DOEPE 21/03/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de março de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 7º O art. 6º do Decreto nº 48.832, de 20 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de §2º com a seguinte redação,
renumerando-se o parágrafo único para §1º:
Art. 6º..............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
ERRATA
Na Portaria SAD nº. 501 do dia 13.03.2020, publicada no DOE de 14.03.2020.
Onde se lê: no de período de 06 a 07 de julho de 2019.
Leia-se: no período de 06 a 10 de julho de 2019.
§2º A suspensão das atividades não se aplica a restaurantes, lanchonetes e similares que funcionem no interior
de hotéis e pousadas e aeroportos, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes e
passageiros, respectivamente. (AC)
Art. 8º Portaria conjunta dos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico poderá editar normas complementares
para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando vigente enquanto perdurar a situação de emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Ano XCVII • NÀ 53 - 3
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretária: Érika Gomes Lacet
PORTARIA SCGE N° 015, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n°
16.309, de 08 de janeiro de 2018, RESOLVE: designar para compor a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
nº 001/2020, Processo SEI n° 4600000028.000107/2020-48, instituída pela Portaria SCGE n° 002/2020, o servidor SÉRGIO ANDRÉ
DE FRANÇA RAMOS, Agente de Polícia, matrícula n° 273.192-4, do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, em
substituição ao servidor DIEGO PINHEIRO DE SOUZA, Delegado de Polícia, matrícula n° 272.563-0.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Erika Gomes Lacet
Secretária da Controladoria-Geral do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ERRATA
Na Portaria SCGE nº 014, de 11 de março de 2020, publicada no DOE de 11 de março de 2020, onde se lê: “de 11 de março de 2020”,
leia-se: “de 10 de março de 2020”.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 20.03.2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16 de abril de 2014, e alterações e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações,
RESOLVE:
Nº 580-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos - IRH, a servidora Ana Maria Godoy de Oliveira, matrícula nº 242.895-4, cedida
à Prefeitura Municipal do Recife, a partir de 01.03.2020.
Nº 581-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Cibele Rejane Lucena Lopes, matrícula nº 179.142-7, cedida ao
Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP, a partir de 03.05.2019.
Nº 582-Considerar autorizada a cessão à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos/SERES, da servidora Marciliane Ferreira
Gabriel, matrícula nº 104.445-1, da Secretaria de Defesa Social/Polícia Militar, com ônus para o órgão de origem, a partir de 18.08.2008
até 31.12.2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, de 16 de abril de 2014, e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Nº 583-Considerar autorizado o afastamento do servidor PAULO HENRIQUE GIRÃO DE SOUSA, matrícula nº 300.967-0, para participar
do CONGRESSO BRASILEIRO DE ORTOPEDIA, no período de 13 a 16 de novembro de 2019, em Fortaleza/CE, sem ônus para o
Estado de Pernambuco.
Nº 584-Considerar autorizado o afastamento do servidor JOSÉ ALTENIS DOS SANTOS, matrícula nº 250.688-2, para participar
do PROGRAMA STEM TECHCAMP BRASIL 2020, no período de 09 a 14 de fevereiro de 2020, em São Paulo/SP, sem ônus para o
Estado de Pernambuco.
Nº 585-Considerar autorizado o afastamento da servidora ALBA LUCINIA DE SIQUEIRA, matrícula nº2803-7, para participar do Curso
de Gestión PYMES y Territórios, em Costa Rica, no período de 23 de fevereiro a 08 de março de 2020, com ônus para o Estado de
Pernambuco (custeio de passagens pela fonte de recurso 0101 e diárias pela fonte de recurso 0242).
Nº 586-Considerar autorizado o afastamento da servidora ANDREA PAULA DOURADO DA SILVA, matrícula nº 253.029-5, para participar
do XIV CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM EM CENTRO CIRÚRGICO, RECUPERAÇÃO ANESTÉSICA E CENTRO DE
MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO, no período de 03 a 06 de agosto de 2019, em Goiânia/GO, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 587-Considerar autorizado o afastamento da servidora ADRIANE FARIAS PATRIOTA, matrícula nº 366.326-4, para participar do 22º
CBCENF - CONGRESSO BRASILEIRO DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM, no período de 11 a 14 de novembro de 2019, em Foz
do Iguaçu/PR, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 588-Considerar autorizado o afastamento do servidor LEONARDO CORDEIRO DE ARAÚJO, matrícula nº 379-896-8, para participar
do PROGRAMA TECHCAMP BRASIL 2020, no período de 10 a 14 de fevereiro de 2020, em São Paulo/SP, sem ônus para o Estado de
Pernambuco.
Nº 589-Considerar autorizado o afastamento do servidor MÁRIO BRITO FERREIRA, matrícula nº 208.155-5, para participar do XVIII
SBAD, no período de 23 a 26 de novembro de 2019, em Fortaleza/CE, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, RESOLVE:
Nº 590-Considerar autorizada a prorrogação do afastamento parcial da servidora LUCIELMA MEYRE DA SILVA ALMEIDA, matrícula nº
303.564-6, para elaboração e defesa da dissertação do Mestrado Profissional em Matemática, promovido pela Universidade Federal de
Campina Grande - UFCG, no período de 29 de fevereiro a 04 de setembro de 2020, fixado em 50% (cinquenta por cento) da carga horária
de trabalho da interessada, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo da servidora.
PORTARIA SAD Nº 591 DE 20 DE MARÇO DE 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das suas atribuições, e considerando o artigo
174-A da Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968, a Lei Complementar nº. 371, de 26 de setembro de 2017, e o Decreto nº. 45.185, de 26 de
outubro de 2017, bem como no Art. 1º, alínea “c”, item 1.16, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Portaria SAD nº 2510, de 25 de outubro de 2018, referente à servidora Luciana Pereira da Silva, conforme Nota Técnica
nº 05/2020 - AGEJUR/GEJUR/SAD (5891152), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Processo
Matrícula
Nome do servidor
Cargo
Órgão
Carga horária a ser
reduzida e prazo de
vigência
9419496-6/2018
386.207-0
Luciana Pereira da
Silva
Analista em Saúde Assistente Social
SES
10 (dez) horas
semanais, até 27 de
agosto de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
PORTARIA SDSCJ N°35 , de 13 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação da vigência dos Termos de Aceite e Termos Aditivos aos Termos de Aceite destinados ao cofinanciamento
aos municípios até 31/12/2020.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIALM CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso das atribuições, e considerando o disposto
na lei estadual n° 11.297/1995 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 38.829, de 07 de dezembro de 2012, bem como na Portaria
SEDSDH nº 058, de 22 de março de 2013, que estabelecem normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo
Estadual de Assistência Social aos Fundo Municipais de Assistência Social, e
Considerando, as Portarias relacionadas ao cofinanciamento com repasses fundo a fundo que foram pactuado para os anos de 2018 e
2019;
Considerando a necessidade da continuidade dos repasses dos recursos pactuados e referenciados nas portarias de 2018 e 2019,
resolve:
Art 1º. Que ficam prorrogados os termos de Aceites e os Termos Aditivos aos Termos de Aceite vigentes do Sistema de Transferência
Automática e Regular de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS aos Fundos Municipais de Assistência
Social - FMAS, de que trata a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, até 31 de dezembro de 2020.
Art 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ N° 46 DE 19 DE MARÇO DE 2020
Dispõe em caráter excepcional e temporário, a alteração de prazo para envio dos documentos pelos municípios, relacionados aos
demonstrativos sintéticos fundo a fundo, que trata a Lei Estadual nº 11.297/2005 e o Decreto Estadual nº 38.929/2012, como medida
preventiva do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no âmbito do Sistema Único de Assistência
Social.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso das atribuições, e considerando o disposto na lei
estadual n° 11.297/2005 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 38.829, de 07 de dezembro de 2012, bem como na Portaria SEDSDH
nº 058, de 22 de março de 2013, que estabelecem normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual
de Assistência Social aos Fundo Municipais de Assistência Social, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território
nacional;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme
previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a inviabilidade dos Conselhos municipais de Assistência Social se reunirem para apreciarem e aprovarem o
demonstrativo físico-financeiro quadrimestral relacionados ao Sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria nº 058 de 22 de março de 2013, em seus artigos Art. 6º e 7º, nos quais estabelece o envio quadrimestral
de demonstrativo sintético da execução físico-financeiro com o prazo final de até 30 (trinta) dias, após o encerramento do respectivo
quadrimestre;
Resolve:
Art 1º. Suspender em caráter excepcional e temporário no período de 19/03/2020 à 19/06/2020, a obrigatoriedade de apresentação dos
demonstrativos físico-financeiros quadrimestrais relacionados ao Sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual
de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social denominado Sistema de Transferência fundo a fundo de Pernambuco
estabelecidos nos Artigos 6º e 7º da Portaria nº 058 de 22 de março de 2013.
Art 2º. Autorizar o envio das pendências que porventura existam de algum quadrimestre já apresentado pelo município, encaminhar via
e-mail para o [email protected], desde que assinados e identificados.
Sileno Sousa Guedes
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ N° 47 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Dispõe em caráter excepcional do não atendimento a demandas para novos acolhimentos institucionais de crianças e adolescentes de
municípios que contam com esse tipo de equipamento em sua rede de serviços socioassistenciais.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso das atribuições, e considerando a Lei 8069 de 13
de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território
nacional;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme
previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (art. 88) que dispõe sobre as diretrizes da política de atendimento
e que traz a municipalização como a primeira diretriz;
CONSIDERANDO que os Serviços de Acolhimento Institucional previstos na Política Nacional de Assistência Social (2004) são espaços
de uso coletivo que atendem crianças e adolescentes, na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos, com ou sem deficiência e/ou doenças
crônicas e que já encontram-se expostos a situação de risco por compartilharem os mesmos espaços;
CONSIDERANDO a insuficiência de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes no estado, levando a uma permanente
superlotação dos serviços de execução direta, o que na conjuntura atual, representa risco eminente de propagação do coronavírus e em
que havendo caso de sintomas compatíveis ou diagnosticado do SAR-CoV-2, o isolamento domiciliar ficará prejudicado;
Resolve:
Art 1º. Suspender, no período de 21/03/2020 à 20/06/2020, na rede de serviços de execução direta do Estado de Pernambuco, o
atendimento de novos pedidos de acolhimento institucional de crianças e adolescentes cujo município de origem do acolhido conte com
esse tipo de equipamento em sua rede de serviços socioassistenciais, seja de natureza pública municipal ou executado por organização
da sociedade civil, em suas diversas modalidades (abrigo, casa-lar, casa de passagem ou em família acolhedora).
Art 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sileno Sousa Guedes
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude