DOEPE 19/02/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 34 - 3
DECRETO Nº 48.687, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Governo do Estado
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 47.814, de 19
de agosto de 2019, que cria o Grupo de Trabalho de
Governança da Bilhetagem no âmbito do Sistema de
Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife - STPP/RMR.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 48.685, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o art. 11 do Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro
de 2013, que institui o Sistema Integrado de Gestão
de Compras, Contratos, Licitações, Patrimônio e
Almoxarifado – Sistema PE-INTEGRADO, no âmbito
dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerandose para §1º o parágrafo único do art. 11:
“Art. 11. ........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos procedimentos de dispensa emergencial para cumprimento de decisões
proferidas em demandas judiciais de saúde, nas hipóteses em que a urgência do atendimento da ordem judicial não
recomende a utilização do Sistema PE-Integrado”. (AC)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 47.814, de 19 de agosto de 2019, instituiu o Grupo de Trabalho de Governança da
Bilhetagem no âmbito do Sistema do Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR;
CONSIDERANDO que o art. 6º do supracitado Decreto estabeleceu o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir de 19
de agosto de 2019, para que o Grupo de Trabalho apresente a Diretoria da Presidência do Grande Recife Consórcio de Transportes
Metropolitano um plano de ação e estrutura de governança;
CONSIDERANDO que a complexidade do tema resultou numa dinâmica mais intensa de estudos, debates e deliberações
sobre o tema da bilhetagem do STPP/RMR do que a estimada primordialmente;
CONSIDERANDO a finalização dos trabalhos de prospecção acerca do tema e a necessidade de redação dos relatórios de
diagnóstico e do plano de ação,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até o dia 31 de março de 2020, o prazo constante do art. 6º do Decreto nº 47.814, de 19 de agosto de
2019, fixado para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem no âmbito do Sistema de Transporte
Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Revoga-se o inciso X do art. 3º do Decreto nº 47.814, de 19 de agosto de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.686, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com o
Município de Iati, neste Estado, para a gestão associada
de serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de 29
de junho de 2007.
DECRETO Nº 48.688, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Transfere e redenomina o cargo em comissão e a função
gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Iati, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e da eficiência
destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão
dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento
econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos
excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a
universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Iati aprovou a Lei nº 474, de 29 de janeiro de 2020, autorizando a celebração,
com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de
Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Iati, com interveniência da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.029, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo e Lazer
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de
Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL - Pernambuco – UCP, 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de
Administração e Finanças, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente do Programa do Desenvolvimento do Turismo,
mantido o símbolo.
Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Técnica de Coordenação
do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL - Pernambuco – UCP, para o Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo e Lazer, 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente do
Programa do Desenvolvimento do Turismo, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Administração e
Finanças, mantido o símbolo.
Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
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máximo de 10 dias.
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