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DOEPE - Recife, 17 de março de 2020 - Página 5

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DOEPE 17/03/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de março de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

P19-P20

6,08

791038.822

9088330.431

P20-P21

6,08

791040.489

9088336.283

P21-P22

6,13

791042.072

P22-P23

6,13

P23-P24

1,16

P24-P01

6,19

Ano XCVII • NÀ 49 - 5
COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

9088342.160

P01-P02

5,33

788560.017

9086215.923

791043.408

9088348.144

P02-P03

4,46

788558.547

9086210.800

791044.479

9088354.181

P03-P04

12,50

788557.316

9086206.510

791044.633

9088355.338

P04-P05

5,03

788555.997

9086218.948

ÁREA 2 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sr. ESMERALDO

ÁREA 5 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sr. ABÍLIO

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 144,00 m, indicando um perímetro de 321,17 m e uma área de 835,28 m²,
encravada numa parte de terra da localizada as margens da PE-166, na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, pertencente ao Sr.
Esmeraldo. Confrontando-se ao Norte e Oeste com a PE-166, ao Sul com estrada carroçável e ao Leste com terras remanescentes
da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P21, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 148,19 m, indicando um perímetro de 308,69 m e uma área de 837,41 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada pertencente Sr. ABÍLIO, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/
PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade de Moisés, ao Sul com a propriedade de Genivaldo, ao Oeste com terras remanescentes
da propriedade em questão e faixa de domínio da PE-166 e ao Leste com terras remanescentes. A área está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices
nos pontos de P01 a P28, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

COORDENADAS UTM

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

15,05

791019.256

P02-P03

6,08

P03-P04

6,13

P04-P05

COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

9088745.179

P01-P02

6,63

788600.841

9086357.723

791024.281

9088730.990

P02-P03

41,75

788595.768

9086361.992

791026.239

9088725.229

P03-P04

47,94

788585.037

9086321.644

6,13

791027.957

9088719.345

P04-P05

4,61

788572.903

9086275.261

P05-P06

6,08

791029.419

9088713.391

P05-P06

1,13

788571.552

9086270.850

P06-P07

84,06

791030.611

9088707.425

P06-P07

6,81

788572.536

9086270.287

P07-P08

6,10

791046.033

9088624.790

P07-P08

6,74

788570.088

9086263.932

P08-P09

6,13

791046.982

9088618.756

P08-P09

6,42

788567.849

9086257.571

P09-P10

6,13

791047.670

9088612.664

P09-P10

22,11

788565.997

9086251.420

P10-P11

6,13

791048.092

9088606.548

P10-P11

6,82

788559.020

9086230.434

P11-P12

6,13

791048.247

9088600.419

P11-P12

5,05

788557.325

9086223.822

P12-P13

5,42

791048.134

9088594.289

P12-P13

5,03

788555.997

9086218.948

P13-P14

124

791047.798

9088588.871

P13-P14

6,62

788560.017

9086215.923

P14-P15

36,11

791046.686

9088588.305

P14-P15

11,93

788561.845

9086222.295

P15-P16

83,89

791040.112

9088623.816

P15-P16

5,92

788565.318

9086233.717

P16-P17

5,91

791024.720

9088706.287

P16-P17

12,00

788567.223

9086239.328

P17-P18

0,06

791023.561

9088712.088

P17-P18

18,07

788571.280

9086250.622

P18-P19

3,12

791023.545

9088712.151

P18-P19

6,09

788576.893

9086267.799

P19-P20

17,70

791022.987

9088715.221

P19-P20

48,00

788578.677

9086273.622

P20-P21

11,36

791019.794

9088732.632

P20-P21

38,91

788590.838

9086320.114

P21-P01

2,14

791017.620

9088743.787

PONTOS

DECRETO Nº 48.814, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

ÁREA 3 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sr. GIVANILDO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 72,24 m, indicando um perímetro de 199,34 m e uma área de 442,71 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. GIVANILDO, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/
PE, confrontando-se ao Noroeste com a PE-166 ao Leste e Oeste com área remanescente e ao Sul com Sr. Robervânio. A área está
caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada
pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P21, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no
quadro abaixo:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 48.880.122,96
em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

5,86

788580.230

9086083.333

P02-P03

5,87

788579.233

9086089.117

P03-P04

5,87

788577.983

9086094.853

P04-P05

5,91

788576.492

9086100.532

P05-P06

5,91

788574.743

9086106.179

P06-P07

13,50

788569.170

9086123.247

P07-P08

35,50

788564.793

9086136.020

P08-P09

O,89

788561.031

9086171.491

P09-P10

5,86

788561.160

9086170.606

P10-P11

5,86

788562.263

9086164.841

P11-P12

5,87

788563.617

9086159.130

P12-P13

5,91

788565.218

9086153.483

P13-P14

24,00

788567.077

9086147.863

P14-P15

18,04

788574.860

9086125.151

P15-P16

6,08

788580.461

9086107.998

P16-P17

6,12

788582.263

9086102.182

P17-P18

6,12

788583.819

9086096.254

P18-P19

6,12

788585.123

9086090.266

P19-P20

6,13

788586.165

9086084.224

P20-P21

1,80

788586.943

9086078.143

P21-P01

9,79

788587.094

9086076.340

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 48.880.122,96 (quarenta e oito milhões, oitocentos e oitenta mil, cento e vinte e dois
reais e noventa e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas
Necessitadas do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.846.0939.3153 - Contribuições Patronais da Defensoria Pública do Estado ao
FUNAFIN
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0939.3608 - Contribuição Complementar da Defensoria Pública do Estado ao
FUNAFIN
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

37.424.129,90
0101

37.424.129,90
4.871.602,58

0101

4.871.602,58
6.584.390,48

0101

TOTAL

6.584.390,48
48.880.122,96

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ÁREA 4 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sr. GIVANILDO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 12,50 m, indicando um perímetro de 27,33 m e uma área de 23,00 m²,
pertencente ao Sr. GIVANILDO, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Nordeste com a propriedade
de Abílio, Sudeste com área remanescente da propriedade em questão e ao Leste com a PE-166. A área está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices
nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

48.880.122,96
48.880.122,96
48.880.122,96

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