DOEPE 11/03/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de março de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 45 - 3
II - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE; e
Governo do Estado
III - Secretaria de Planejamento e Gestão.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
§ 1º Os membros da Comissão de Monitoramento serão indicados pelos respectivos Secretários de Estado.
§ 2º A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos editará Portaria dando publicidade à composição da Comissão de
Monitoramento.
DECRETO Nº 48.782, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Transfere e redenomina o cargo comissionado e a função
gratificada que indica.
§ 3º A participação na Comissão de Monitoramento do Programa “Caminhos de Pernambuco” não será remunerada, sendo
considerada prestação de serviço público relevante.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, no Decreto n° 46.999, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.034, de 22 de janeiro de 2019, e no
Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,
Art. 5º O Programa “Caminhos de Pernambuco” terá prazo de execução de 3 (três) anos, admitida sua prorrogação.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º Para o cumprimento dos objetivos deste Decreto, poderão ser publicadas normas complementares, através de Portaria
da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Articulação Regional, símbolo DAS-5, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, passando a denominar-se Gestor do Arquivo Público, mantido
o símbolo.
Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, 1 (uma) função gratificada de Gerente
Técnico de Informações, símbolo FDA-1, mantidos o símbolo e a denominação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 48.784, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com
o Município de Belo Jardim, neste Estado, para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de água
e de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267,
de 29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
DECRETO Nº 48.783, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Institui o Programa Caminhos de Pernambuco, para
acompanhamento das ações relativas ao Plano de Reestruturação das Estradas do Estado.
CONSIDERANDO o interesse do Município de Belo Jardim, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a
gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e da
eficiência destes serviços prestados à população;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n° 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto n° 46.975, de 4 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO que a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão
dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento
econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos
excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a
universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado em garantir segurança, qualidade de vida e mobilidade aos motoristas e à população usuária das rodovias estaduais;
CONSIDERANDO ser imprescindível a otimização da gestão do pavimento, priorizando ações de manutenção preventiva e
corretiva, voltadas à garantia da trafegabilidade nas estradas, além de maior durabilidade do pavimento; e
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Belo Jardim aprovou a Lei nº 3.308, de 12 de dezembro de 2019, autorizando a
celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da administração pública estadual, o Programa “Caminhos de Pernambuco”, vinculado à
Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, cuja finalidade é reestruturar e conferir maior segurança à malha rodoviária estadual.
Art. 2º São objetivos do Programa “Caminhos de Pernambuco”:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de
Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Belo Jardim, com interveniência da Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I – realizar ações voltadas à melhoria das condições de tráfego nas rodovias estaduais e à ampliação da vida útil da pavimentação;
II – requalificar o pavimento das rodovias estaduais e das respectivas faixas de domínio, mediante a execução de serviços de
capinação, desobstrução de dispositivos de drenagem, requalificação asfáltica e sinalização; e
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
III – implantar o Sistema de Gestão do Pavimento, para o monitoramento permanente das ações indicadas nos incisos I e II.
Art. 3º O Programa “Caminhos de Pernambuco” terá como órgão executor o Departamento de Estadas de Rodagem de Pernambuco – DER.
Art. 4º As ações do Programa “Caminhos de Pernambuco” serão supervisionadas por Comissão de Monitoramento, composta
de representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidade:
I - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, que a presidirá;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
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