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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 45 - Página 4

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DOEPE 11/03/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 45

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 48.785, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com o
Município de Lajedo, neste Estado, para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de 29
de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Lajedo, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e da eficiência
destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão
dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento
econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos
excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a
universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Lajedo aprovou a Lei nº 1579, de 5 de dezembro de 2019, autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração
de Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Lajedo, com interveniência da Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Recife, 11 de março de 2020

02 (dois) da Quadra “U” deste mesmo Loteamento e lado esquerdo para o norte, com o Lote 04 (quatro) da Quadra “U” do Loteamento
Marcos Leite de propriedade da Imobiliária Floresta Ltda. Esta área está caracterizada conforme Certidão de Inteiro Teor emitida pela
Serventia Registral de Belo Jardim /PE, o imóvel está registrado na matrícula nº 22.672, datado de 19 de agosto de 2019.
ÁREA 04
Área de terra com formato de um polígono irregular, com um perímetro de 66,70 m, indicando uma área de 219,15 m², encravada no
Lote 04 (quatro) da Quadra “U” do Loteamento Marcos Leite, situado na Rua Ciro Leite, Bairro Cohab I, Município de Belo Jardim /PE;
confrontando-se: frente para o nascente, com a Rua Ciro Leite; fundos para o poente, com casas da Cohab I; lado direito para o Sul, com o
Lote 03 (três) da Quadra “U” deste mesmo Loteamento e lado esquerdo para o norte, com o Lote 05 (cinco) da Quadra “U” do Loteamento
Marcos Leite de propriedade da Imobiliária Floresta Ltda. Esta área está caracterizada conforme Certidão de Inteiro Teor emitida pela
Serventia Registral de Belo Jardim /PE, o imóvel está registrado na matrícula nº 22.673, datado de 19 de agosto de 2019.
ÁREA 05
Área de terra com formato de um polígono irregular, com um perímetro de 63,00 m, indicando uma área de 202,50 m², encravada no Lote
05 (cinco) da Quadra “U” do Loteamento Marcos Leite, situado na Rua Ciro Leite, Bairro Cohab I, Município de Belo Jardim /PE; confrontando-se: frente para o nascente, com a Rua Ciro Leite; fundos para o poente, com casas da Cohab I; lado direito para o Sul, com o Lote
04 (quatro) da Quadra “U” deste mesmo Loteamento e lado esquerdo para o norte, com o Lote 06 (seis) da Quadra “U” do Loteamento
Marcos Leite de propriedade da Imobiliária Floresta Ltda. Esta área está caracterizada conforme Certidão de Inteiro Teor emitida pela
Serventia Registral de Belo Jardim /PE, o imóvel está registrado na matrícula nº 22.674, datado de 19 de agosto de 2019.
ÁREA 06
Área de terra com formato de um polígono irregular, com um perímetro de 59,10 m, indicando uma área de 184,95 m², encravada no Lote
06 (seis) da Quadra “U” do Loteamento Marcos Leite, situado na Rua Ciro Leite, Bairro Cohab I, Município de Belo Jardim /PE; confrontando-se: frente para o nascente, com a Rua Ciro Leite; fundos para o poente, com casas da Cohab I; lado direito para o Sul, com o Lote 05
(cinco) da Quadra “U” deste mesmo Loteamento e lado esquerdo para o norte, com o Lote 07 (sete) da Quadra “U” do Loteamento Marcos
Leite de propriedade da Imobiliária Floresta Ltda. Esta área está caracterizada conforme Certidão de Inteiro Teor emitida pela Serventia
Registral de Belo Jardim /PE, o imóvel está registrado na matrícula nº 22.675, datado de 19 de agosto de 2019.
ÁREA 07

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 48.786, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

Área de terra com formato de um polígono irregular, com um perímetro de 55,60 m, indicando uma área de 169,20 m², encravada no Lote
06 (seis) da Quadra “U” do Loteamento Marcos Leite, situado na Rua Ciro Leite, Bairro Cohab I, Município de Belo Jardim /PE; confrontando-se: frente para o nascente, com a Rua Ciro Leite; fundos para o poente, com casas da Cohab I; lado direito para o Sul, com o Lote 06
(seis) da Quadra “U” deste mesmo Loteamento e lado esquerdo para o norte, com o Lote 08 (oito) da Quadra “U” do Loteamento Marcos
Leite de propriedade da Imobiliária Floresta Ltda. Esta área está caracterizada conforme Certidão de Inteiro Teor emitida pela Serventia
Registral de Belo Jardim /PE, o imóvel está registrado na matrícula nº 22.676, datado de 19 de agosto de 2019.
ÁREA 08
Área de terra com formato de um polígono irregular, com um perímetro de 64,85 m, indicando uma área de 290,40 m², encravada no Lote
06 (seis) da Quadra “U” do Loteamento Marcos Leite, situado na Rua Ciro Leite, Bairro Cohab I, Município de Belo Jardim /PE; confrontando-se: frente para o nascente, com a Rua Ciro Leite; fundos para o poente, com casas da Cohab I; lado direito para o Sul, com o Lote 06
(seis) da Quadra “U” deste mesmo Loteamento e lado esquerdo para o norte, com o Lote 08 (oito) da Quadra “U” do Loteamento Marcos
Leite de propriedade da Imobiliária Floresta Ltda. Esta área está caracterizada conforme Certidão de Inteiro Teor emitida pela Serventia
Registral de Belo Jardim /PE, o imóvel está registrado na matrícula nº 22.676, datado de 19 de agosto de 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Belo Jardim,
neste Estado.

DECRETO Nº 48.787, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Belo Jardim,
neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na zona urbana do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.

DECRETA:

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Belo Jardim, neste Estado.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.

Art. 3º As áreas de terras mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Água Bruta da Adutora do Agreste
– Lote 5, Município de Belo Jardim, neste Estado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

ANEXO ÚNICO
ÁREA 01
Área de terra com formato de um polígono irregular, com perímetro de 75,50 m, indicando uma área de 259,65 m², encravada no Lote 01
(um) da Quadra “U” do Loteamento Marcos Leite, situado na Rua Ciro Leite, Bairro Cohab I, Município de Belo Jardim /PE; confrontando-se: frente para o nascente, com a Rua Ciro Leite; fundos para o poente, com casas da Cohab I; lado direito para o Sul com área verde
deste mesmo Loteamento e lado esquerdo para o norte, com o Lote 02 (dois) da Quadra “U” do Loteamento Marcos Leite de propriedade
da Imobiliária Floresta Ltda. Esta área está caracterizada conforme Certidão de Inteiro Teor emitida pela Serventia Registral de Belo
Jardim /PE, o imóvel está registrado na matrícula nº 22.670, datado de 19 de agosto de 2019.

MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, medindo 1.218,96 m², com perímetro de 138,23 m, encravada numa parte de terra da propriedade
denominada “Sítio Olho D’água do Tatu”, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul, ao
Leste e ao Oeste com área remanescente da mesma propriedade. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06,
em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

ÁREA 02
COORDENADAS UTM

Área de terra com formato de um polígono irregular, com um perímetro de 72,80 m, indicando uma área de 246,60 m², encravada no Lote
02 (dois) da Quadra “U” do Loteamento Marcos Leite, situado na Rua Ciro Leite, Bairro Cohab I, Município de Belo Jardim /PE; confrontando-se: frente para o nascente, com a Rua Ciro Leite; fundos para o poente, com casas da Cohab I; lado direito para o Sul, com o Lote 01
(um) da Quadra “U” deste mesmo Loteamento e lado esquerdo para o norte, com o Lote 03 (três) da Quadra “U” do Loteamento Marcos
Leite de propriedade da Imobiliária Floresta Ltda. Esta área está caracterizada conforme Certidão de Inteiro Teor emitida pela Serventia
Registral de Belo Jardim /PE, o imóvel está registrado na matrícula nº 22.671, datado de 19 de agosto de 2019.

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

21,90

788557.707

9085862.799

P02-P03

32,71

788579.315

9085859.237

P03-P04

18,28

788573.995

9085826.964

ÁREA 03

P04-P05

18,19

788559.184

9085816.400

Área de terra com formato de um polígono irregular, com um perímetro de 70,00 m, indicando uma área de 234,00 m², encravada no Lote
03 (três) da Quadra “U” do Loteamento Marcos Leite, situado na Rua Ciro Leite, Bairro Cohab I, Município de Belo Jardim /PE; confrontando-se: frente para o nascente, com a Rua Ciro Leite; fundos para o poente, com casas da Cohab I; lado direito para o Sul, com o Lote

P05-P06

30,37

788541.241

9085819.357

P06-P01

16,87

788548.070

9085848.952

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