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DOEPE - 10 - Ano XCVII • NÀ 17 - Página 10

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DOEPE 25/01/2020 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/01/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVII • NÀ 17

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ERRATA:
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS – DFA CANCELA A INTIMAÇÃO referente ao
processo abaixo:
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD Nº1/2018 – Processo – 2018000008363319-05
Recife, 24 de janeiro de 2020.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
DIRETOR DA DFA

Recife, 25 de janeiro de 2020

PORTARIA Nº 018 – O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005, publicado no D.O.E.
de 02.01.2019, e tendo em vista a Portaria Conjunta SAD/SES Nº 001 de 02 de janeiro de 2020, publicada no D.O.E de 03.01.2020.
RESOLVE:
I - Instituir a Comissão de Avaliação, responsável pela elaboração de todos os instrumentos necessários para inscrição,
avaliação curricular, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários para a
celeridade do processo seletivo, ficando desde já designados os seguintes membros:
NOME
Claudia Cavalcanti Galindo
Maria das Graças Vivian Siqueira Vasconcelos
Márcia Salibe Baptistella
Rafaela Brasileiro Gurgel Botshkis

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PARECER ATJ/GGP/SERES – 24/01/2020
TORNAR SEM EFEITO a Anotação do Tempo de Serviço, publicado no DOE de 22/06/2011, Requerimento nº 546, e Parecer nº
057/2011-SERES de 06/06/2011 do ATJ/GGP , em favor do(a) servidor(a) CHARISMA CRISTINA ALVES TOME BELO, matrícula n°
212.880-2, conforme Parecer nº 027/2020 de 21/01/2020 do ATJ/GGP/SERES.
Publique-se e Cumpra-se.
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização

SAÐDE

MATRICULA
358.580-8
154.936-7
285.426-0
350.193-0

INSTITUIÇÃO
SES
SES
SES
SES

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 03 de janeiro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS.
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão do
servidor abaixo relacionado:

Secretário: André Longo Araújo de Melo

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

EM, 24/01/2020
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5247 DE 22 DE JANEIRO DE 2020

SIGEPE

NOME

MATRICULA

DEC

A PARTIR

UNIDADE

5444/2020

MARIA DA CONCEIÇAO GOMES
DE MATOS

1385402

3º

20/02/2017

GABINETE DO SECRETÁRIO

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES

Aprova o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Sirinhaem, Estado
de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

ERRATA:

I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;

No despacho publicado no DOE de 21/01/2020 referente ao gozo de Licença-Prêmio a partir de 02/01/2016 da servidora MARIA
DE LOURDES FERREIRA DA SILVA Matrícula 149.119-9/SES. ONDE SE LÊ: A PARTIR DE 02/05/2016 – LEIA-SE: A PARTIR DE
02/01/2016 conforme Processo SGNET 815253/2015.

II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 08 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ N° 05, DO DIA 24 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o
Contrato por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Agente IMO, Contrato: 48/2019 Nome: NELSON CORDEIRO
DE OLIVEIRA NETO; Matrícula: 398.967-4; Município: PESQUEIRA; Data da Rescisão: 20/01/2020. ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO
LOPES - Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação.

VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Sirinhaem,
Estado de Pernambuco, conforme quadro:
Município

Identificador da Proposta

Tipo do Recurso

Valor (R$)

Destinada

Sirinhaem

11356.210000/1190-10

Programa/Ação

350.000,00

Aquisição de Unidade Móvel
de Saúde

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de janeiro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários
Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5248, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Aprova, Ad Referendum, o credenciamento/habilitação de 06 (seis) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto tipo II no Real
Hospital Português.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº. 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
IV - A portaria de Consolidação GM/ MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, Título X, artigos 144º ao 148º, que aprova o cuidado
progressivo ao paciente crítico ou grave com critérios para habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI.

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ATI
PORTARIA N° 05/2020-A Diretora Presidente da Agência
Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas no Decreto Estadual n° 44.108,
de 17.02.2017;R E S O L V E: Designar, a empregada pública
DIRCE DE ALBUQUERQUE MELO, matrícula Nº 1067, como
Assessora Especial de Controle Interno - AECI, símbolo FGS-1,
a partir de 17/01/2020;Recife, 23 de Janeiro de 2020.ILA DO VAL
CARRAZZONE- Diretora Presidente.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
BAIXOU AS SEGUINTES PORTARIAS:
PORTARIA Nº 004 DE 24 DE JANEIRO DE 2020
Art. 1º – Prorrogar o prazo, por mais 45(quarenta e cinco) dias, para
a conclusão do julgamento do Processo nº 970/2019, que visa a
apuração sobre irregularidades, na execução do objeto contratual,
bem como, descumprimento de cláusulas contratuais descritas no
Contrato nº 021/18, devido ao fluxo de atividades dos membros.
Art. 2º – A contagem será a partir do término do prazo anterior.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 005 DE 24 DE JANEIRO DE 2020
Art. 1º – Prorrogar o prazo, por mais 45 (quarenta e cinco)
dias, para a conclusão do julgamento dos recursos interpostos
no Processo Administrativo nº 1832/2012, pelas empresas
integrantes do Consórcio, devido ao elevado fluxo de atividades
desta entidade.
Art. 2º – A contagem será a partir do término do prazo anterior.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO CANUTO MENDES - Diretor Presidente

RESOLVEM:
Art. 1º- Aprova, ad referendum, o Credenciamento/ Habilitação de 06 (seis) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II do Real
Hospital Português, CNES 0001120 e CNPJ: 10.892.164/0001-24.
Art. 2º - O impacto financeiro para custeio desses leitos é de R$ 1.048.396,80 (Um milhão quarenta e oito mil, trezentos e noventa e seis
reais e oitenta centavos)/ ano.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações

do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam
os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE,
notificados da PENALIDADE DE MULTA por infração de trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data da publicação deste Edital, para apresentar seu recurso a
JARI em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede
do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av.
Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)31814313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do
vencimento, por oitenta por cento do seu valor.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR:
Maurício Canuto Mendes
Diretor Presidente

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal,
e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, os quais
terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou
apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do
DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal
para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/
PE, CEP 50.040912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do
nº (81)31814313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Maurício Canuto Mendes
Diretor Presidente

Art.3º - Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários
Municipais de Saúde COSEMS/PE



PÚBLICOS
OS

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartit CIB/PE

EIS E DE
ÚT

ÊN
ERG CIA
EM

Recife, 23 de janeiro de 2020

SERV
IÇ

Art. 4º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Corpo de Bombeiros

193

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