DOEPE 22/01/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de janeiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§ 1º O Ensino Fundamental, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, será organizado em 8 (oito) módulos semestrais,
sendo I, II, III e IV, referentes aos anos iniciais e os Módulos V, VI, VII e VIII, referentes aos anos finais, tendo cada Módulo uma carga
horária de 500 (quinhentas) horas-aulas semestrais, perfazendo um total de 2.000 (duas mil) horas-aulas para os anos iniciais e 2.000
(duas mil) horas-aulas para os anos finais.
§ 2º Para complementação da carga horária do turno noturno com hora-aula de 40 (quarenta) minutos, deverá ser observado o que
preceitua a Instrução Normativa SEE-PE nº 01/2011 (DOE-PE de 14.01.2011).
Ano XCVII • NÀ 14 - 5
Art. 8° Na elaboração e guarda dos documentos de registro e escrituração da vida escolar do(a) estudante, deverão ser seguidos os
preceitos da Secretaria de Educação e Esportes-SEE de Pernambuco.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelas Gerências Regionais de Educação-GREs, ouvidas a Gerência de Políticas Educacionais
de Jovens, Adultos e Idosos - GEJAI e a Gerência de Normatização do Sistema Educacional - GENSE.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco ficando
revogadas as disposições em contrário.
§ 3º Aos(às) estudantes que iniciaram estudos na matriz curricular (vigente de 2011 a 2019), deverá ser aplicada a continuidade de seus
estudos na nova matriz curricular a ser implantada no ano letivo de 2020, tendo em vista que não haverá prejuízo pedagógico ou déficit
de carga horária ao(à) estudante.
Recife, 21 de janeiro de 2020.
Ednaldo Alves de Moura Junior
Secretário de Educação e Esportes em exercício
§ 4º A matriz curricular da EJA - Ensino Fundamental - Anos Iniciais e a matriz curricular da EJA do Ensino Fundamental - Anos Finais se
encontram nos anexos I e II desta Instrução Normativa.
Ana Coelho Vieira Selva
Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação
Art. 2º A Educação de Jovens e Adultos na Educação Básica visa possibilitar
I - o desenvolvimento das atividades de apoio às ações de elevação da escolaridade;
II - a construção de competências próprias da EJA no Ensino Fundamental; e,
III - a contextualização curricular advinda da Base Nacional Comum Curricular - BNCC.
Maria de Araújo Medeiros Souza
Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional
João Carlos Cintra Charamba
Secretário Executivo de Gestão da Rede Escolar
Art. 3º A EJA no Ensino Fundamental será ofertada e desenvolvida de forma presencial e com avaliação e critérios contidos na Instrução
Normativa nº 04/2014 (DOE-PE 18.12.2014), que dispõe sobre o “Sistema de Avaliação das Aprendizagens nas Escolas da Rede
Estadual de Ensino, a partir do ano letivo de 2015” e na Instrução Normativa SEE n° 06/2017 (DOE-PE de 29.11.2017-Republicada), que
dispõe sobre o “Processo de Classificação e Reclassificação de estudantes”.
Ednaldo Alves de Moura Junior
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Art. 4º Para o ingresso na EJA - Ensino Fundamental, o(a) estudante deverá ter, no mínimo, 15 (quinze) anos completos na data da
matrícula, sendo destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental.
Severino José de Andrade Junior
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação
Parágrafo único. A matrícula do estudante na EJA - Ensino Fundamental ocorrerá a cada semestre letivo por interesse pessoal do(a)
estudante e/ou de seu responsável legal, devendo ser realizada no período da matrícula a cada semestre letivo, conforme disposições
legais contidas na Instrução Normativa de Cadastro Escolar e Matrícula do(a) Estudante.
Giselly Muniz Lemos de Morais
Gerente de Normatização do Sistema Educacional
Art. 5º No ato da matrícula, a escola deverá analisar o percurso escolar do(a) estudante, observando a possibilidade de aproveitamento
de estudos anteriores, respeitando assim o direito de continuidade e de circulação de estudos.
Anexo I
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
DA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO
Parágrafo único. Os(as) estudantes do Ensino Fundamental - Séries/Anos/Fase/Módulos/Eixos que concluíram os estudos com
Progressão Plena ou Progressão Parcial, com idade igual ou superior a 15 (quinze) anos, poderão se matricular no semestre/módulo
letivo, que corresponderá à continuidade de seus estudos, observando-se o seguinte:
I. poderão se matricular no I Módulo da EJA - Ensino Fundamental - Anos Iniciais os(as) estudantes que não tiveram acesso ou
continuidade de estudos na 1ª Série/1º Ano do Ensino Fundamental;
II. poderão se matricular no II Módulo da EJA do Ensino Fundamental - Anos Iniciais os(as) estudantes que concluíram:
a) a 1ª Série Ensino Fundamental;
b) 1º Ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
c) o I Eixo da EJA do Ensino Fundamental - Eixos Iniciais - Educação do Campo; e
d) o I Módulo da EJA do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
III. poderão se matricular no III Módulo da EJA do Ensino Fundamental - Anos Iniciais os(as) estudantes que concluíram:
a) a 2ª Série do Ensino Fundamental;
b) o 2º e 3º Anos do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
c) o II Eixo da EJA do Ensino Fundamental - Eixos Iniciais – Educação do Campo;
d) a Fase I da EJA do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
e) o II Módulo da EJA do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
IV. poderão se matricular no IV Módulo da EJA do Ensino Fundamental - Anos Iniciais os(as) estudantes que concluíram:
a)a 3ª Série do Ensino Fundamental;
b) o 4º Ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
c) o III Eixo da EJA do Ensino Fundamental - Eixos Iniciais-Educação do Campo; e
d) o III Módulo da EJA do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
V. poderão se matricular no V Módulo da EJA do Ensino Fundamental-Anos Finais os(as) estudantes que concluíram:
a) a 4ª Série do Ensino Fundamental;
b) o 5º Ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
c) o IV Eixo da EJA do Ensino Fundamental - Eixos Iniciais-Educação do Campo;
d) a Fase II da EJA do Ensino Fundamental - Anos Iniciais; e
e) o IV Módulo da EJA do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
VI. poderão se matricular no VI Módulo da EJA do Ensino Fundamental - Anos Finais os(as) estudantes que concluíram:
a) a 5ª Série do Ensino Fundamental;
b) o 6º Ano do Ensino Fundamental - Anos Finais;
c) o I Eixo da EJA do Ensino Fundamental - Eixos Finais - Educação do Campo; e
d) o V Módulo da EJA do Ensino Fundamental - Anos Finais;
VII. poderão se matricular no VII Módulo da EJA do Ensino Fundamental - Anos Finais os(as) estudantes que concluíram:
a) a 6ª Série do Ensino Fundamental;
b) o 7º Ano do Ensino Fundamental - Anos Finais;
c) o II Eixo da EJA do Ensino Fundamental - Eixos Finais-Educação do Campo;
d) a Fase III da EJA do Ensino Fundamental - Anos Finais; e
e) o VI Módulo da EJA do Ensino Fundamental - Anos Finais;
VIII. poderão se matricular no VIII Módulo da EJA do Ensino Fundamental-Anos Finais os(as) estudantes que concluíram:
a) a 7ª Série do Ensino Fundamental;
b) o 8º Ano do Ensino Fundamental - Anos Finais;
c) o III Eixo da EJA do Ensino Fundamental - Eixos Finais - Educação do Campo;
d) o VII Módulo da EJA do Ensino Fundamental - Anos Finais.
Art. 6º Na estrutura curricular da EJA referente aos Módulos, I, II, III e IV, correspondentes aos anos iniciais do Ensino Fundamental,
deverá ser considerado o caráter polivalente e interdisciplinar no desenvolvimento curricular, bem como na estrutura curricular da EJA
referente aos Módulos V, VI, VII e VIII, correspondentes aos anos finais do Ensino Fundamental, deverá ser observado o caráter Inter e
Transdisciplinar no desenvolvimento do Currículo.
Parágrafo único. O currículo da EJA – Ensino Fundamental está organizado por área de conhecimento/componente curricular da seguinte
forma:
I - Linguagens: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e, para os anos finais, Língua Inglesa;
II - Matemática: Matemática;
III - Ciências da Natureza: Ciências;
IV - Ciências Humanas: História e Geografia; e
V - Ensino Religioso: Ensino Religioso.
Art. 7º A avaliação da aprendizagem como prática mediadora deverá
Dias letivos semestrais: 100 dias
Dias letivos semanais: 05 dias
Módulo: 20 semanas letivas
Carga Horária Total por Módulo: 500 horas-aula.
BASE LEGAL
ÁREAS DO CONHECIMENTO
Lei Federal nº 9.394/1996,
modificada pela Lei Federal nº
13.415/2017 e pela Lei Federal
nº 13.632/2018;
Lei Federal nº 11.274/2006;
Parecer CNE/CEB nº 11/2000;
Resolução CNE/CEB nº 1/2000;
Parecer CNE/CEB nº 11/2010;
Resolução CNE/CEB nº 7/2010;
Parecer CNE/CEB nº 06/2010;
Resolução CNE/CEB nº 3/2010;
Resolução CEE/PE nº 02/2004
BASE
NACIONAL
COMUM
CURRICULAR
Duração da hora-aula/diurna: 50 minutos
Duração da hora-aula/noturno: 40 minutos 1
Ano de implantação: 2020
Turno: Diurno e Noturno1
Carga Horária Total dos Módulos: 2.000 horas-aula.
MÓDULOS
COMPONENTES
Carga
CURRICULARES
I
II
III
IV
Total
LINGUAGENS
Língua Portuguesa
Arte
Educação Física 2
06
02
02
06
02
02
06
02
02
06
02
02
480
160
160
MATEMÁTICA
Matemática
06
06
06
06
480
CIÊNCIAS DA
NATUREZA
Ciências
03
03
03
03
240
História
03
03
03
03
240
Geografia
03
03
03
03
240
Ensino Religioso3
---
---
---
---
---
TOTAL DE HORAS SEMANAIS
25
25
25
25
TOTAL DA CARGA HORÁRIA
ANUAL
500
500
500
500
CIÊNCIAS
HUMANAS
ENSINO
RELIGIOSO
2.000
1. Para complementação da carga horária do noturno deverá ser cumprido o que determina a Instrução Normativa nº 01/2011 (Publicada
no Diário Oficial de PE em 14.01.2011).
2. As aulas do componente curricular de Educação Física serão ofertadas no turno em que o(a) estudante estiver matriculado(a), sendo
sua prática facultativa ao(à) estudante amparado(a) pela Lei Federal nº 10.793/2003, que altera o § 3º do art. 26 da Lei nº 9.394/1996.
9.394/1996.
3. O componente curricular Ensino Religioso é de matrícula facultativa para o(a) estudante, sendo ofertado quinzenalmente, em forma
de seminários no contraturno, com carga horária de 2 horas aula quinzenais, perfazendo um total de 20 horas aulas por semestre, para
os estudantes optantes.
Anexo II
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
DA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
Dias letivos semestrais: 100 dias
Dias letivos semanais: 05 dias
Módulo: 20 semanas letivas
Carga Horária Total por Módulo: 500 horas-aula.
BASE LEGAL
Lei Federal nº 9.394/1996
modificada pela Lei Federal n°
13.415/2017 e pela Lei Federal
nº 13.632/2018;
Lei Federal nº 11.274/2006;
Parecer CNE/CEB nº 11/2000;
Resolução CNE/CEB nº 1/2000;
Parecer CNE/CEB nº 11/2010;
Resolução CNE/CEB nº 7/2010;
Parecer CNE/CEB nº 6/2010;
Resolução CNE/CEB nº 3/2010;
Resolução CEE/PE nº 2/2004.
ÁREAS DO CONHECIMENTO
Língua Portuguesa
Arte
Educação Física2
Língua Inglesa
Matemática
06
02
02
02
06
06
02
02
02
06
06
02
02
02
06
06
02
02
02
06
480
160
160
160
480
CIÊNCIAS DA
NATUREZA
Ciências
03
03
03
03
240
CIÊNCIAS
HUMANAS
História
Geografia
02
02
02
02
02
02
02
02
160
160
ENSINO
RELIGIOSO
Ensino Religioso3
---
---
---
---
---
25
25
25
25
500
500
500
500
LINGUAGENS
MATEMÁTICA
BASE
NACIONAL
COMUM
CURRICULAR
Duração da hora-aula/diurna: 50 minutos
Duração da hora-aula/noturno: 40 minutos 1
Ano de implantação: 2020
Turno: Diurno e Noturno
Carga Horária Total dos Módulos: 2.000 horas-aula.
MÓDULOS
COMPONENTES
Carga
CURRICULARES
V
VI
VII
VIII
Total
TOTAL DE HORAS SEMANAIS
TOTAL DA CARGA HORÁRIA
ANUAL
2.000
1. Para complementação da carga horária do noturno deverá ser cumprido o que determina a Instrução Normativa nº 01/2011 (Publicada
no Diário Oficial de PE em 14.01.2011);
2. As aulas do componente curricular de Educação Física serão ofertadas no turno em que o(a) estudante estiver matriculado(a), sendo
sua prática facultativa ao(à) estudante amparado(a) pela Lei Federal nº 10.793/2003, que altera o § 3º do art. 26 da Lei nº 9.394/1996.
9.394/1996.
3. O componente curricular Ensino Religioso é de matrícula facultativa para o(a) estudante, sendo ofertado quinzenalmente, em forma
de seminários no contraturno, com carga horária de 2 horas aula quinzenais, perfazendo um total de 20 horas aulas por semestre, para
os estudantes optantes.
I - possibilitar um acompanhamento sistemático do processo de ensino-aprendizagem;
II - ser contínua e cumulativa com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos;
III - ser realizada utilizando-se de instrumentos e de procedimentos diversificados; e
IV - observar os critérios avaliativos contidos nos instrumentos normativos do Sistema Estadual de Educação.
Consulte o nosso site: www.cepe.com.br