DOEPE 19/02/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 34
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 48.689, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Recife, 19 de fevereiro de 2020
DECRETO Nº 48.693, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Homologa a Resolução nº 014, de 17 de julho de 2019,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória da alteração do polígono de
tombamento do Monumento Natural da Pedra, situado no
Município da Pedra, neste Estado.
Homologa a Resolução nº 018, de 31 de outubro de 2019,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento da Igreja de Nossa
Senhora de Nazaré do Timbó, situada no Distrito de
Iratam, Município de Garanhuns, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 014, de 17 de julho de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória da alteração do polígono de tombamento do Monumento Natural da Pedra, situado no Município da Pedra, neste
Estado, em decorrência da necessidade de haver maior rigor na sua delimitação, a fim de que seja mais efetiva a sua preservação.
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 018, de 31 de outubro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento da Igreja de Nossa Senhora de Nazaré do Timbó, situada no Distrito de Iratam, Município de
Garanhuns, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.694, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
DECRETO Nº 48.690, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Homologa a Resolução nº 009, de 12 de setembro de 2019,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento da Casa nº 150,
situada no Município do Recife, neste Estado.
Homologa a Resolução nº 019, de 28 de novembro de 2019,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento da Capela de São
Roque e a sua Torre Sineira, situadas no Município de
Sirinhaém, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 009, de 12 de setembro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento da Casa nº 150, situada na Rua Benfica, Bairro da Madalena, Município do Recife, neste Estado,
em decorrência do seu valor arquitetônico e histórico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 019, de 28 de novembro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento da Capela de São Roque e a sua Torre Sineira, situadas no Município de Sirinhaém, neste Estado,
em decorrência do seu valor histórico e arquitetônico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.691, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
DECRETO Nº 48.695, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Homologa a Resolução nº 010, de 12 de setembro de 2019,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento da antiga Fábrica
Rosa, situada no Município de Pesqueira, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Homologa a Resolução nº 007, de 12 de dezembro de 2019,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento da antiga sede do
Diário de Pernambuco, situada no Município do Recife,
neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 010, de 12 de setembro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento da antiga Fábrica Rosa, situada no Município de Pesqueira, neste Estado, em decorrência do seu
valor histórico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 007, de 12 de dezembro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento da antiga sede do Diário de Pernambuco, situada na Praça da Independência, Bairro de Santo
Antônio, Município do Recife, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.692, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
DECRETO Nº 48.696, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Homologa a Resolução nº 016, de 24 de outubro de 2019,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento da Igreja e do
Cemitério de São José, situados no Povoado de Pedra
Tapada, Município da Passira, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Homologa a Resolução nº 020, de 11 de dezembro de 2019,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento da Igreja Nossa
Senhora do Patrocínio, situada no Município de Belém de
São Francisco, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 016, de 24 de outubro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento da Igreja e do Cemitério de São José, situados no Povoado de Pedra Tapada, Município da Passira,
neste Estado, em decorrência do seu valor histórico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 020, de 11 de dezembro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento da Igreja Nossa Senhora do Patrocínio, situada no Município de Belém de São Francisco, neste
Estado, em decorrência do seu valor histórico e arquitetônico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO