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DOEPE - Recife, 26 de março de 2020 - Página 5

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DOEPE 26/03/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de março de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

Ano XCVII • NÀ 56 - 5

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

7.000.000,00
0144

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.2593 - Concessão e Cofinanciamento de Benefícios Eventuais
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

1.400.000,00
1.400.000,00

0116

TOTAL

7.000.000,00

1.400.000,00

7.000.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

DECRETO Nº 48.863, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 668.690,55
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.1161 - Estruturação da rede SUAS no Estado de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

1.400.000,00
1.400.000,00

0116

TOTAL

DECRETA:

1.400.000,00

Secretarias de Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 668.690,55 (seiscentos e sessenta e oito mil, seiscentos e
noventa reais e cinquenta e cinco centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 25.03.2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 037, DE 25 DE MARÇO DE 2020
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, em cumprimento à decisão judicial proferida no
Processo abaixo elencado, resolvem homologar o resultado final do concurso público regido pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 83, de
7 de junho de 2018, para o Cargo de Praça da Polícia Militar de Pernambuco, na graduação inicial de Soldado, do Quadro Próprio de
Pessoal da Polícia Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, conforme Anexo Único.

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
Antonio de Pádua Vieira Cavalcanti
Secretário de Defesa Social

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

ANEXO ÚNICO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.453.1086.4686 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
4.4.90.00 - Investimentos

0241

TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2020

MÉDIA

CLASSIFICAÇÃO

MENÇÃO

Nº DO PROCESSO

9,826

65º

E

008992169.2019.8.17.2001

668.690,55

PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 038, DE 25 DE MARÇO DE 2020

668.690,55

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, em cumprimento à decisão judicial proferida no
Processo abaixo elencado, resolvem: Reservar a vaga do candidato abaixo relacionado, classificado no concurso público regido pela
Portaria Conjunta SAD/SDS nº 83, de 7 de junho de 2018, para o Cargo de Praça da Polícia Militar de Pernambuco, na graduação
inicial de Soldado, do Quadro Próprio de Pessoal da Polícia Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, e tendo em vista
a homologação do referido certame, através da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 011, de 17 de janeiro de 2020, conforme Anexo Único.

668.690,55

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

NOME
ANDERSON DOMICIANO DA NÓBREGA
DANTAS

Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Op. Especial: 15.453.1086.4685 - Subsídio ás Empresas Operadoras do STPP / RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0241

TOTAL

Antonio de Pádua Vieira Cavalcanti
Secretário de Defesa Social

668.690,55
668.690,55
668.690,55

DECRETO Nº 48.856, DE 24 DE MARÇO DE 2020.

ANEXO ÚNICO
NOME

CLASSIFICAÇÃO

PROCESSO

CLEILTON CARLOS MADEIRA

176º

0001161.65.2020.8.17.9000

PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 39, DE 25 DE MARÇO DE 2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00,
em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, considerando o Ofício COREN/DIPRE-PE Nº 140/2020, de 24
de março de 2020, e tendo em vista a jornada de trabalho do médico disciplinada pelo inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 84, de
30 de março de 2006, RESOLVEM:
I. Modificar na Portaria Conjunta SAD/SES nº 035 de 23 de março de 2020, os itens abaixo, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
“2.1.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.”
“2.2.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.”

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO)

2.4.2. ATRIBUIÇÕES
Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de
atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de
doenças e agravos; Promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento;
Realizar previsão de material (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; Zelar pela higiene nos ambientes de
atendimento; Requisitar material médico-hospitalar quando necessário; Realizar cuidados de enfermagem especializados junto à
pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; Controlar o uso e o estado de conservação de materiais
sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; Supervisionar a esterilização do material
cirúrgico; Delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades
em conformidade com a Lei e Decreto que regulamentam o exercício profissional da enfermagem, respeitando o nível de formação e
respeitados os respectivos graus de habilitação; Participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente;
atuar em equipe multidisciplinar; Participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar,
Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; Contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde;
Supervisionar residentes; Participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras
tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco
de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Atender a demandas específicas
de atendimento a pacientes com COVID-19, inclusive os mais graves; Manusear equipamentos de suporte avançado à vida; Cuidados
de enfermagem que exijam conhecimento de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas. Participação na elaboração,
execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Prescrição da assistência de enfermagem; Consultoria, auditoria e emissão
de parecer em matéria de enfermagem; Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas
de vigilância epidemiológica; Participação na elaboração e operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente.
“2.5.2. ATRIBUIÇÕES:
Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de
atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de
doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento;
solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições dentro da sua área de competência;

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