DOEPE 19/02/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 34
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Recife, 19 de fevereiro de 2020
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 46.289, de 23 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa REDIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EMBALAGENS
LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km 82,7, Prazeres - Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº
07.954.632/0002-14 e CACEPE nº 0578668-13, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, 27
de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados: filme extensível de PVC para embalagens de alimentos com espessuras entre 8 e 14
micras, a partir de 14.177 caixas - NBM/SH 3920.43.90; bandeja, estojo e pote em PET, a partir de 1.262 unidades NBM/SH 3923.90.00; bandeja, estojo e pote em PP, a partir de 1.236 unidades - NBM/SH 3923.90.00; tampa plástica
de PET para bandejas, estojos, potes em PET - NBM/SH 3923.50.00; tampa plástica para bandejas, estojos, potes
em BOPS - NBM/SH 3923.50.00; dispositivo de plástico para frutas, em PET - NBM/SH 3923.10.90; luva plástica NBM/SH 3926.20.00 e luva de borracha - NBM/SH 4015.19.00; (NR)
IV - prazo de fruição: 7 (sete) anos, contados a partir de 1º de agosto de 2019; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte W.A.M LABORATÓRIO E PRODUTOS OPTICOS EIRELI, estabelecido na Rua Lourenço
da Silva nº 30, - Galpão, São José, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 04.693.846/0001-05 e CACEPE nº 0286797-41, Processo nº
2020.000000171861-55, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa
de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal
subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.
Art. 2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
DECRETO Nº 48.704, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Redenomina os cargos comissionados e a função
gratificada que indica.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.045, de 22 de janeiro de 2019,
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1º Ficam redenominados os comissionados e a função gratificada do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
DECRETO Nº 48.702, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Articulação Socioambiental, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gerente
de Controle Interno;
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, para
a empresa SERRANNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Controle Interno;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Ouvidor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Articulação
Sociambiental;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Economia Verde e Tecnologia de Baixo Carbono, símbolo CAA-2,
passando a denominar-se Coordenador da Política de Baixo Carbono;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 117/2019, de 23 de julho de 2019, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 048/2019, e o teor do Ofício CONDIC nº 096/2019, de
31 de julho de 2019,
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Ouvidor; e
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Adaptação e Resiliência, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente
de Resiliência do Semiárido.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade ser alterado, em atendimento ao disposto neste
DECRETA:
Decreto.
Art. 1º Fica concedido à empresa SERRANNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, estabelecida na Rodovia
BR-423, km-143, Zona rural, Povoado Bela Vista - Iati - PE, com CNPJ/MF nº 24.777.606/0001-04 e CACEPE nº 0672857-08, o estímulo
de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir 1º de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
III - produtos beneficiados: leite UHT desnatado - NBM/SH 0401.10.10; leite pasteurizado desnatado - NBM/SH 0401.10.90;
leite UHT integral - NBM/SH 0401.20.10; leite pasteurizado integral - NBM/SH 0401.20.90; concentrado de soro - NBM/SH
0404.10.000401.10.10;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 90% (noventa por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
DECRETO Nº 48.705, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o Inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006;
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 em
favor da Casa Militar.
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 14.016,60 (catorze mil, dezesseis reais e sessenta centavos).
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Casa Militar, crédito suplementar
no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de anulação
da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETO Nº 48.703, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND, pelo contribuinte W.A.M LABORATÓRIO
E PRODUTOS OPTICOS EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.182.0073.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
40.000,00
40.000,00
40.000,00