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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 49 - Página 4

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DOEPE 17/03/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 49

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

VII - Escola Estadual Genifa Felisbela Nobre fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Genifa Felisbela
Nobre, localizada na Rua Projetada, s/n, Serrolândia, Município de Ipubi, CEP 56.260-000, Gerência Regional de Educação Sertão do
Araripe, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-754.017;
VIII - Escola Estadual Cristo Rei fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Cristo Rei, localizada na Avenida
Comendador José Didier, nº 72, Pitanga, Município de Pesqueira, CEP 55.200-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó
Ipanema, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 508.001;
IX - Escola Estadual Senador Paulo Guerra fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Senador Paulo
Guerra, localizada na Avenida Dona Brígida Alencar, s/n, Centro, Município de Cabrobó, CEP 56.180-000, Gerência Regional de
Educação Sertão do Médio São Francisco, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-651.006;
X - Escola Estadual Antônio Padilha fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Antônio Padilha, localizada
na Avenida Projetada, s/n, José e Maria, Município de Petrolina, CEP 56.314-700, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São
Francisco, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.048;
XI - Escola Estadual Júlia Gomes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Júlia Gomes, localizada no
Largo Pedro Pereira de Araújo, nº 03, Caraibeiras, Município de Tacaratu, CEP 56.480-000, Gerência Regional de Educação Sertão do
Submédio São Francisco, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-605.002; e
XII - Escola Estadual Ana Faustina fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Ana Faustina, localizada na
Rua Agamenon Magalhães, nº 279, Centro, Município de Surubim, CEP 55.750-000, Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-360.002.
Art. 2º A Escola de Referência em Ensino Médio Sizenando Silveira, localizada na Avenida Mário Melo, s/n, Santo Amaro,
Município do Recife, CEP 50.040-010, Gerência Regional de Educação Recife Norte, passa a partir do ano letivo de 2020, a funcionar
em Jornada Integral, correspondente a 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.101.

Recife, 17 de março de 2020

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, o
Decreto Federal nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regula a Educação a Distância, a Resolução CNE/CEB nº 02/2012, que institui
as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB nº 06/2012, de 30 de janeiro de 2012, que institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa
de Educação Integral, a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, a Resolução CEE/PE nº
02/2016, de 2 de maio de 2016, e a Resolução CEE/PE nº 03/2016, de 9 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a apresentação pela Secretaria de Educação e Esportes – SEE da estimativa de impacto orçamentário
financeiro, das premissas de metodologia de cálculo e do respectivo demonstrativo da origem de recursos necessários ao implemento
das medidas ora determinadas e a declaração de adequação orçamentária e financeira, nos termos dos incisos I e II e do §2º do art.16
c/c §§ 1º e 4º do art.17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que a oferta de cursos de educação profissional técnica em jornada integral determinadas serão financiadas
com recursos decorrentes de receitas adicionais, oriundas do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e do Programa
de Fomento às Escolas em Tempo Integral do Ministério da Educação - MEC, suficientes a absorção do impacto orçamentário da
providência, conforme declaração da SEE,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformada em Escola Técnica Estadual Dom Bosco a Escola Dom Bosco, localizada na Estrada do Arraial, 3208
- Casa Amarela, CEP 52051-380, no Município de Recife, neste Estado, a qual passa a funcionar, a partir do ano letivo de 2020, com a
Educação Profissional Técnica de Nível Médio, correspondente a uma jornada integral de 45 (quarenta e cinco) horas aulas semanais.
Art. 2º Os registros escolares da Escola Dom Bosco passam a fazer parte do acervo da Escola Técnica Estadual Dom Bosco.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º A Escola de Referência em Ensino Médio Brasilino José de Carvalho, localizada na Rua Camutanga - Loteamento
Bonfim, s/n, Cruz de Rebouças, Município de Igarassu, CEP 53.637-130, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, passa a
partir do ano letivo de 2020, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais, permanecendo
com o Cadastro Escolar nº E- 103.012.

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 4º A Escola de Ensino Médio Regular Sylvio Rabelo, localizada na Avenida Mário Melo, s/n, Santo Amaro, Município do
Recife, CEP 53.443-100, Gerência Regional de Educação Recife Norte, passa a partir do ano letivo de 2020, a funcionar em Jornada
Semi-Integral, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.102.

DECRETO Nº 48.813, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terras, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural
do Município de Belo Jardim, neste Estado.

Art. 5º As Escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio Regular, localizadas nos municípios abaixo especificados, passam,
a partir do ano letivo de 2020, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula
semanais, nas etapas de Ensino Fundamental e de Ensino Médio:
I - Escola Polivalente de Abreu e Lima fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio
Polivalente de Abreu e Lima, localizada na Praça da Bandeira - S/N, Centro, Município de Abreu e Lima, CEP 53.510-470, Gerência
Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-100.001;
II - Escola Estadual Senador José Ermírio de Moraes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e
Ensino Médio Senador José Ermírio de Moraes, localizada na Rua L, s/n, Botafogo, Município de Itapissuma, CEP 53.700-000, Gerência
Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-105.002;
III - Escola Estadual Governador Barbosa Lima fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino
Médio Governador Barbosa Lima, localizada na Rua Joaquim Nabuco, s/n, Graças, Município do Recife, CEP 52.011-900, Gerência
Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.041;
IV - Escola Estadual Professora Inalda Spinelli fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino
Médio Professora Inalda Spinelli, localizada na Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, s/n, Boa Viagem, Município do Recife, CEP 51.021300, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.098;
V - Escola Estadual Gercino de Pontes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio
Gercino de Pontes, localizada na Rua Álvaro Amorim, s/n, Imbiribeira, Município do Recife, CEP 51.170-060, Gerência Regional de
Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.041;
VI - Escola Estadual Methodio de Godoy Lima fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino
Médio Methodio de Godoy Lima, localizada na Rua Manoel Antônio de Souza, nº 735, Bomba, Município de Serra Talhada, CEP 56.909901, Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-566.001;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º, destinam-se à implantação de Trecho da Adutora do Agreste - Lote 5, da área
rural do Município de Belo Jardim, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

VII - Escola Agrícola de Umãs fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Agrícola
de Umãs, localizada no Sítio Várzea Redonda, s/n, Município de Salgueiro, CEP 56.000-000, Gerência Regional de Educação Sertão
Central, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-703.020;

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

VIII - Escola Estadual Napoleão Araújo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio
Napoleão Araújo, localizada na Rua Napoleão Alves de Araújo, s/n, Centro, Município de São José do Belmonte, CEP 56 970 000,
Gerência Regional de Educação Sertão Central, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-704.004; e

ANEXO ÚNICO
IX - Escola Estadual Francisco de Paula Correia de Araújo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental
e Ensino Médio Francisco de Paula Correia de Araújo, localizada na Rua Teodoro Borges, nº 150, Timbi, Município de Camaragibe, CEP
54.768-090, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-102.006.

MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sra. ANA PAULA

Art. 6º As Escolas de Ensino Regular, localizadas nos municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2020,
a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais:
I - Escola Estadual Professor Mario Sette fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professor Mario Sette,
localizada na Rua Rui Limeira Rosal, nº 30, Vassoural, Município de Caruaru, CEP 55 030 005, Gerência Regional de Educação Agreste
Centro Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 405.037; e
II - Escola Estadual da Barra do Sirinhaém fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio da Barra do Sirinhaém,
localizada na Rua Antônio Ribeiro, s/n, Barra de Sirinhaém, Município de Sirinhaém, CEP 55.585-000, Gerência Regional de Educação
Mata Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-304.001.
Art. 7º A Escola de Ensino Fundamental Regular, localizada no município abaixo especificado, passa, a partir do ano letivo de
2020, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, nas etapas de Ensino Fundamental:
I - A Escola Senador Antônio Farias fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Senador Antônio
Farias, localizada na Rua Ibirapuã, 757, COHAB, Município do Recife, CEP 51 330 220, Gerência Regional de Educação Recife Sul,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 050132;
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 48.812, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Transforma a Escola Dom Bosco, no Município de Recife,
neste Estado, em Escola Técnica Estadual Dom Bosco,
para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio em jornada integral.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 133,00 m, indicando um perímetro de 298,49 m e uma área de 856,16 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Boa Vista”, pertencente à Srª. Ana Paula, localizada na zona rural do
Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com estrada carroçável, ao Sudoeste com terras pertencentes ao Sr. Eronildo, ao
Leste com a PE-166 e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento
topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos
de P01 a P24, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

5,42

791038.472

9088354.667

P02-P03

5,86

791037.523

9088349.323

P03-P04

5,91

791036.245

9088343.595

P04-P05

5,91

791034.707

9088337.885

P05-P06

5,90

791033.086

9088332.197

P06-P07

29,90

791031.232

9088326.595

P07-P08

5,87

791021.139

9088298.450

P08-P09

11,89

791018.928

9088293.010

P09-P10

42,00

791013.977

9088282.200

P10-P11

19,60

790995.356

9088244.548

P11-P12

1,24

790987.244

9088226.697

P12-P13

6,60

790987.056

9088225.466

P13-P14

24,10

790990.804

9088220.027

P14-P15

41,99

791000.778

9088241.976

P15-P16

12,11

791019.395

9088279.620

P16-P17

6,12

791024.437

9088290.630

P17-P18

30,10

791026.745

9088296.307

P18-P19

6,10

791036.905

9088324.640

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