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DOEPE - Recife, 17 de março de 2020 - Página 7

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DOEPE 17/03/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de março de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
4.4.90.00 - Investimentos

0101

TOTAL

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

808.562,77
808.562,77

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

808.562,77

SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

Ano XCVII • NÀ 49 - 7

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE
Projeto:
14.421.0903.4334 - Reforma, Construção e Equipagem das Unidades de Atendimento
da FUNASE
4.4.90.00 - Investimentos

808.562,77
0101

TOTAL

808.562,77
808.562,77

DECRETO Nº 48.819, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.196.020,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de Pessoal e Encargos Sociais e de Custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
08.306.0570.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN
4.4.90.00 - Investimentos

0101
0101

TOTAL

1.250.000,00
1.250.000,00
373.935,98
373.935,98
1.623.935,98

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 1.196.020,00 (um milhão, cento e noventa e seis mil e vinte reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE
Projeto:
14.421.0903.4334 - Reforma, Construção e Equipagem das Unidades de Atendimento
da FUNASE
4.4.90.00 - Investimentos

1.623.935,98
0101

TOTAL

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

1.623.935,98
1.623.935,98

DECRETO Nº 48.821, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.510.511,94
em favor da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DECRETA:

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.846.0439.0322 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0439.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

161.629,00
0104

161.629,00
1.034.391,00

0101

1.034.391,00

TOTAL

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Agência Estadual de Meio
Ambiente - CPRH, crédito suplementar no valor de R$ 1.510.511,94 (um milhão, quinhentos e dez mil, quinhentos e onze reais e noventa
e quatro centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1 são os provenientes de anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

1.196.020,00

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social Administração Direta
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.181.0523.2711 - Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição
Espacial dos Serviços à População
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

8.230,00
0101
0104
0101
0101
0104

8.230,00
32.729,00
32.729,00
31.212,00
31.212,00
1.123.849,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00310 Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
Atividade:
18.541.0098.4165 - Gestão das Unidades de Conservação Estadual
4.4.90.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0261

TOTAL

994.949,00
128.900,00

1.510.511,94
1.510.511,94
1.510.511,94

1.196.020,00

DECRETO Nº 48.820, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.623.935,98,
em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ R$ 1.623.935,98 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e cinco
reais e noventa e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Atividade:
18.122.0440.4387 - Gestão das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade
4.4.90.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

1.510.511,94
0261

TOTAL

Consulte no nosso site:

www.cepe.com.br

1.510.511,94
1.510.511,94

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