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DOEPE - Recife, 12 de fevereiro de 2020 - Página 3

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DOEPE 12/02/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/02/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de fevereiro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 29 - 3
ANEXO ÚNICO – EDITAL

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO OMG DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito dos Guararapes, instituída pelo Decreto nº
4.891, de 20 de janeiro de 1978, e de acordo com o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.380, de 9 de abril de 1980, alterado pelo
Decreto nº 30.661, de 1º de agosto de 2007,
RESOLVE:
ADMITIR
No Grau de COMENDADOR da Ordem do Mérito dos Guararapes:
O Senhor
ALCEU PAIVA VALENÇA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado - Grão-Mestre da OMG
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário da Casa Civil - Chanceler da OMG

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 025, de 11 de fevereiro de 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista o Decreto nº 48.631, de 5 de
fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial de 06 de fevereiro de 2020 e a Resolução CPP nº 026/2019, de 20 de junho de 2019, da
Câmara de Política de Pessoal, homologada pelo Ato nº 7550, de 17 de outubro de 2019, publicado no DOE do dia 18 de outubro de 2019,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível superior e médio para preenchimento de
2.938 (duas mil novecentos e trinta e oito) vagas em áreas de Educação Profissional, Educação Básica e Programas e Projetos que
irão atuar no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, observadas as regras contidas no ANEXO ÚNICO, que integra a presente
Portaria Conjunta.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogável por igual
período, a partir da data de homologação do seu resultado final.
III. Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada
de que trata a presente portaria, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, conforme necessidade da Secretaria de Educação e
Esportes, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
IV. Instituir a comissão coordenadora da seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando,
desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME

CARGO

ÓRGÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

Assessor da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete

SAD

Camila de Sá Matias

Assessora da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete

SAD

Alamartine Ferreira de Carvalho

Gerente Geral de Gestão de Pessoas

SEE

Márcia Roberta Cavalcanti da Silva

Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

SEE

George Bento Catunda

Gerente Geral de Educação Profissional

SEE

Cláudia Mendes de Abreu

Gerente Geral de Modalidades

SEE

Ana Tereza de Aquino

Gerente Geral de Ensino Médio e Anos Finais do Ensino Fundamental

SEE

V. Estabelecer que é de responsabilidade do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, a criação
dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação de experiência profissional e de títulos e a divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

Secretária de Administração

Secretário de Educação e Esportes

1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível superior e médio para
preenchimento de 2.938 (duas mil novecentos e trinta e oito) vagas, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, sendo 106
(cento e seis) para Educação Profissional, 2.405 (dois mil quatrocentos e cinco) para a Educação Básica e 427 (quatrocentos e vinte e
sete) para Programas e Projetos.
1.2.
O processo seletivo será realizado em uma única etapa, eliminatória e classificatória, denominada Avaliação de Experiência
Profissional e de Títulos, cuja execução será de responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e
observância às leis vigentes.
1.3.
O quantitativo de vagas por GRE – Gerência Regional de Educação, polo e função está fixado no ANEXO I deste Edital.
1.4.
A descrição sintética das atribuições específicas de cada função consta do ANEXO IV deste Edital.
1.5.
A indicação da jornada de trabalho, do valor da remuneração e dos requisitos de formação encontram-se discriminados nos
ANEXOS II e III deste Edital.
1.6.
O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e nos endereços eletrônicos
www.educacao.pe.gov.br e www.idib.org.br.
2.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1.
Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência (PCD), em
cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a
compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
2.1.1. Para as funções que só oferecem 01 (uma) vaga, a primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª
(primeira) contratação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª (vigésima) contratação, e assim
sucessivamente.
2.2.
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive,
da Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça.
2.3.
Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição,
declarar essa condição e especificar sua deficiência, com posterior comprovação por meio de envio da declaração existente no
ANEXO VII deste edital, devidamente preenchida, de forma digitalizada, e com a devida comprovação da deficiência informada, nos
moldes do item 7.
2.3.1. A declaração apresentada terá validade somente para esta Seleção Pública Simplificada.
2.4.
Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação.
2.5.
O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência e não atender o exigido no subitem 2.3, ficará
impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.
2.6.
A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo
ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, ou entidade por esse credenciada.
2.7.
No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico original e cópia
e a Declaração de Deficiência atualizada, com data de emissão de até 12 (doze) meses contados da data do agendamento para
Perícia Médica, conforme ANEXO VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.8.
A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando
obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298/1999.
2.9.
O candidato que, após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência ou que não compareça à Perícia, será
desconsiderado da lista de classificados para as vagas reservadas para PCD. No entanto, permanecerá na lista de classificação para
as vagas de concorrência geral (ampla concorrência).
2.9.1. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado na Seleção Pública
Simplificada como tal, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de
classificação geral.
2.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções,
apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
2.11. Da decisão da Perícia Médica, caberá Recurso Administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado e direcionado à
Presidência da Comissão Executora do certame
2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação na
seleção ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para
justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3.
REQUISITOS
3.1.
Para a contratação, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:
I. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado civilmente;
III. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V. Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
VI. Não acumular funções, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
VII. Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado, por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, no ato da contratação, respeitado ainda o teor do subitem 11.1.1;
VIII. Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
IX. Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos nesta Seleção, conforme indicados nos ANEXOS III e V deste Edital;
X. Ter disponibilidade para viajar.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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