DOEPE 10/01/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 6
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 10 de janeiro de 2020
29
30
59,96
792507.649
9092678.020
02
03
30,44
792546.882
9093429.155
30
31
23,86
792483.844
9092733.051
03
04
36,76
792557.381
9093457.731
31
32
29,88
792475.118
9092755.259
04
05
54,09
792575.674
9093489.586
32
33
36,10
792466.050
9092783.740
05
06
42,38
792607.745
9093533.144
33
34
59,66
792453.935
9092817.740
06
07
24,47
792634.977
9093565.616
34
35
5,52
792432.787
9092873.520
07
08
24,53
792652.546
9093582.646
35
36
5,57
792431.847
9092878.985
08
09
41,07
792672.228
9093597.256
36
37
5,30
792431.093
9092884.514
09
10
17,44
792705.124
9093621.838
37
38
5,56
792431.300
9092889.810
10
11
11,63
792716.677
9093634.937
38
39
5,86
792432.482
9092895.264
11
12
28,34
792723.385
9093644.460
39
40
5,89
792433.924
9092900.946
12
13
8,04
792736.057
9093669.835
40
41
47,98
792435.567
9092906.606
13
14
30,76
792743.807
9093667.686
41
42
24,12
792449.824
9092952.426
14
15
12,37
792730.122
9093640.141
42
43
114,23
792456.606
9092975.567
15
16
18,53
792723.012
9093630.048
43
44
83,04
792482.543
9093086.810
16
17
42,74
792710.767
9093616.164
44
45
69,88
792499.123
9093169.055
17
18
23,45
792676.583
9093590.545
45
46
8,13
792515.700
9093236.936
18
19
23,49
792657.751
9093576.570
46
47
69,88
792507.911
9093238.759
19
20
41,58
792640.873
9093560.207
47
48
84,10
792491.331
9093170.870
20
21
53,90
792614.144
9093528.342
48
49
113,73
792474.709
9093088.431
21
22
35,13
792582.181
9093484.931
49
50
23,88
792448.889
9092977.674
22
23
29,50
792564.680
9093454.454
50
51
48,01
792442.171
9092954.755
23
24
55,23
792554.508
9093426.738
51
52
6,11
792427.906
9092908.910
24
01
8,80
792541.924
9093372.948
52
53
6,14
792426.203
9092903.045
53
54
6,42
792424.694
9092897.096
54
55
6,70
792423.333
9092890.822
55
56
6,44
792423.072
9092884.127
56
57
6,46
792423.939
9092877.766
57
58
60,37
792425.033
9092871.405
58
59
35,91
792446.426
9092814.979
59
60
30,10
792458.478
9092781.156
60
61
24,15
792467.617
9092752.474
61
62
60,05
792476.445
9092730.007
62
63
41,86
792500.282
9092674.901
63
64
35,80
792515.862
9092636.047
64
65
35,85
792527.891
9092602.330
65
66
11,67
792538.399
9092568.049
66
67
11,65
792541.184
9092556.720
67
68
11,64
792542.968
9092545.210
68
69
11,67
792543.742
9092533.587
69
70
17,56
792543.499
9092521.924
70
71
17,80
792541.528
9092504.461
71
72
11,77
792538.013
9092486.999
72
73
11,71
792535.291
9092475.548
73
74
11,72
792531.791
9092464.364
74
75
17,63
792527.520
9092453.451
75
76
54,02
792519.684
9092437.655
76
77
12,23
792493.733
9092390.267
77
78
18,14
792488.268
9092379.332
78
79
18,38
792480.823
9092362.793
AUREA MARIA DA CRUZ IGREJAS LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
79
80
24,23
792474.619
9092345.502
ANEXO ÚNICO
80
81
23,74
792468.615
9092322.044
81
82
23,88
792461.890
9092299.270
82
83
120,03
792454.058
9092276.709
83
84
42,19
792412.479
9092164.116
84
85
18,15
792399.887
9092123.855
85
86
6,40
792395.093
9092106.355
86
87
24,89
792393.508
9092100.150
87
88
6,50
792393.346
9092075.296
88
89
5,52
792393.874
9092068.827
89
90
28,64
792395.736
9092062.610
90
01
8,00
792405.642
9092035.740
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – ÁREA 2
Área de terra com formato irregular com extensão média de 365,64 m, indicando perímetro de 747,34 m e área de 2.917,33 m², destinada
à implantação de trecho de tubulação de água da Adutora da Agreste – Lote 5, encravada numa parte de terra denominada “Engenho Garapu”, localizada no Distrito de Serra do Vento, Município de Belo Jardim, confrontando-se ao Norte com terras pertencentes à Sra. Maria
Aparecida da Silva, ao Sul com terras pertencentes ao Sr. Edeilson José do Nascimento e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes
da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P24, em ordem cronológica e no sentido horário,
com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
DECRETO Nº 48.528, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra nua, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Recife, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 03.29), componente
do Sistema de Esgotamento Sanitário do Cabanga, situada no Município de Recife.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
Área situada no Bairro Boa Viagem, localizada na Av. Engenheiro Domingos Ferreira, de acordo com as buscas efetuadas, inexiste como
solicitado pela parte, assentamento registral referente ao Imóvel.
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 330,07 m² de área e perímetro de 84,26m. Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.104.383,06m e E 292.136,68m; deste ponto segue com azimute de
16°24’11” por uma distância de 23,49m até o vértice 002, de coordenadas N 9.104.405,59m e E 292.143,32m; deste ponto segue com
azimute de 19°40’11” por uma distância de 3,15m até o vértice 003, de coordenadas N 9.104.408,56m e E 292.144,38m; deste ponto
segue com azimute de 34°55’41” por uma distância de 8,33m até o vértice 004, de coordenadas N 9.104.415,39m e E 292.149,15m;
deste ponto segue por uma curva com AC=135°58’06” R=0,83m T=2,05m e D=1,97m até o vértice 005, de coordenadas N 9.104.414,88m
e E 292.150,60m; deste ponto segue com azimute de 168°23’38” por uma distância de 9,43m até o vértice 006, de coordenadas N
9.104.405,64m e E 292.152,50m; deste ponto segue com azimute de 172°06’44” por uma distância de 2,76m até o vértice 007, de
coordenadas N 9.104.402,90m e E 292.152,87m; deste ponto segue por uma curva com AC=16°52’38” R=14,93m T=2,21m e D=4,40m
até o vértice 008, de coordenadas N 9.104.398,52m e E 292.152,81m; deste ponto segue com azimute de 195°15’58” por uma distância
de 19,25m até o vértice 009, de coordenadas N 9.104.379,95m e E 292.147,74m; deste ponto segue com azimute de 285°43’01” por uma
distância de 11,48m até o vértice 001, onde teve inicio essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 009 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE
PONTOS
DISTÂNCIA
COORDENADAS UTM
DE
DE
PARA
(m)
E (X)
N (Y)
01
02
52,74
792534.744
9093377.827
PARA
001
002
DISTÂNCIA
AZIMUTE
(m)
VERDADEIRO
23,49
16°24’11”
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
292.136,68
9.104.383,06