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DOEPE - Recife, 25 de janeiro de 2020 - Página 7

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DOEPE 25/01/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/01/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 25 de janeiro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

MESTRADO: _________________________________________________________________________________________________
DOUTORADO: _______________________________________________________________________________________________
22. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Ano XCVII • NÀ 17 - 7

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.

LOCAL:
Data de

/

/

Data do

/

/

Tempo de Serviço (ano, meses, dias):

/

/

Data do

/

/

Tempo de Serviço (ano, meses, dias):

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME:
FUNÇÃO:

/

/

Data do

/

/

Tempo de Serviço (ano, meses, dias):

À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da Pernambuco Participações e Investimentos S.A (Perpart), solicito a análise
da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

/

/

Data do

/

/

Tempo de Serviço (ano, meses, dias):

LOCAL:
Data de
LOCAL:
Data de

ANEXO VI

LOCAL:
Data de

Sequência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

1
LOCAL:
Data de

/

/

Data do

/

/

Tempo de Serviço (ano, meses, dias):

3

LOCAL:
Data de

2

/

/

Data do

/

/

Tempo de Serviço (ano, meses, dias):

4

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

5

___________________,
Local e Data

6

_____ /______ /________

7
Assinatura do(a) Candidato(a)

8

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PERPART
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO CANDIDATO

9

INSCRIÇÃO Nº.
NOME DO CANDIDATO:
RECEBIDA EM

10

/

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

/

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:_____________________________

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados
em anexo.
Recife, ___ de __________ de 2020.

ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato:
À Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado: __________________________________,como candidato à Seleção Pública
Simplificada da PERPART, para a função de ________________________________, interponho recurso contra a Avaliação Curricular, sob
os seguintes argumentos:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Recife,

de

de 2020.

Assinatura do Candidato
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível;
2. Apresentar argumentações claras e concisas;
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida pela Perpart e outra permanecerá com o candidato, sendo
atestada a referida entrega;
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.

ANEXO V
DECLARAÇÃO
Dados do Médico:
Nome Completo:_______________________________________________________________________________________________
CRM: ___________________________________________________________ UF: _________________________________________
Especialidade: ________________________________________________________________________________________________
Declaro
que
o
(a)
Sr(ª)__________________________________CPF
nº.____________________,
Identidade
nº._______________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a
função de ______________________, conforme Portaria Conjunta SAD/Perpart nº 017, de 24 de janeiro de 2020, fundamentado no
exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência
________________ (física/auditiva/visual) de CID 10 _____, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos
exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria,
Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_2020
Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico

_______________________________
Assinatura do Candidato
___________________________________________________________________________________
Para preenchimento da Comissão Executora
_______________________________
Conferente Perpart
______________________________
Conferente Perpart
_______________________________
Conferente Perpart

PORTARIA SAD/GGAFI Nº 214, DE 16 DE 12 DE 2019.
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE: conceder a servidora abaixo citada
Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada
pela Lei Complementar nº 316 de 18 de dezembro de 2015, a partir da publicação.
Nº PROCESSO

NOME

0452080-1/2019

ROBSON ALVES
DOS SANTOS

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO/ENTIDADE

DURAÇÃO

252.997-1

PROFESSOR QUADRO
EXTINÇÃO II

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE

02 ANOS

PORTARIA SAD Nº 03, DE 07 DE 01 DE 2020.
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas através da
Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, resolve fazer retornar da Licença para Trato de Interesse Particular.
NOME

MATRÍCULA

ÓRGÃO/ENTIDADE

A PARTIR DE

ANA CLARA RAMALHO DO MONTE DURVAL

269.988-5

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

07.01.2020

PORTARIA SAD/GGAFI Nº 05, DE 08 DE 01 DE 2020.
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO, RESOLVE: conceder a servidora abaixo citada
Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada
pela Lei Complementar nº 316 de 18 de dezembro de 2015, a partir da publicação.
Nº PROCESSO

NOME

0079036-7/2019

MORGANA DANUBIA GOMES DE
SOUZA BONFITTO

MATRÍCULA
372.921-4

CARGO

ÓRGÃO/ENTIDADE

DURAÇÃO

MÉDICO

SECRETARIA DE
SAÚDE

02 ANOS

PORTARIA SAD/GGAFI Nº 06, DE 09 DE 01 DE 2020.
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO, RESOLVE: conceder a servidora abaixo citada
Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada
pela Lei Complementar nº 316 de 18 de dezembro de 2015, a partir da publicação.
Nº PROCESSO

NOME

0461557-1/2019

MARIA DE JESUS
VASCONCELOS DE
ARAÚJO

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO/ENTIDADE

DURAÇÃO

303.050-4

ANALISTA
EM GESTÃO
EDUCACIONAL

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES

01 ANO

PORTARIA SAD Nº 07, DE 10 DE 01 DE 2020.
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas através da
Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, resolve fazer retornar da Licença para Trato de Interesse Particular.
NOME

MATRÍCULA

ÓRGÃO/ENTIDADE

A PARTIR DE

MURILO ARAÚJO DE OLIVEIRA

358.007-5

SECRETARIA DE SAÚDE

01.06.2019

Legislação de referência

PORTARIA SAD Nº 08, DE 13 DE 01 DE 2020.

Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física-alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas através da
Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, resolve fazer retornar da Licença para Trato de Interesse Particular.
NOME

MATRÍCULA

ÓRGÃO/ENTIDADE

A PARTIR DE

LENI CAVALCANTI DA SILVA

12.238-6

INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS

09.12.2019

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