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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 28 - Página 4

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DOEPE 11/02/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/02/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 28

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 48.656, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
17.511.0611.3198 - Ampliação da Cobertura da Coleta e Tratamento do Esgotamento
Sanitário
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

Recife, 11 de fevereiro de 2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 7.141.300,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

329.233,03
0241

TOTAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com inversões da Secretaria,

329.233,03

DECRETA:

329.233,03

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 7.141.300,00 (sete milhões, cento e quarenta e um mil e trezentos reais) destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

DECRETO Nº 48.654, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 107.500,00
em favor da Empresa Pernambucana de Transporte
Coletivo Intermunicipal - EPTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Empresa Pernambucana de
Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, crédito suplementar no valor de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais) destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro
do exercício de 2019, em 31.12.2019, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorr. da Oper.
da Conta Única para Projetos de Resp. Social e Modern. Administrativa - FRSMA”, no valor de R$ 7.141.300,00 (sete milhões, cento e
quarenta e um mil e trezentos reais).
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos, de que trata o
art. 1º, o Projeto: “Obras de Adequação e Melhoramento da Infraestrutura Operacional do Cais 00 ao 06 no Porto do Recife” no valor de
R$ 7.141.300,00 (sete milhões, cento e quarenta e um mil e trezentos reais), especificado no Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ORÇAMENTO FISCAL 2020

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Op. Especial: 26.846.0926.4207 - Inversões em Participação Societária no Porto do Recife para
Expansão e Modernização da Infraestrutura Portuária
4.5.90.00 - Inversões Financeiras

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
Atividade:
26.122.0450.4358 - Gestão das atividades da Empresa Pernambucana de Transporte
Coletivo Intermunicipal - EPTI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
Projeto:
26.782.1086.4104 - Construção, Reforma e Ampliação dos Terminais Rodoviários
Intermunicipais
4.4.90.00 - Investimentos

0119

0241
0241

105.000,00
2.500,00
107.500,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0241

TOTAL

7.141.300,00
7.141.300,00

ANEXO II
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2020

107.500,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2020

7.141.300,00

TOTAL

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00608 Porto do Recife S/A

EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
7.141.300,00

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL

7.141.300,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - CRÉDITOS

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00608 Porto do Recife S/A
Projeto:
26.784.0011.2206 - Obras de Adequação e Melhoramento da Infraestrutura Operacional
do Cais 00 ao 06 no Porto do Recife
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

7.141.300,00
0255

7.141.300,00
7.141.300,00

107.500,00

ERRATA

107.500,00

No inciso VI do art. 1º do Decreto nº 48.143, de 25 de outubro de 2019, que concede estímulo do PRODEPE para a empresa
SANREMO S.A.:

107.500,00

ONDE SE LÊ:

DECRETO Nº 48.655, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 794.000,00
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,

“VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa
localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 89.738.173, de acordo com o disposto
nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e”
LEIA-SE:
“VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e”

ERRATA
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 794.000,00 (setecentos e noventa e quatro mil reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

No inciso VI do art. 1º do Decreto nº 48.166, de 29 de outubro de 2019, que concede estímulo do PRODEPE para a empresa
SANREMO S.A.:
ONDE SE LÊ:

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro do
exercício de 2019, em 31.12.2019, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, na fonte de recursos
“0241 Recursos Próprios – Administração Indireta”, no valor de R$ 794.000,00 (setecentos e noventa e quatro mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2020.

“VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa
localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 89.738.173, de acordo com o disposto
nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e”
LEIA-SE:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

“VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e”

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ERRATA

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

No inciso VI do art. 1º do Decreto nº 48.419, de 18 de dezembro de 2019, que concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de
11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa BETTANIN S/A.:
ONDE SE LÊ:

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.122.0448.4363 - Gestão das atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

“VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa
localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 89.724.447/0002-06, de acordo com o
disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e”
LEIA–SE:
“VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e”

794.000,00
0241

794.000,00
794.000,00

ERRATA
No inciso VI do art. 1º do Decreto nº 48.530, de 9 de janeiro de 2020, que concede estímulo do PRODEPE para a empresa
BETTANIN S/A:

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