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DOEPE - 8 - Ano XCVII • NÀ 21 - Página 8

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DOEPE 31/01/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/01/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVII • NÀ 21

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
1.1. 3,5% (três e meio por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12%
(doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a:

Recife, 31 de janeiro de 2020

Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 5º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

1.3.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2023; e
1.3.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024; e

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

1.4.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2023; e
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

1.4.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024; e
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fiscal;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 17.993.609, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e

DECRETO Nº 48.585, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº
33.195, de 20 de março de 2009, para a empresa SADIA
S.A., posteriormente transferido pelo Decreto nº 39.774,
de 30 de agosto de 2013, para a empresa BRF - BRASIL
FOODS S.A., atualmente denominada BRF S.A.

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se
houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer
ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da sua 120ª Reunião, realizada em 23
de dezembro de 2019,
DECRETA:

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição dos incentivos do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 33.195, de 20 de março de
2009, para a empresa SADIA S.A., posteriormente transferido pelo Decreto nº 39.774, de 30 de agosto de 2013, para a empresa BRF BRASIL FOODS S.A., atualmente denominada BRF S.A., estabelecida na Rodovia PE - 050, km 02, Ala 02, Distrito Industrial, Vitória de
Santo Antão - PE, com CNPJ/MF nº 01.838.723/0346-17 e CACEPE nº 0501931-12, nos termos do inciso III do caput e do inciso II do §
15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 33.195, de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 48.584, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição da
terceirização autorizada pelos Decretos nº 47.056, de 29
de janeiro de 2019, e nº 47.057, de 29 de janeiro de 2019,
que concedem incentivos do PRODEPE à empresa ASTRA
S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

“Art. 1º ..........................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de abril de 2009 a 31 de março de 2021; (AC)
b) de 1º de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, conforme inciso III do caput e inciso II do
§ 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
a) de 1º de abril de 2009 a 31 de março de 2021, não podendo ser superior a R$ 12.898,27 (doze mil e oitocentos e
noventa e oito reais e vinte e sete centavos); e (AC)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

b) de 1º de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2032, independente de qualquer valor. (AC)
.......................................................................................................................................................................................

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

§ 1º O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa BRF - BRASIL FOODS S.A.,
estabelecida na Rodovia PE - 050, km 02, Ala 02, Distrito Industrial, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ/MF nº
01.838.723/0346-17 e CACEPE nº 0501931-12, por motivo de incorporação. (REN)

Estadual,

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 120ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 23 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição da terceirização da industrialização dos produtos incentivados nos termos dos
Decretos nº 47.056, de 29 de janeiro de 2019 e nº 47.057, de 29 de janeiro de 2019, que concedem incentivos do PRODEPE à empresa
ASTRA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, estabelecida na Avenida Governador Miguel Arraes de Alencar, nº 1380, Galpão-3, Módulos 01,
02, 13 e 14, Ponte dos Carvalhos - Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 50.949.528/0018-28 e CACEPE nº 0779151-86, nos
termos do § 19 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 47.056, de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único..............................................................................................................................................................
I - prazos da terceirização: (NR)
a) de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2020; e (AC)
b) de 1º de fevereiro de 2020 a 31 de janeiro de 2021, prorrogação do incentivo nos termos do § 19 do art. 5º da
Lei nº 11.675, de 1999; e (AC)
......................................................................................................................................................................................”

§ 2º Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos
mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 47.057, de 2019, passa a vigorar com as seguintes
modificações:

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

“Art. 2º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

DECRETO Nº 48.586, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.

Parágrafo único..............................................................................................................................................................
II - prazos da terceirização: (NR)

Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND, pelo contribuinte CAF - CRYSTAL
AGUAS DO NORDESTE LTDA.

a) de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2020; e (AC)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
b) de 1º de fevereiro de 2020 a 31 de janeiro de 2021, prorrogação do incentivo nos termos do § 19 do art. 5º da
Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
......................................................................................................................................................................................”

CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,

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