DOEPE 11/02/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
VI - a 4ª Delegacia de Combate à Corrupção – 4ª DECCOR, com sede no Município de Petrolina e atuação em todo
o território da DINTER 2 - Diretoria Integrada do Interior 2; (NR)
VII - Delegacia de Polícia de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária - DECCOT; (NR)
Ano XCVII • NÀ 28 - 3
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
VIII - Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Cibernéticos - DPCRICI; (NR)
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.317.000,00 (um milhão, trezentos e dezessete mil reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
IX - Delegacia de Polícia Interestadual e Capturas - POLINTER; e (AC)
X - Grupo de Operações Especiais - GOE. (AC)
Art. 5º Às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Delegacias de Combate à Corrupção - DECCOR, nas suas respectivas áreas de atuação,
competem planejar e coordenar as ações estratégicas e operacionais de prevenção e repressão à corrupção, ao
desvio de recursos públicos e crimes conexos: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 10. As Chefias das Delegacias Especializadas e do Grupo de Operações Especiais, subordinados ao
Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado – DRACCO serão exercidas por Delegados de
Polícia, designados por portaria do Secretário de Defesa Social, ouvido o Chefe de Polícia. (NR)
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 11. A Assessoria do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado – DRACCO tem como
atribuição prestar assistência e assessoramento direto ao Gestor do Departamento em assuntos e matérias
específicas, realizando trabalhos, promovendo ações especiais, analisando projetos, programas e ações, e
promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias afetas ao Órgão. (NR)
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 12. Os procedimentos policiais que estavam em curso nas delegacias de polícia extintas por meio da Lei nº
16.455, de 2018, deverão ser direcionados ao Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado –
DRACCO, que fará a redistribuição para as Delegacias que estejam em sua estrutura ou fora dela, respeitadas as
atribuições legais. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 3º Revogam-se os incisos I ao IV do art. 5º do Decreto nº 46.725, de 7 de novembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.651, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
ORÇAMENTO FISCAL 2020
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.4217 - Qualificação da Atenção Primária
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças
e Agravos
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
782.000,00
0101
0101
0101
0101
0101
0101
TOTAL
782.000,00
20.000,00
20.000,00
60.000,00
60.000,00
40.000,00
40.000,00
85.000,00
85.000,00
330.000,00
330.000,00
1.317.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00
em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 377.799,88 (trezentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e
oitenta e oito centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificado no Anexo I.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
550.000,00
550.000,00
100.000,00
100.000,00
2.750.000,00
0101
2.750.000,00
600.000,00
0101
600.000,00
TOTAL
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II; e
II - saldo financeiro do exercício de 2019, em 31.12.2019, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos “0104
- Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta”, no valor de R$ 48.566,85 (quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e
oitenta e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
4.000.000,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
1.317.000,00
DECRETA:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2020
1.317.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e com investimentos da Secretaria,
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 377.799,88 em
favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.031.0095.0673 - Assessoramento às Atividades Legislativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.031.0095.3539 - Pagamento de Verba Indenizatória aos Deputados
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.122.0937.4353 - Gestão das atividades da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
01.391.0937.0676 - Reestruturação do Arquivo e Preservação do Patrimônio Histórico
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
1.317.000,00
DECRETO Nº 48.653, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
4.000.000,00
4.000.000,00
4.000.000,00
DECRETO Nº 48.652, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.317.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Atividade:
26.781.0342.2252 - Manutenção das Operações de Segurança Relacionadas ao Porte
do Aeroporto de Fernando Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
210.627,62
0241
0241
0104
0241
66.437,41
144.190,21
167.172,26
48.566,85
118.605,41
377.799,88