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DOEPE - Recife, 11 de março de 2020 - Página 7

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DOEPE 11/03/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 11 de março de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

05

06

12,09

731130.87

9070538.29

06

07

07

08

64,75

731120.39

9070532.27

69,53

731093.25

9070591.06

08
09

09

59,23

731052.30

9070647.25

10

84,92

731009.23

9070687.92

10

01

19,80

730940.35

9070737.58

DECRETO Nº 48.791, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trechos das tubulações da Adutora do Agreste – Lote
1, Município de Pesqueira, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do
Município de Pesqueira, neste Estado.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Pesqueira, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trechos das tubulações da Adutora do Agreste
– Lote 1, Município de Pesqueira, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato regular, indicando perímetro de 81,62 m e área de 283,81 m², encravada numa parte de terra da propriedade
pertencente ao Espólio de Regina Maria de Brito, localizada no Estrada de Mimoso Frexeira Velha, zona rural do Município de Pesqueira/
PE, confrontando-se ao Norte com a estrada que liga Mimoso ao Sítio Coité, ao Sul com terras de Orlando Silva Pereira e ao Leste e ao
Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em
ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

COORDENADAS UTM

DE

PARA

DISTÂNCIA(m)

E (X)

N (Y)

01

02

35,95

730866.381

9070792.329

02

03

16,97

730895.097

9070770.697

03

04

11,17

730892.737

9070787.497

04

01

17,54

730883.816

9070794.217

DECRETO Nº 48.793, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

ANEXO ÚNICO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.682.269,62
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

MEMORIAL DESCRITIVO
Área 1
Área de terra com formato regular, medindo 3.501,45 m², com o perímetro de 555,54 m ², encravada numa parte de terra da propriedade
pertencente ao Sra. Cleonilda da Silva, confrontando-se ao Norte com terra pertencente ao Sr. Valdecir Ferreira Leite, ao Sul com a estrada de Mimoso e ao Leste e ao Oeste com terra remanescente da propriedade em questão. A área delimita-se pelos polígonos de vértices
nos pontos de Área 1 com P01 a P09, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

DE

PARA

01

02

92,81

730635.34

9070988.81

02

03

135,80

730707.70

9070930.69

03

04

24,00

730814.30

9070846.56

04

05

16,70

730833.48

9070832.12

05

06

35,75

730835.53

9070815.55

06

07

135,99

730806.97

9070837.05

07

08

96,74

730700.23

9070921.30

08

09

12,10

730624.80

9070981.88

09

01

5,65

730636.81

9070983.35

E (X)

N (Y)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.682.269,62 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e nove reais
e sessenta e dois centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Área 2
Área de terra com formato regular, medindo 648,94 m², com o perímetro de 144,92 m, encravada numa parte de terra da propriedade
pertencente ao Sra. Cleonilda da Silva, confrontando-se ao Norte com terra pertencente ao Sr. João, ao Sul com terra pertecente a Júnior
e ao Leste e ao Oeste com terra remanescente da propriedade em questão. A área delimita-se pelos polígonos de vértices nos pontos
de Área 2 com P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS

Ano XCVII • NÀ 45 - 7

COORDENADAS UTM

DE

PARA

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

01

02

19,80

730934.598

9070756.522

02

03

36,92

730940.350

9070737.581

03

04

19,16

730910.405

9070759.171

04

05

16,97

730895.097

9070770.697

05

06

31,03

730892.737

9070787.497

06

01

21,05

730917.524

9070768.832

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2139 - Implementação das Ações da Central Estadual de Transplantes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.1478 - Implementação de Ações de Vigilância das Arboviroses e
Assistência e Monitoramento dos casos notificados como síndrome
congênita do Zika Vírus
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0144
0101

85.679,99
85.679,99
5.031,92
5.031,92
292.242,13

0116

292.242,13
1.299.315,58

0101

1.299.315,58

TOTAL

1.682.269,62

DECRETO Nº 48.792, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Pesqueira, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Pesqueira, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.2067 - Assistência à Saúde nas Unidades Prisionais (UPs)
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.4217 - Qualificação da Atenção Primária
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0144
0116

1.304.347,50
1.304.347,50
85.679,99
85.679,99
292.242,13
292.242,13
1.682.269,62

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