DOEPE 23/01/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 15
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 40. Os processos eletrônicos de guarda permanente deverão receber tratamento de preservação, de forma a não haver perda ou
corrupção da integridade das informações.
Recife, 23 de janeiro de 2020
Art. 50. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Comitê Gestor de Documentos Eletrônicos.
Art. 51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Seção VIII
Da Exclusão e Do Cancelamento de Documentos
PORTARIA SAD Nº 124, DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2020.
Art. 41. Documentos poderão ser excluídos no SEI PERNAMBUCO desde que não tenham sido assinados, ou não tenham sido
publicizados.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de
2013, e tendo em vista o teor da Portaria SAD nº 2.287, do dia 02 de outubro de 2018,
Parágrafo único. O documento excluído não será exibido na árvore de documentos do processo e não será recuperado.
Art. 42. Os documentos oficiais poderão ser cancelados mediante apresentação de motivo justificado.
Parágrafo único. O documento cancelado continua a ser exibido na árvore de documentos do processo apresentando marcação própria
e não ficará acessível.
CAPÍTULO VI
DOS NÍVEIS DE ACESSO
CONSIDERANDO que a migração do Sistema de Informações Médicas (SIM) para o Sistema de Perícias Médicas (SPM) possui
necessidades de adequações para que não haja prejuízos ao servidor em licença para tratamento de saúde, como também em outros
procedimentos médico periciais;
CONSIDERANDO, ainda, que o Serviço de Perícias Médicas do município de Salgueiro realiza o atendimento de forma manual;
RESOLVE:
Art. 43. Ao iniciar um processo, ou incluir um documento no SEI PERNAMBUCO, o usuário deve classificá-lo quanto ao nível de acesso,
que pode ser:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2020, o período estabelecido na Portaria SAD nº 2.287, de 02 de outubro de 2018, para que
sejam consideradas regulares, no âmbito do Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, as três formas de processamento de
perícias: através do Sistema de Perícias Médicas (SPM), do Sistema de Informações Médicas (SIM) ou manualmente.
I - público: quando o acesso ao conteúdo de todos os documentos em um determinado processo pode ser visualizado por qualquer
usuário cadastrado no SEI PERNAMBUCO;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II - restrito: quando o acesso ao conteúdo dos documentos em um processo é restrito às unidades pelas quais o processo possa tramitar,
e aos usuários vinculados a essas unidades; ou
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ato Governamental nº 1269, de 11
de abril de 2018, RESOLVE:
III - sigiloso: quando o acesso aos documentos e ao processo é exclusivo aos usuários credenciados aos quais fora atribuída permissão
específica para atuar no processo.
Nº 125 - Declarar a vacância do cargo efetivo de Professor, da Secretaria de Educação e Esportes, ocupado por IZABEL CRISTINA
BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 240.748-5, com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c o inciso III do artigo 84 da
Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968, com efeito retroativo a 16 de maio de 2019.
Art. 44. Os documentos e processos devem ser classificados no SEI PERNAMBUCO como públicos, à exceção daqueles que contenham
informações sigilosas, pessoais, ou aquelas utilizadas como subsídio para a tomada de decisões ou para a edição de ato normativo.
Art. 45. Ao classificar um documento como restrito o usuário deverá justificar o motivo da restrição, que pode ser:
I - documentos preparatórios: que subsidiam decisões de ordem política econômica, fiscal, tributária, monetária ou regulatória, tais como
notas técnicas, pareceres, minutas de ato normativo.
II - documentos que contenham informações pessoais: que trazem informações sobre pessoa identificada ou identificável e que são
restritas a servidores legalmente autorizados e à própria pessoa, conforme especificados a seguir:
a) dados relativos a documentos de identificação pessoal: RG, CPF, Título de Eleitor, Documento de Reserva, dentre outros;
informações sobre o estado de saúde do servidor ou familiares;
informações financeiras ou patrimoniais de determinada pessoa;
informações sobre alimentandos, dependentes ou pensões;
endereço pessoal ou comercial de determinada pessoa;
f) número de telefone ou endereço eletrônico de determinada pessoa; ou
g) origem racial ou étnica, orientação sexual, convicções religiosas, filosóficas ou morais; opiniões políticas, filiação sindical, partidária ou
a organizações de caráter religioso, filosófico ou político.
III - documentos que contenham outras hipóteses de restrição de acesso.
§ 1º A restrição de acesso aplica-se até o momento em que haja posicionamento final sobre o assunto que é objeto do documento ou
processo, ou até que seja publicado o ato normativo.
Nº 126 - Declarar a vacância do cargo efetivo de Professor, da Secretaria de Educação e Esportes, ocupado por JOSÉ ANDERSON DA
MATA PEREIRA DE FRANÇA, matrícula nº 383.954-0, com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c o inciso III do artigo
84 da Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968, com efeito retroativo a 07 de dezembro de 2018, devendo ser observado o art. 140 da Lei
nº 6.123, de 1968, em relação ao pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do
Estado.
Nº 127 - Declarar a vacância do cargo efetivo de Agente de Polícia, da Secretaria de Defesa Social, ocupado por JOSÉ REIS FERREIRA
DE LIRA, matrícula nº 273.411-7, com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c o inciso III do artigo 84 da Lei nº. 6.123, de
20 de julho de 1968, com efeito retroativo a 17 de maio de 2019.
Nº 128 - Declarar a vacância do cargo efetivo de Assistente Administrativo Educacional, da Secretaria de Educação e Esportes, ocupado
por MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 300.552-6, com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c o inciso
III do artigo 84 da Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968, com efeito retroativo a 16 de janeiro de 2019.
Nº 129 - Declarar a vacância do cargo efetivo de Agente de Polícia, da Secretaria de Defesa Social, ocupado por MARIA CECÍLIA COSTA
GONÇALVES DE BRITO, matrícula nº 387.434-6, com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c o inciso III do artigo 84 da
Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968, com efeito retroativo a 05 de julho de 2019.
Nº 130 - Declarar a vacância do cargo efetivo de Delegado de Polícia, da Secretaria de Defesa Social, ocupado por KEILA LACERDA
DE OLIVEIRA MAGALHAES GARCIA, matrícula nº 386.460-0, com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c o inciso III do
artigo 84 da Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968, com efeito retroativo a 29 de novembro de 2019.
Nº 131 - Declarar a vacância do cargo efetivo de Analista em Gestão de Recursos Hídricos e Climáticos, da Agência Pernambucana
de Águas e Climas - APAC, ocupado por ALEXANDRE MARCOLINO ALVES, matrícula nº 10621-1, com fundamento no disposto no
inciso VII do artigo 81 c/c inciso III do artigo 84 da Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968, com efeito retroativo a 25 de novembro de 2019.
Nº 132 - Declarar a vacância do cargo efetivo de Analista em Gestão Ambiental, ocupado por Wagner Melo Nascimento, matrícula nº
279.763-1, com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c o inciso III do artigo 84 da Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968,
com efeito retroativo a 29 de agosto de 2019.
§ 2º Expirada a causa da restrição deve ser alterada a classificação do processo ou documento de restrito para público.
§ 3º O trâmite de um processo restrito pode ser visualizado por qualquer usuário, mas o seu conteúdo será visto apenas pelas unidades
por onde o processo tramitar.
§ 4º A inclusão de um documento restrito em um processo público torna todo o processo restrito dentro do âmbito do SEI PERNAMBUCO.
§ 5º O documento com grau de restrição será desclassificado por usuários da unidade que o classificou.
Art. 46. Ao classificar um documento como sigiloso deverá ser justificado o motivo da restrição que pode ser:
I - documentos submetidos temporariamente à restrição de acesso em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade
e do Estado; ou
II - documentos que contenham informações protegidas por outras hipóteses legais de sigilo, tais como sigilo fiscal, bancário, industrial.
§ 1º O sigilo deve ser atribuído apenas ao processo e não a documento que o componha.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro
de 2017, RESOLVE:
Nº 133 - Designar a servidora Juliana Santos Silva Ramos Gomes, matrícula n°. 10.343-8, para compor a Comissão Permanente
de Licitação – CPL, Nível 1, do Pronto-Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco Prof. Luiz Tavares – CPL/PROCAPE, da
Universidade de Pernambuco - UPE, na qualidade de membro/integrante da equipe de apoio, no período de 02 a 31 de janeiro de 2020,
durante a ausência de sua titular, Rosicléa Lopes do Nascimento, matrícula nº 9.625-3, em gozo de férias regulamentares.
Nº 134 - Designar a servidora Patricia Ferreira Vitorino Correa da Silva, matrícula nº 8.983-4, para responder pela Comissão
Permanente de Licitação – CPL, Nível 2, do Campus Garanhuns, da Universidade de Pernambuco – UPE, na qualidade de Presidente/
Pregoeira, no período de 02 a 31 de janeiro de 2020, durante a ausência da seu titular, Melquisedec Sampaio Leite, matrícula nº 9.183-9,
em gozo de férias regulamentares.
PORTARIA SAD Nº 135, DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
§ 2º A inclusão de um documento classificado como sigiloso em um processo público torna todo o processo sigiloso.
§ 3º O documento com grau de sigilo só poderá ser desclassificado pelo próprio usuário que o classificou.
Art. 1º - Designar o servidor Daniel Rodrigues de Souza, matrícula 324.599-3, para responder pela Presidência da Comissão Permanente
de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, da Secretaria de Administração, pelo período de 06 a 20 de janeiro de 2020, durante
a ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.
CAPÍTULO VII
DOS DEVERES DOS USUÁRIOS INTERNOS
Art. 47. São deveres dos usuários internos do SEI PERNAMBUCO:
I – acessar o SEI PERNAMBUCO todos os dias úteis, promovendo a adequada utilização do sistema, abstendo-se de utilizá-lo para troca
de mensagens, recados ou assuntos não institucionais;
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005, no
Decreto nº 32.235, de 21 de agosto de 2008, e alterações, RESOLVE:
Nº 136 - Conceder licença para desempenho de mandato classista no Sindicato dos Servidores Civis da Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco – SCIPM/CB, pelo período de 11 de outubro de 2019 até 11 de outubro de 2022, à servidora Edite
Gomes de Assis Filha, matrícula nº 377-8, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.
II – zelar pelo teor e a integridade do SEI PERNAMBUCO, bem como, guardar sigilo sobre fato ou informação de qualquer natureza de
que tenha conhecimento por força de suas atribuições, incorrendo em falta funcional e respondendo nos termos da legislação civil, penal
e administrativa;
PORTARIA SAD Nº 137, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.
III – utilizar o sistema consoante diretrizes de segurança no uso de recursos de tecnologia da informação do Governo do Estado de
Pernambuco;
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro
de 2017,
IV – assinar documentos no processo e documentos administrativos eletrônicos de acordo com as atribuições do seu cargo e unidade
de lotação;
RESOLVE:
V – participar dos programas de capacitação referentes ao SEI PERNAMBUCO e disseminar o conhecimento adquirido;
Art. 1º Designar, para compor Comissão Central Permanente de Licitação do Estado II – CCPLE II, nível 1, da Central de Licitações do
Estado, da Secretaria de Administração - SAD, os seguintes servidores:
VI – verificar, em cada expediente, se há processos aguardando providências do próprio usuário;
VII – assegurar que a senha de acesso ao sistema seja de uso pessoal e intransferível não podendo ser compartilhada com outros
usuários, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa;
VIII – cumprir os prazos determinados em lei, regulamentos, despachos e decisões; e
Nome
Função
Matrícula
André Luiz Tavares dos
Santos
Presidente/Pregoeiro
324.649-3
Michelle Erika Pessoa Ferro
de Oliveira Lima
Membro/Integrante da Equipe de
Apoio
324.862-3
Willeton Rangel de França
Membro/Integrante da Equipe de
Apoio
318.703-9
Fernanda Maria Spinelli de
Souza
Membro/Integrante da Equipe de
Apoio
367.384-7
Fernanda Almeida Batista
Farias
Membro/Integrante da Equipe de
Apoio
324.623-0
IX – priorizar a criação de documentos natos e, excepcionalmente, incluir documentos externos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 48. As unidades devem recusar processos e documentos que estiverem em desacordo com esta Portaria, restituindo-os às unidades
que os encaminharam, especialmente aqueles em suporte físico, quando deveriam ter sido produzidos e encaminhados pelo SEI
PERNAMBUCO.
Art. 49. O uso inadequado do SEI PERNAMBUCO fica sujeito à apuração de responsabilidade, na forma da legislação vigente.
Art. 2º Revoga-se a Portaria SAD nº 2.419, de 01 de outubro de 2019.
Vigência da
Comissão
Vigência do
Enquadramento
02/01/2020 a
01/01/2021
01/04/2019 a
31/03/2020