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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 6 - Página 4

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DOEPE 10/01/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/01/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 6

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 10 de janeiro de 2020

29

30

59,96

792507.649

9092678.020

02

03

30,44

792546.882

9093429.155

30

31

23,86

792483.844

9092733.051

03

04

36,76

792557.381

9093457.731

31

32

29,88

792475.118

9092755.259

04

05

54,09

792575.674

9093489.586

32

33

36,10

792466.050

9092783.740

05

06

42,38

792607.745

9093533.144

33

34

59,66

792453.935

9092817.740

06

07

24,47

792634.977

9093565.616

34

35

5,52

792432.787

9092873.520

07

08

24,53

792652.546

9093582.646

35

36

5,57

792431.847

9092878.985

08

09

41,07

792672.228

9093597.256

36

37

5,30

792431.093

9092884.514

09

10

17,44

792705.124

9093621.838

37

38

5,56

792431.300

9092889.810

10

11

11,63

792716.677

9093634.937

38

39

5,86

792432.482

9092895.264

11

12

28,34

792723.385

9093644.460

39

40

5,89

792433.924

9092900.946

12

13

8,04

792736.057

9093669.835

40

41

47,98

792435.567

9092906.606

13

14

30,76

792743.807

9093667.686

41

42

24,12

792449.824

9092952.426

14

15

12,37

792730.122

9093640.141

42

43

114,23

792456.606

9092975.567

15

16

18,53

792723.012

9093630.048

43

44

83,04

792482.543

9093086.810

16

17

42,74

792710.767

9093616.164

44

45

69,88

792499.123

9093169.055

17

18

23,45

792676.583

9093590.545

45

46

8,13

792515.700

9093236.936

18

19

23,49

792657.751

9093576.570

46

47

69,88

792507.911

9093238.759

19

20

41,58

792640.873

9093560.207

47

48

84,10

792491.331

9093170.870

20

21

53,90

792614.144

9093528.342

48

49

113,73

792474.709

9093088.431

21

22

35,13

792582.181

9093484.931

49

50

23,88

792448.889

9092977.674

22

23

29,50

792564.680

9093454.454

50

51

48,01

792442.171

9092954.755

23

24

55,23

792554.508

9093426.738

51

52

6,11

792427.906

9092908.910

24

01

8,80

792541.924

9093372.948

52

53

6,14

792426.203

9092903.045

53

54

6,42

792424.694

9092897.096

54

55

6,70

792423.333

9092890.822

55

56

6,44

792423.072

9092884.127

56

57

6,46

792423.939

9092877.766

57

58

60,37

792425.033

9092871.405

58

59

35,91

792446.426

9092814.979

59

60

30,10

792458.478

9092781.156

60

61

24,15

792467.617

9092752.474

61

62

60,05

792476.445

9092730.007

62

63

41,86

792500.282

9092674.901

63

64

35,80

792515.862

9092636.047

64

65

35,85

792527.891

9092602.330

65

66

11,67

792538.399

9092568.049

66

67

11,65

792541.184

9092556.720

67

68

11,64

792542.968

9092545.210

68

69

11,67

792543.742

9092533.587

69

70

17,56

792543.499

9092521.924

70

71

17,80

792541.528

9092504.461

71

72

11,77

792538.013

9092486.999

72

73

11,71

792535.291

9092475.548

73

74

11,72

792531.791

9092464.364

74

75

17,63

792527.520

9092453.451

75

76

54,02

792519.684

9092437.655

76

77

12,23

792493.733

9092390.267

77

78

18,14

792488.268

9092379.332

78

79

18,38

792480.823

9092362.793

AUREA MARIA DA CRUZ IGREJAS LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

79

80

24,23

792474.619

9092345.502

ANEXO ÚNICO

80

81

23,74

792468.615

9092322.044

81

82

23,88

792461.890

9092299.270

82

83

120,03

792454.058

9092276.709

83

84

42,19

792412.479

9092164.116

84

85

18,15

792399.887

9092123.855

85

86

6,40

792395.093

9092106.355

86

87

24,89

792393.508

9092100.150

87

88

6,50

792393.346

9092075.296

88

89

5,52

792393.874

9092068.827

89

90

28,64

792395.736

9092062.610

90

01

8,00

792405.642

9092035.740

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – ÁREA 2
Área de terra com formato irregular com extensão média de 365,64 m, indicando perímetro de 747,34 m e área de 2.917,33 m², destinada
à implantação de trecho de tubulação de água da Adutora da Agreste – Lote 5, encravada numa parte de terra denominada “Engenho Garapu”, localizada no Distrito de Serra do Vento, Município de Belo Jardim, confrontando-se ao Norte com terras pertencentes à Sra. Maria
Aparecida da Silva, ao Sul com terras pertencentes ao Sr. Edeilson José do Nascimento e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes
da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P24, em ordem cronológica e no sentido horário,
com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

DECRETO Nº 48.528, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra nua, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Recife, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 03.29), componente
do Sistema de Esgotamento Sanitário do Cabanga, situada no Município de Recife.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
Área situada no Bairro Boa Viagem, localizada na Av. Engenheiro Domingos Ferreira, de acordo com as buscas efetuadas, inexiste como
solicitado pela parte, assentamento registral referente ao Imóvel.
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 330,07 m² de área e perímetro de 84,26m. Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.104.383,06m e E 292.136,68m; deste ponto segue com azimute de
16°24’11” por uma distância de 23,49m até o vértice 002, de coordenadas N 9.104.405,59m e E 292.143,32m; deste ponto segue com
azimute de 19°40’11” por uma distância de 3,15m até o vértice 003, de coordenadas N 9.104.408,56m e E 292.144,38m; deste ponto
segue com azimute de 34°55’41” por uma distância de 8,33m até o vértice 004, de coordenadas N 9.104.415,39m e E 292.149,15m;
deste ponto segue por uma curva com AC=135°58’06” R=0,83m T=2,05m e D=1,97m até o vértice 005, de coordenadas N 9.104.414,88m
e E 292.150,60m; deste ponto segue com azimute de 168°23’38” por uma distância de 9,43m até o vértice 006, de coordenadas N
9.104.405,64m e E 292.152,50m; deste ponto segue com azimute de 172°06’44” por uma distância de 2,76m até o vértice 007, de
coordenadas N 9.104.402,90m e E 292.152,87m; deste ponto segue por uma curva com AC=16°52’38” R=14,93m T=2,21m e D=4,40m
até o vértice 008, de coordenadas N 9.104.398,52m e E 292.152,81m; deste ponto segue com azimute de 195°15’58” por uma distância
de 19,25m até o vértice 009, de coordenadas N 9.104.379,95m e E 292.147,74m; deste ponto segue com azimute de 285°43’01” por uma
distância de 11,48m até o vértice 001, onde teve inicio essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 009 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias

VÉRTICE
PONTOS

DISTÂNCIA

COORDENADAS UTM

DE

DE

PARA

(m)

E (X)

N (Y)

01

02

52,74

792534.744

9093377.827

PARA

001
002

DISTÂNCIA

AZIMUTE

(m)

VERDADEIRO

23,49

16°24’11”

COORDENADAS UTM
LESTE

NORTE

292.136,68

9.104.383,06

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