DOEPE 17/03/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de março de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
P19-P20
6,08
791038.822
9088330.431
P20-P21
6,08
791040.489
9088336.283
P21-P22
6,13
791042.072
P22-P23
6,13
P23-P24
1,16
P24-P01
6,19
Ano XCVII • NÀ 49 - 5
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
9088342.160
P01-P02
5,33
788560.017
9086215.923
791043.408
9088348.144
P02-P03
4,46
788558.547
9086210.800
791044.479
9088354.181
P03-P04
12,50
788557.316
9086206.510
791044.633
9088355.338
P04-P05
5,03
788555.997
9086218.948
ÁREA 2 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sr. ESMERALDO
ÁREA 5 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sr. ABÍLIO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 144,00 m, indicando um perímetro de 321,17 m e uma área de 835,28 m²,
encravada numa parte de terra da localizada as margens da PE-166, na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, pertencente ao Sr.
Esmeraldo. Confrontando-se ao Norte e Oeste com a PE-166, ao Sul com estrada carroçável e ao Leste com terras remanescentes
da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P21, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 148,19 m, indicando um perímetro de 308,69 m e uma área de 837,41 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada pertencente Sr. ABÍLIO, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/
PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade de Moisés, ao Sul com a propriedade de Genivaldo, ao Oeste com terras remanescentes
da propriedade em questão e faixa de domínio da PE-166 e ao Leste com terras remanescentes. A área está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices
nos pontos de P01 a P28, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
15,05
791019.256
P02-P03
6,08
P03-P04
6,13
P04-P05
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
9088745.179
P01-P02
6,63
788600.841
9086357.723
791024.281
9088730.990
P02-P03
41,75
788595.768
9086361.992
791026.239
9088725.229
P03-P04
47,94
788585.037
9086321.644
6,13
791027.957
9088719.345
P04-P05
4,61
788572.903
9086275.261
P05-P06
6,08
791029.419
9088713.391
P05-P06
1,13
788571.552
9086270.850
P06-P07
84,06
791030.611
9088707.425
P06-P07
6,81
788572.536
9086270.287
P07-P08
6,10
791046.033
9088624.790
P07-P08
6,74
788570.088
9086263.932
P08-P09
6,13
791046.982
9088618.756
P08-P09
6,42
788567.849
9086257.571
P09-P10
6,13
791047.670
9088612.664
P09-P10
22,11
788565.997
9086251.420
P10-P11
6,13
791048.092
9088606.548
P10-P11
6,82
788559.020
9086230.434
P11-P12
6,13
791048.247
9088600.419
P11-P12
5,05
788557.325
9086223.822
P12-P13
5,42
791048.134
9088594.289
P12-P13
5,03
788555.997
9086218.948
P13-P14
124
791047.798
9088588.871
P13-P14
6,62
788560.017
9086215.923
P14-P15
36,11
791046.686
9088588.305
P14-P15
11,93
788561.845
9086222.295
P15-P16
83,89
791040.112
9088623.816
P15-P16
5,92
788565.318
9086233.717
P16-P17
5,91
791024.720
9088706.287
P16-P17
12,00
788567.223
9086239.328
P17-P18
0,06
791023.561
9088712.088
P17-P18
18,07
788571.280
9086250.622
P18-P19
3,12
791023.545
9088712.151
P18-P19
6,09
788576.893
9086267.799
P19-P20
17,70
791022.987
9088715.221
P19-P20
48,00
788578.677
9086273.622
P20-P21
11,36
791019.794
9088732.632
P20-P21
38,91
788590.838
9086320.114
P21-P01
2,14
791017.620
9088743.787
PONTOS
DECRETO Nº 48.814, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
ÁREA 3 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sr. GIVANILDO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 72,24 m, indicando um perímetro de 199,34 m e uma área de 442,71 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. GIVANILDO, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/
PE, confrontando-se ao Noroeste com a PE-166 ao Leste e Oeste com área remanescente e ao Sul com Sr. Robervânio. A área está
caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada
pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P21, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no
quadro abaixo:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 48.880.122,96
em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
5,86
788580.230
9086083.333
P02-P03
5,87
788579.233
9086089.117
P03-P04
5,87
788577.983
9086094.853
P04-P05
5,91
788576.492
9086100.532
P05-P06
5,91
788574.743
9086106.179
P06-P07
13,50
788569.170
9086123.247
P07-P08
35,50
788564.793
9086136.020
P08-P09
O,89
788561.031
9086171.491
P09-P10
5,86
788561.160
9086170.606
P10-P11
5,86
788562.263
9086164.841
P11-P12
5,87
788563.617
9086159.130
P12-P13
5,91
788565.218
9086153.483
P13-P14
24,00
788567.077
9086147.863
P14-P15
18,04
788574.860
9086125.151
P15-P16
6,08
788580.461
9086107.998
P16-P17
6,12
788582.263
9086102.182
P17-P18
6,12
788583.819
9086096.254
P18-P19
6,12
788585.123
9086090.266
P19-P20
6,13
788586.165
9086084.224
P20-P21
1,80
788586.943
9086078.143
P21-P01
9,79
788587.094
9086076.340
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 48.880.122,96 (quarenta e oito milhões, oitocentos e oitenta mil, cento e vinte e dois
reais e noventa e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas
Necessitadas do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.846.0939.3153 - Contribuições Patronais da Defensoria Pública do Estado ao
FUNAFIN
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0939.3608 - Contribuição Complementar da Defensoria Pública do Estado ao
FUNAFIN
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
37.424.129,90
0101
37.424.129,90
4.871.602,58
0101
4.871.602,58
6.584.390,48
0101
TOTAL
6.584.390,48
48.880.122,96
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ÁREA 4 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sr. GIVANILDO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 12,50 m, indicando um perímetro de 27,33 m e uma área de 23,00 m²,
pertencente ao Sr. GIVANILDO, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Nordeste com a propriedade
de Abílio, Sudeste com área remanescente da propriedade em questão e ao Leste com a PE-166. A área está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices
nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
48.880.122,96
48.880.122,96
48.880.122,96