97
6,97
2,00
7,03
7,03
7,03
7,00
6,98
6,97
6,97
6,97
6,97
6,97
6,97
6,79
6,79
6,97
6,97
6,98
6,98
23,58
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
203910,97
9062294,54
203908,77
9062294,72
203900,82
9062315,94
203898,50
9062322,57
203896,34
9062329,25
203894,35
9062335,99
203892,53
9062342,78
203890,86
9062349,80
203892,03
9062356,91
203893,35
9062363,82
203894,85
9062370,68
203896,54
9062377,50
203898,40
9062384,28
203900,43
9062391,00
203902,64
9062397,67
203905,03
9062404,27
203907,52
9062410,81
203909,83
9062417,39
203911,97
9062424,03
203913,93
9062430,72
203915,86
9062430,18
203913,88
9062423,44
203911,72
9062416,75
203909,40
9062410,12
203906,90
9062403,58
203904,53
9062397,02
203902,34
9062390,40
203900,32
9062383,72
203898,47
9062377,00
203896,80
9062370,23
203895,31
9062363,41
203894,00
9062356,56
203892,90
9062349,87
203894,47
9062343,27
203896,27
9062336,53
203898,25
9062329,84
203900,40
9062323,21
203902,70
9062316,62
3. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – FAZENDA DINAMARCA
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 68,83 m, indicando perímetro de 151,64 m e área de 412,77 m², encravada
numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Dinamarca”, localizada na zona rural do Município de Bonito/PE, confrontandose ao Norte com terras da Fazenda Açucena de Cima e ao Leste, ao Sul e ao Oeste com estrada vicinal. A área está caracterizada
conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono
de vértices nos pontos de P01 a P112, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
9062642.30
9062658.61
9062671.37
DE
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
PARA
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
9062678.37
23
24
21,16
21,25
28,07
70,05
28,07
28,17
42,23
41,99
24,42
52,34
28,04
28,11
34,84
6,71
9,00
11,54
28,03
35,07
35,02
34,98
27,99
28,00
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
203.456,49
9.064.038,89
203.464,81
9.064.019,43
203.464,67
9.063.998,19
203.462,05
9.063.970,24
203.450,88
9.063.901,08
203.445,02
9.063.873,64
203.436,32
9.063.846,85
203.413,73
9.063.811,23
203.387,53
9.063.778,43
203.374,56
9.063.757,74
203.353,88
9.063.709,65
203.342,91
9.063.683,85
203.329,44
9.063.659,21
203.310,15
9.063.630,19
203.308,82
9.063.623,62
203.308,76
9.063.614,62
203.312,86
9.063.603,83
203.322,55
9.063.577,53
203.332,59
9.063.543,93
203.339,94
9.063.509,69
203.347,85
9.063.475,62
203.354,84
9.063.448,51
42,03
203.361,38
DISTÂNCIA
(m)
9.063.421,29