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DOEPE - 6 - Ano XCVII • NÀ 7 - Página 6

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DOEPE 11/01/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/01/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVII • NÀ 7

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 11 de janeiro de 2020

PORTARIA SF Nº022, DE 10.01.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Daniel Henrique Pinheiro de Aquino, matrícula nº 187.696-1, para responder pela atividade privativa do GOATE de
Gerente Geral da II Região Fiscal, no período de 2 a 16.1.2020, durante a ausência de seu titular por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

ESTADUAL: 0140241-28. CNPJ: 33.000.167/1111-08. ADVOGADO: RÔMULO DE AMORIM GALVÃO, OAB/PE nº 26.057.DECISÃO
JT nº 0007/2019 (15). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS NORMAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO FISCAL. PEDIDO
EXPRESSO DE DESISTÊNCIA COM O RESPECTIVO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REDUÇÕES DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 414/2019. TERMINAÇÃO DO PROCESSO DE JULGAMENTO.
Diante do pedido expresso de desistência formulado pelo contribuinte, deve o processo de julgamento ser encerrado, nos termos do art.
42, § 4º, I, da Lei nº 10.654/91. DECISÃO: extinção do processo de julgamento. CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA – JATTE
(15).Recife, 10 de janeiro de 2020. Marco Antônio Mazzoni. Presidente do TATE

PORTARIA SF Nº 023, DE 10.01.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Maria Leonete Pereira Parente, matrícula nº 140.109-2, para responder pelo expediente da Gerencia do Núcleo de apoio
Administrativo-NAPA III RF, no período de 2 a 31.01.2020, durante a ausência de sua titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

EDITAL DBF Nº 007/2020
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º-A do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de
Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 012/2020, resolve credenciar o contribuinte
CRA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0859679-47,
processo Nº 2019.000008514171-01, tendo como termo inicial 11.01.2020 e, como termo final, 10.01.2021. Os efeitos deste edital ficam
condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 10 de janeiro de 2020.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor

PORTARIA SF Nº 024, DE 10.01.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Miguel Ângelo Almeida Feliciano, matrícula nº 187.903-0, para responder pela atividade privativa do GOATE de Diretor
Geral da II Região Fiscal, no período de 17 a 31.1.2020, durante a ausência de seu titular por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 025, DE 10.01.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Cristiano Henrique Aragão Dias, matrícula nº 187.774-7, para responder pela atividade privativa do GOATE de
Coordenador da Administração Tributária Estadual, no período de 13 a 27.1.2020, durante a ausência de seu titular, por motivo de gozo
de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 026, DE 10.01.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de
14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível
institucional, RESOLVE:
Art. 1ºA Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir,
relativamente aos bimestres indicados:
BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA
R$

R$

.................

.....................

......................

.....................

Novembro e dezembro de
2019

DG - I RF

2.322.171.182,00

1.857.736.945,00

DG - II RF

164.338.646,00

131.470.917,00

DG - III RF

60.554.549,00

48.443.639,00

2.547.064.377,00

2.037.651.501,00

DPC

META PISO

........................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

EDITAL DBF Nº 008/2020
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo
nº 2019.000008511646-51, dá ciência que o credenciamento do contribuinte DURI TARDING, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE EMBALAGENS LTDA., CACEPE nº 0364992-00, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo
inicial em 29.01.2020 e termo final em 28.01.2021. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus
termos finais na data 28.01.2021.
Recife, 10 de janeiro de 2020.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 003/2020
Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, o Crédito Tributário apurado no Auto de Infração indicado ou a apresentar Defesa, sob pena do Débito ser
inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de
Sá nº 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- FELIPE DE PAULA BARROS ME – 0713780-06 – Avenida Monsenhor Angelo Sampaio n°100, Loja 127, River Shopping, Centro,
Petrolina – PE – Processo n° 2019000008120998-11
Petrolina, 10 de janeiro de 2020
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretora Geral

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – IMPORTAÇÃO DE AEAC- ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL
EDITAL DPC Nº 02/2020
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas no § 2º do art. 434 do
Dec. 44.650 de 30.06.2017, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da sistemática IMPORTAÇÃO DE AEACÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL , c/c o Convênio ICMS 190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº
160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar o contribuinte:
TEMAPE TERMINAIS MARITIMOS DE PERNAMBUCO S.A., Inscrição Estadual 0265176-98, processo de concessão nº
2020.000000181465-72, tendo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2020.
Recife, 09 de janeiro de 2020.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral

SECRETARIA DA FAZENDA
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA.
PROCESSO TATE Nº: 00.805/19-0. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2019.000002163131-81. IMPUGNANTE: PERBONI E PERBONI LTDA.
CACEPE: 0414242-04. CNPJ: 04.940.750/0011-76.ADVOGADO: LUIZ SÉRGIO DE VASCONCELOS JÚNIOR, OAB/DF 29.296.
DECISÃO JT Nº 0001/2020 (08). EMENTA:MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EMBARAÇO À AÇÃO
FISCAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NA DEFESA CAPAZES DE ELIDIR A CONDUTA IMPUTADA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.1.
Inexistência de vícios no auto de infração e no ato de intimação.2. A conduta descrita pelo autuante amolda-se perfeitamente ao
comportamento sancionado pela legislação, isto é, deixou o contribuinte de entregar documentos fiscais no prazo estabelecido pela
fiscalização, não trazendo aos autos o impugnante qualquer elemento probatório ou argumento capazes de elidir a conduta que lhe foi
imputada. DECISÃO: Ante o exposto, rejeito as preliminares de nulidade e julgo PROCEDENTE o lançamento para declarar devida a
multa de R$ 6.476,48 (art. 10, IX, “a”, da Lei nº 11.514/97), montante que deve ser acrescido dos demais consectários legais. GABRIEL
ULBRIK GUERRERA – JATTE (08)
PROCESSO TATE Nº: 01.088/19-0. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2019.000004416572-08. IMPUGNANTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS
FERREIRA LTDA EPP. CACEPE: 0523128-01. CNPJ: 11.832.497/0002-01. ADVOGADO: JOSÉ LUIZ DE FRANÇA, OAB/PE 15.399
D. E OUTROS. DECISÃO JT Nº 0002/2020 (08). EMENTA: ICMS. UTILIZAÇÃO IRREGULAR DE CRÉDITO FISCAL. CREDITAMENTO
EM RELAÇÃO A NOTAS FISCAIS DE ENTRADA SEM IMPOSTO DESTACADO. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA
MULTA NÃO CONHECIDA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Auto de infração lavrado com
elementos suficientes para que o contribuinte identifique a conduta que lhe foi imputada. 2. Demonstrado que o autuado utilizou crédito
fiscal irregular ao se creditar em relação a notas fiscais de entrada em que não há o destaque do imposto, conduta que configura utilização
irregular de crédito fiscal e é sancionada pela legislação.3. Alegação de confiscatoriedade e desproporcionalidade da penalidade não
conhecida por expressa vedação contida no art. 4, § 10, da Lei nº 10.654/91.DECISÃO: Ante o exposto, rejeito a preliminar de nulidade
e julgo PROCEDENTE o lançamento para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 140.295,70, montante que deve ser acrescido
de multa de 90% (art. 10, V, “f”, da Lei nº 11.514/97) e dos demais consectários legais. GABRIEL ULBRIK GUERRERA – JATTE (08)
PROCESSO TATE Nº: 00.353/14-0. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2013.000009037299-11. IMPUGNANTE: REIS COMERCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. CACEPE: 0307764-06. CNPJ: 05.347.451/0001-13. ADVOGADO: JOACY FERNANDES
PASSOS TEIXEIRA, OAB/PE 18.632. DECISÃO JT Nº 0003/2020 (08). EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. EXISTÊNCIA DE SALDO
CREDOR NA CONTA CAIXA. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA PELA DEFESA. MULTA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE
NÃO CONHECIDA. REDUÇÃO DE OFÍCIO. PAGAMENTO PARCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. A defesa não trouxe aos autos
elementos capazes de elidir a presunção de omissão de saídas decorrente da existência de saldo credor na conta caixa.2. Por força do
art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, a multa aplicada foi reduzida para 90% em razão de modificação legislativa que minorou
a penalidade prevista no art. 10, VI, “i”, da Lei nº 11.514/97. 3. Alegação de confiscatoriedade e desproporcionalidade da penalidade
não conhecida por expressa vedação contida no art. 4, § 10, da Lei nº 10.654/91.4. Extinto o processo na parte reconhecida e paga.
DECISÃO: Ante o exposto, julgo: EXTINTO o processo na parte reconhecida e paga, com fundamento no art. 42, § 4º, III, da Lei nº
10.654/91; PARCIALMENTE PROCEDENTE o lançamento na parte remanescente para declarar devido o ICMS no valor original de R$
64.101,40, montante que deve ser acrescido de multa de 90% (art. 10, VI, “f”, da Lei nº 11.514/97) e dos demais consectários legais.
Decisão não sujeita a reexame necessário. GABRIEL ULBRIK GUERRERA – JATTE (08)
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO TATE Nº 00.288/12-8. PROCESSO SF Nº 2011.000003450042-32. INTERESSADO:
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS (CACEPE Nº 0140241-28). ADVOGADO: RÔMULO DE AMORIM GALVÃO, OAB/PE
26.057 E OUTROS. DECISÃO JT Nº 0004/2020(11). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. DESISTÊNCIA DE DEFESA. EXTINÇÃO
DO PROCESSO DE JULGAMENTO. 1. A desistência da defesa no curso do processo administrativo tributário acarreta a terminação do
processo de julgamento (art. 42, § 2º, Lei nº 10.654/1991). DECISÃO: extinção do processo julgamento. DAVI COZZI DO AMARAL JATTE (11).
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO TATE Nº 00.942/19-7. PROCESSO SF Nº 2019.000002871858-36. INTERESSADO:
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS (CACEPE Nº 0140241-28). ADVOGADO: RÔMULO DE AMORIM GALVÃO, OAB/PE
26.057 E OUTROS. DECISÃO JT nº 0005/2020(11). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. DESISTÊNCIA DE DEFESA. EXTINÇÃO
DO PROCESSO DE JULGAMENTO. 1. A desistência da defesa no curso do processo administrativo tributário acarreta a terminação do
processo de julgamento (art. 42, § 2º, Lei nº 10.654/1991). DECISÃO: extinção do processo julgamento. DAVI COZZI DO AMARAL JATTE (11).
TATE: 00.225/17-7. AUTO DE INFRAÇÃO: 2016.000009920659-18. INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO A PETROBRAS.
CACEPE: 0140241-28CNPJ: 33.000.167/1111-08. REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA: ANDRÉA SOUTO MAIOR DO R. MACIEL
(OAB/PE NO 27.680) E ROMULO DE AMORIM GALVÃO (OAB/PE NO 26.057). DECISÃO JT NO 0006/2020(12). EMENTA: ICMS. AUTO
DE INFRAÇÃO. PEDIDO DE DESITÊNCIA. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMINAÇÃO DO PROCESSO. 1. Nos termos
do artigo 42, §4º, I e III da Lei nº 10.654/1991, o pedido de desistência e o pagamento do crédito implica em reconhecimento do crédito
tributário e na respectiva terminação do processo. Decisão: processo encerrado. Sem reexame necessário. MAÍRA CAVALCANTI –
JATTE(12)
AUTO DE INFRAÇÃO: 2014.000002588946-56. TATE: 00.717/14-2. INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. INSCRIÇÃO

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portarias SERES, 09 de janeiro de 2020. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Nº 023/2020 – DISPENSAR, tendo em vista o Ofício nº 1343/2019 RH COTEL, o servidor JOSÉ RICARDO BARBOSA DOS SANTOS,
mat. 337.080-1, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Centro de Observação e Triagem Criminológica Prof. Everardo
Luna - COTEL e DESIGNAR para a referida função o servidor SÉRGIO DIAS DAS CHAGAS MOTA, mat. 395.231-2, a partir de 01 de
dezembro de 2019.
Nº 024/2020 – DISPENSAR, tendo em vista o Ofício nº 1341/2019 RH COTEL, o servidor ROMERO EUCLIDES DA SILVA, mat. 345.6668, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-1, do Centro de Observação e Triagem Criminológica Prof. Everardo Luna COTEL e DESIGNAR para a referida função o servidor JOSÉ RICARDO BARBOSA DOS SANTOS, mat. 337.080-1, a partir de 01 de
dezembro de 2019.
Nº 025/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I, nº 822/2019 PIT, o servidor JONATA DUTRA DE SENA AMORIM, mat. 336.997-8, da
Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-1, da Penitenciária de Itaquitinga - PIT e DESIGNAR para a referida função o servidor
DOUGLAS BEZERRA DA SILVA, mat. 345.448-7, a partir de 09 de dezembro de 2019.
Nº 026/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 822/2019 PIT, o servidor HÉLIO FERNANDO DE LIMA FILHO, mat. 337.119-0, da
Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Penitenciária de Itaquitinga - PIT e DESIGNAR para a referida função o servidor
BISMARK RODRIGUES PINHEIRO, mat. 395.347-5, CONSIDERANDO-O DISPENSADO da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA1, da Penitenciária de Itaquitinga – PIT, a partir de 13 de outubro de 2019.
Nº 027/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I, nº 33/2019 CRA, o servidor FLÁVIO MIGUEL DA SILVA, mat. 208.894-0, da Função
Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Centro de Ressocialização do Agreste - CRA e DESIGNAR para a referida função o servidor
FRANCISCO EVERALDO JANUÁRIO PEREIRA, mat. 179.881-2, a partir de 01 de dezembro de 2019.
Nº 028/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I, nº 32/2019 PTAC, o servidor CARLOS DIEGO FREIRE GOMES VIANNA, mat.
395.205-3, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, da Penitenciária de Tacaimbó - PTAC e DESIGNAR para a referida função o
servidor MARCELO JOSÉ AVELAR PIMENTEL, mat. 215.613-0, a partir de 01 de dezembro de 2019.
Nº 029/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I, nº 37/2019 CRA, o servidor CARLOS JUNIO MACIEL BRANCO, mat. 212.426-2, da
Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Centro de Ressocialização do Agreste - CRA e DESIGNAR para a referida função o
servidor EDSON CAVALCANTE BEZERRA, mat. 337.359-2, a partir de 01 de janeiro de 2020.
Nº 030/2020 – CONSIDERAR ATRIBUIDA a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2 do Centro de Monitoramento Eletrônico
de Reeducandos - CEMER ao servidor FELIPE CESAR DE AZEVEDO, mat. 364.263-1, cumulativamente com o titular da função, o
servidor THIAGO DE MENEZES BEZERRA CAMPOS, mat. 337188-3, que se encontra em LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE/
IRH em atenção aos laudos médicos nº 61354 e 63006 datados de 26/11/2019 e 18/12/2019 respectivamente, no período de 18.11.2019
até 31.01.2020, conforme C.I.s nº 238/2019, 246/2019 e 249/2019 CEMER.
Nº 031/2020 – CONSIDERAR ATRIBUIDA a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2 da Gerência Prisional - GP ao servidor
ÁTHILA HUDSON FERREIRA DE MELO, mat. 337.222-7, cumulativamente com o titular da função, o servidor ENNIO LACERDA DE
SOUZA, mat. 179.410-8, que se encontra em gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS e 30(trinta) dias de LICENÇA PRÊMIO no período
de 02.01.2020 até 01.03.2020, conforme processos SEI nº0012900127.000735/2019-33 e SEI nº0012900127.000728/2019-31, C.I. nº
56/2019 - GP.
Nº 032/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I, nº 833/2019 PIT, o servidor BISMARK RODRIGUES PINHEIRO, mat. 395.347-5, da
Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, da Penitenciária de Itaquitinga - PIT e DESIGNAR para a referida função o servidor IVAN
NUNES DA SILVA, mat. 395.344-0, a partir de 15 de dezembro de 2019.
Nº 033/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I, nº 833/2019 PIT, o servidor AQUILA SANTANA LEÃO, mat. 395.241-0, da Função
Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, da Penitenciária de Itaquitinga - PIT e DESIGNAR para a referida função o servidor LEONARDO
ROBERTO DA SILVA, mat. 395.256-8, a partir de 01 de janeiro de 2020.
Nº 034/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I, nº 833/2019 PIT, a servidora MARCELLE PEREIRA ZENAIDE, mat. 395.871-0, da
Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, da Penitenciária de Itaquitinga - PIT e DESIGNAR para a referida função o servidor JOSÉ
ALVES FIGUEIREDO JÚNIOR, mat. 395.189-8, a partir de 01 de dezembro de 2019.
Nº 035/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I, nº 833/2019 PIT, a servidora MÁRCIA SOUSA GALINDO DE CARVALHO, mat.
345.674-9, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Penitenciária de Itaquitinga - PIT e DESIGNAR para a referida
função a servidora MARIA CILENE DA FONSECA, mat. 398.911-9, a partir de 15 de dezembro de 2019.
Nº 036/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I, nº 833/2019 PIT, o servidor RODRIGO CÉZAR BERNARDO DE MACEDO, mat.
337.100-0, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, da Penitenciária de Itaquitinga - PIT e DESIGNAR para a referida função o
servidor CHARLES EULÁLIO CAVALCANTI DE SANTANA, mat. 337.110-7, a partir de 01 de janeiro de 2020.

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