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DOEPE - 12 - Ano XCVII • NÀ 61 - Página 12

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DOEPE 02/04/2020 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/04/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVII • NÀ 61

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Concessão - determina que empresas concessionárias de serviços de distribuição são,
mesmo que indiretamente, responsáveis pela construção das redes. Por isso, é obrigatória
a evidenciação das receitas e dos custos de construção. Para viabilizar a distribuição de
gás natural canalizado, a Companhia realiza licitações públicas para contratação de terceiros, nas quais são contratados os proponentes vencedores para realização das obras. A
construção da infraestrutura necessária para a distribuição de gás é considerada um serviço prestado ao poder concedente, e a correspondente receita é reconhecida ao resultado
por valor igual ao custo. A Companhia não reconhece margem na construção de infraestrutura, pois essa margem está vinculada aos serviços contratados de terceiros por valores
que refletem o valor justo, conforme demonstrado na nota explicativa 20.5. (iv) Débitos na
Venda de Gás: Passivos de débitos na venda de gás são oriundos de diferenças de quantidade de retirada de gás contratualmente firmadas das quantidades efetivamente retiradas
em um determinado espaço de tempo. Se o cliente efetuar pagamento de contraprestação
antes que a Companhia lhe transfira bens ou serviços, um passivo é reconhecido quando
o pagamento for efetuado. Esses são reconhecidos como receita quando a Companhia
cumpre as obrigações previstas no contrato, mesmo não havendo a transferência de bens.

Nota
Ativo (Circulante e não circulante)
Caixa e equivalentes de caixa
Contas a receber, líquidas
Gas Pago e Não Retirado (Take Or Pay)
Títulos e Valores Mobiliários
Passivo (Circulante e não circulante)
Fornecedores
Gás Pago e Não Retirado (Take Or Pay)

(h) Receitas financeiras e despesas financeiras: A receita de juros é reconhecida no
resultado, através do método dos juros efetivos. As receitas financeiras abragem receitas
com aplicações financeiras, juros ativos e multas. As despesas financeiras abrangem
despesas com juros sobre empréstimos e variações monetárias. Custos de empréstimo
que não são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável da concessão são reconhecidos no resultado através do método de juros efetivos.
L ,)56 &3& ,QVWUXPHQWRV)LQDQFHLURVO IFRS 9 (CPC 48) emitido em novembro de 2009 introduziu novos requerimentos de classificação e mensuração de ativos financeiros. O IFRS 9 (CPC 48) foi alterado em outubro de 2010 para incluir requerimentos para
classificação e mensuração e desreconhecimento de passivos financeiros, e em novembro
de 2013 para incluir novos requerimentos para contabilidade de hedge. Outra revisão do
IFRS 9 (CPC 48) foi emitido em julho de 2014 e incluiu, principalmente: (a) requerimentos
de impairment para ativos financeiros; e (b) alterações limitadas para os requerimentos de
classificação e mensuração ao introduzir um critério de avaliação a “valor justo reconhecido
através de outros resultados abrangentes” (FVTOCI) para alguns instrumentos de dívida
simples. A seguir, estão demonstradas as reclassificações de categorias comparativas dos
ativos e passivos financeiros:

Consolidado

 UHDSUHVHQWDGR
Valor
Valor
Valor
Valor
contábil
justo
contábil
justo

4 10.724.696 10.724.696
5 197.196.802 197.196.802
7
6.800.705
6.800.705
4 132.498.367 132.498.367
 
11 114.142.933 114.142.933
7 15.458.027 15.458.027
 

12.557.890
150.982.809
52.664.591
38.920.128
255.125.418

12.557.890
150.982.809
52.664.591
38.920.128
255.125.418

&DWHJRULD&3&,$6
Empréstimos e recebíveis
Empréstimos e recebíveis
Valor justo por meio do resultado
Empréstimos e recebíveis

&DWHJRULD&3&,$6
Custo amortizado
Custo amortizado
Valor justo por meio do resultado
Custo amortizado

102.392.651 102.392.651 Passivo financeiro pelo custo amortizado Custo amortizado
44.326.493 44.326.493 Valor justo por meio do resultado
Valor justo por meio do resultado
 

Os Administradores da sociedade complementaram a provisão esperada de crédito de liquidação duvidosa com base em acompanhamento das perdas ocorridas nos últimos 5
anos, e não identificaram impactos relevantes nas demonstrações financeiras para os
exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018. (j) Benefícios de curto prazo a
empregados: Obrigações de benefícios de curto prazo a empregados são reconhecidas
como despesas de pessoal conforme o serviço correspondente seja prestado. O passivo é
reconhecido pelo montante do pagamento esperado caso a Companhia tenha uma obrigação presente legal ou construtiva de pagar esse montante em função de serviço passado
prestado pelo empregado e a obrigação possa ser estimada de maneira confiável. (k) Planos de contribuição definida: As obrigações por contribuições aos planos de contribuição definida são reconhecidas no resultado como despesas com pessoal quando os serviços relacionados são prestados pelos empregados. O  'HPRQVWUDo}HV GH YDORU
adicionado: A Companhia elaborou demonstrações do valor adicionado (DVA) nos termos
do pronunciamento técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado, as quais são
apresentadas como parte integrante das demonstrações financeiras conforme BR GAAP e
está sendo divulgada como informação financeira suplementar. (m) Novas normas e inWHUSUHWDo}HVDLQGDQmRHIHWLYDVAs normas e interpretações novas e alteradas emitidas,
mas não ainda em vigor até a data de emissão das demonstrações financeiras da Companhia, estão descritas a seguir. A Companhia pretende adotar estas normas e interpretações
novas e alteradas, se cabível, quando entrarem em vigor. ‡,&3&,)5,&,QFHUWH]D
VREUHR7UDWDPHQWRGR,PSRVWRGH5HQGD9LJrQFLDDSDUWLUGHžGHMDQHLURGH
Não foram identificados efeitos relevantes da adoção da interpretação ICPC 22/IFRIC 23
que afetassem as políticas contábeis da Companhia e essas demonstrações financeiras.
‡1RYDVQRUPDVHLQWHUSUHWDo}HVDLQGDQmRHIHWLYDV1RYDVQRUPDVHDOWHUDo}HVjV
QRUPDVVHUmRHIHWLYDVSDUDH[HUFtFLRVLQLFLDGRVDSyVžGHMDQHLURGHA adoção
antecipada, embora encorajada pelo IASB, não é permitida no Brasil pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Nenhum outro novo pronunciamento contábil emitido ou
em vigor durante o exercício fiscal teve ou deverá ter um impacto relevante nas demonstrações financeiras.
4 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA E CONTA DE CUSTÓDIA: A composição do Caixa e seus equivalentes, apresentadas no Ativo Circulante, são:
 
Caixa e equivalentes de caixa
10.724.696 12.557.890
132.498.367 38.920.128
Aplicações financeiras (a)
Total de Caixa e Equivalente de Caixa
 
282.752

Conta de Custódia (b)
 51.757.875
Total de Caixa e Equivalente de Caixa e conta de custódia
(a) As aplicações financeiras são realizadas observando a Norma Interna de Investimentos
Financeiros, aprovada pelo Conselho de Administração, que prevê a aplicação em CDB´s
(Certificado de Depósito Bancário) referenciados ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Em 31/12/2019 essas aplicações financeiras estão sendo rentabilizadas a 104% do
CDI (2018 - dentre 100,0% a 102,0%). As mesmas são efetivamente usadas no dia a dia
das atividades da Companhia possuindo liquidez imediata e não há perda significativa de
valor. (b) Valores retidos em conta corrente do Banco do Brasil, que originalmente foram
depositados pela TERMOPERNAMBUCO S.A., para pagamentos de faturas à Companhia
com constituição de controvérsia.
5 CONTAS A RECEBER DE CLIENTES


TERMOPERNAMBUCO S.A. (a)
83.917.217
67.782.339
Clientes do segmento industrial
35.215.255
28.814.168
Clientes do segmento veicular
8.890.510
6.579.264
Clientes do segmento autoprodutor
56.655.209
37.169.717
13.641.870
11.583.443
Outros
Total de contas a receber
 
(1.123.259)
(946.122)
(–) Provisão para perdas por redução ao valor recuperável
 
Circulante
140.541.593
92.532.832
Não Circulante
56.655.209
58.449.977
 
(a) Os valores correspondentes às vendas de gás natural junto à TERMOPERNAMBUCO
são faturados mensalmente, com vencimento da parcela de Transporte até o 15° dia seguinte ao mês de consumo e as parcelas de Commodity e Remuneração COPERGÁS em
35 dias contados do primeiro dia do mês seguinte ao mês de consumo. A composição do
saldo de clientes por idade de vencimento é a seguinte:


A vencer
139.513.251
55.889.431
Vencidos até 90 dias (b)
7.574.706
11.121.087
51.232.104
84.918.413
Vencidos há mais de 90 dias (b)
 
(b) Do montante do saldo de clientes vencidos de R$ 58.806.810 (2018 - R$ 96.039.500),
R$ 53.603.937 (2018 - R$ 34.032.348) são faturas relacionadas a Refinaria Abreu e Lima
(RNEST), cuja causa está judicializada e com garantia de depósito judicial por parte da
Petróleo Brasileiro S/A. Em referência ao saldo final em 31 de dezembro de 2018,
R$ 58.449.977 referiam-se a parte das discussões acerca do ICMS da operação de compra
de gás natural pela COPERGÁS e repasse do custo equivalente à TERMOPERNAMBUCO, cujo processo encerrou-se no decorrer de 2019 com êxito à Copergás.
6 TRIBUTOS: 6.1 Tributos a Recuperar
Circulante
 
Crédito Pis/Cofins (a)
309.182
136.613
Saldo negativo - IRPJ/CSLL (b)
12.855.681
9.313.537
ICMS (c)
2.153.624
1.826.838
–
167.456
Outros
15.318.487 11.444.444
(a) Crédito de PIS/COFINS decorrente da amortização do ativo intangível, amortização de
arrendamento mercantil e retenções na fonte. (b) Tanto o IRPJ como a CSLL apresentaram
saldo negativo na apuração do Lucro Real de 2019 e 2018. Tais valores serão utilizados em
compensações no exercício subsequente. (c) Saldo composto principalmente do crédito

sobre aquisição de bens permanentes.
Não Circulante
 
1.689.804
–
24.883
24.883
1.714.687
24.883
(d) Crédito de PIS/COFINS sobre amortização de arrendamento mercantil;
6.2 Tributos a Pagar
 
ICMS a recolher - Regime normal
564.246
1.049.372
ICMS a recolher - Diferencial de alíquota
486.314
24.618
PIS/COFINS a recolher
1.340.438
1.906.664
IRRF - Folha de pagamento
425.479
198.969
INSS - Folha de pagamento
512.553
498.246
INSS retido na Fonte
256.718
177.410
ISS retido na fonte
225.440
132.697
ISS a recolher
2.832.760
1.858.486
710.474
176.288
Outros
7.354.422

6.3 Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o lucro: (i) Subvenções governamental: Em 26 de dezembro de 2019, foi expedida pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE o Laudo Constitutivo 0279/2019, que concedeu à Copergás
o benefício fiscal de redução de 75% do imposto de renda e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, em função da capacidade instalada do empreendimento de 2.569.965.000 m³/ano por um prazo de 10 anos, contados a partir do ano-calendário de 1º de janeiro de 2019, considerando as atividades de produção, de tratamento e
de distribuição do gás natural em tubulações. De acordo com o artigo 3º do Decreto nº
4.213 de 26 de abril de 2012, a Copergás protocolará no decorrer de 2020, junto a Receita
Federal do Brasil - RFB, o Pedido de Reconhecimento de direito à redução do IRPJ. É válido ressaltar que a Companhia usufrui do referido benefício até 31 de dezembro de 2023
através do Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 62 (publicado no D.O.U. de 28/04/2015)
no qual a RFB declarou reconhecido o direito da Copergás de usufruir do benefício fiscal
de redução de 75% do imposto de renda e adicionais não restituíveis incidentes sobre o
lucro da exploração. Conforme disposição da Lei nº 11.638/07, o valor correspondente à
redução do imposto de renda incidente sobre o lucro da exploração foi contabilizado diretamente no resultado da Companhia, na rubrica de imposto de renda. Ao final de cada
exercício social, a parcela correspondente ao incentivo apurado no exercício é transferida
para a reserva de incentivos fiscais (Reserva de lucros), para posterior integralização ao
Capital Social da Companhia. (ii) Imposto de renda e contribuição social: A conciliação
entre os tributos sobre o lucro, calculados com base nas alíquotas efetivas e o montante de
despesas reconhecido no resultado está assim demonstrada:


IR
CSLL
IR
CSLL
Lucro contábil antes do imposto
de renda e contribuição social
Contribuição social
236.877.001 236.877.001 95.707.530 95.707.530
$GLo}HVHH[FOXV}HV3HUPDQHQWHV
Brindes e patrocínios
1.405.483
1.405.483
596.258
596.258
Provisões não dedutíveis
30.943.994 30.943.994
80.930
80.930
Resultado Líquido de adequação
ao IFRS 16
433.487
433.487
–
–
(13.894.700) (13.894.700) (14.703.863) (14.703.863)
Juros sobre Capital Próprio
Total
255.765.265 255.765.265  
Alíquota nominal do imposto
de renda (1) e contribuição social
25%
9%
25%
9%
Imposto de renda e contribuição
social às alíquotas da legislação (63.917.316) (23.018.874) (20.396.214) (7.351.277)
Ajustes ao lucro líquido que afetam
o resultado fiscal do exercício:
(–) Incentivo PAT/Lei Rouanet
1.713.208
–
859.452
–
–
–
–
–
(+/–) Outros
Imposto de renda e contribuição
social correntes
   (7.351.277)
(–) Incentivo Fiscal SUDENE
30.246.338
– 12.806.100
–
Imposto de renda e contribuição
 
 (7.351.277)
social
(1) Está alíquota já considera o adicional de Imposto de Renda sobre o lucro excedente a
R$ 240mil/ano.
Crédito Pis/Cofins (d)
Outros

Recife, 2 de abril de 2020

7 DÉBITOS E CRÉDITOS NAS OPERAÇÕES DE VENDA E COMPRA DE GÁS: Débitos
nas operações de venda de gás: Os débitos provém do recebimento de valores de
clientes referente a quantidade de gás paga e não retirada a título de Take or Pay (ToP)
previsto no contrato de venda de gás natural, firmado entre a Companhia Pernambucana
de Gás - COPERGÁS e seus clientes do mercado não termoelétrico, podendo ser recuperado pelo cliente, no todo ou em parte, durante a vigência do contrato. Em 31 de dezembro
de 2019 o montante a ser recuperado pelos clientes monta em R$ 15.458.027 (2018 R$ 44.326.493). Créditos nas operações de compra de gás: O montante de R$
6.800.705 (2018 - R$ 52.664.591) refere-se ao pagamento antecipado à Petrobrás referente a quantidade de gás paga e não retirada, conforme Contrato firme flexível, datado de 01
de março de 2009 e aditivos, firmado com a fornecedora de gás natural - Petrobras. Assim,
quando apurada diferença positiva entre a obrigação de retirada mensal ou anual, em relação à quantidade de gás efetivamente retirada no mês ou no exercício, respectivamente, a
Companhia é obrigada a pagar à Petrobras, o valor correspondente a esta diferença. A
quantidade paga e não retirada poderá ser recuperada até 365 dias após o final da vigência
do contrato e no limite do valor do depósito corrigido pela variação do preço do gás. Para
o contrato de compra e venda de gás para a Termopernambuco, o prazo de recuperação e
pagamento das quantidades pagas e não retiradas se dá até o último mês do sétimo ano
seguinte ao da apuração da quantidade paga e não retirada de um determinado ano.
Após o término do contrato, incluída as hipóteses de prorrogação, excetuada a hipótese de
rescisão provocada pela TERMOPERNAMBUCO, os saldos de quantidades pagas e não
retiradas serão recuperados: • Até o limite da QDC ou aquele que venha a ser acordado
entre a Copergás, Termopernambuco e a Interveniente; • No prazo de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias seguintes ao do término do contrato.
0RYLPHQWDomRGRV&UpGLWRVQDVRSHUDo}HVGHFRPSUDGHJiV
(P5
6DOGRHPGHGH]HPEURGH

(+) Adições
–
(+) Atualização de preço
807.210
(46.671.096)
(-) Compensações

6DOGRHPGHGH]HPEURGH
A recuperação, segundo estudos efetuados pela Companhia, ocorrerá até o final do primeiro trimestre de 2020.
8 DEPÓSITOS JUDICIAIS

Processos trabalhistas



238.386

238.386

Processo nº 2004.83.00.006156-0

(a)

341.429

332.540

Processo nº 19647.002358/2003-51 - Garantia Recursal

(a)

654.540

638.535

Processo nº 2004.83.00.018397-5

(b)

720.942

701.880

Processo nº 10480.012750/2002-01

(a)

7.320.582

7.132.584

Processo nº 03782412420118190001

(c)

–

2.230.267

1.284.260
2.112.415

–
2.080.800

Processo nº 08192844720194058300 PIS/COFINS/CSLL
Outros

12.672.554 
(a) Processo de reconhecimento da isenção do IRPJ; (b) Processo de abstenção de
cobrança da faixa de domínio federal cobrada pelo DNIT - Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes; (c) Processo de cumprimento de sentença arbitral
(TERMOPERNAMBUCO), encerrado em 2019.
Movimentação dos depósitos judiciais:
 
Saldo no início do exercício
13.354.992 11.771.636
Adições e atualização monetária
1.615.116
1.583.356
(2.297.555)
–
Baixas
12.672.553 
Saldo no final de exercício
75,%8726(&2175,%8,d®(662&,$,6',)(5,'26
 
IRPJ Diferido
7.700.765
–
CSLL Diferida
2.772.276
–

–
Tributos e contribuições sociais diferidos são gerados por diferenças temporárias existentes na data do balanço entre os valores contábeis e bases fiscais de ativos e passivos.
Impostos diferidos ativos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias dedutíveis, créditos e prejuízos tributários não utilizados, na extensão em que seja provável que
lucros tributáveis futuros estejam disponíveis para que as diferenças temporárias possam
ser realizadas e os créditos e prejuízos tributários possam ser utilizados. Os Impostos diferidos ativos foram mensurados à alíquota do imposto determinada pela legislação tributária
vigente na data do balanço e que se espera ser aplicável na data de realização dos ativos.
A realização desse ativo diferido está estimada para período superior a 5 (cinco) anos.
,02%,/,=$'2$55(1'$0(1720(5&$17,/
 
Ativo de Direito de Uso - Imóveis
10.234.141
–
Amortização
(765.820)
–

–
A vigência do contrato de arrendamento é de 15 anos com término em 2032. A taxa incremental utilizada para ajuste ao valor presente foi de 9,90% ao ano. Os contratos são atualizados anualmente pelo INPC.
11 INTANGÍVEL: A amortização foi calculada com base no prazo dos ativos formados em
conformidade com o contrato de concessão (10 anos) e integrante da base de cálculo da
tarifa de prestação de serviços. Portanto, 10 anos é, no entendimento da Administração, o
prazo padrão de consumo do benefício econômico gerado pelos seus ativos intangíveis, e,
consequentemente, da sua vida útil estimada. Neste sentido, a Administração considera
que a sua interpretação vai ao encontro das práticas contábeis adotadas no Brasil, principalmente no tocante aos itens 98, 98A e 98B do CPC 04 R1, além de retratar com transparência a aderência das mesmas ao negócio da Companhia. A aplicação de prazo de amortização diverso daquele definido na regra contratual gera um resultado que, na interpretação
da Administração, não reflete a realidade do negócio da Companhia, por que: (i) 10 anos é,
de forma taxativa, o período definido no Contrato de Concessão para a recuperação dos
investimentos realizados pela Concessionária na construção da infraestrutura; e (ii) a margem da Concessionária definida a partir da aplicação das regras contratuais é o instrumento que permite o equilíbrio entre a receita e os custos da atividade. Nos quadros a seguir
apresenta-se a movimentação do intangível no exercício.

COMPOSIÇÃO DO INTANGÍVEL

Amortização
Custo Acumulada
Pesquisa e desenvolvimento
Terrenos
Edificações
Benf. em imóveis de terceiros
Instalações

Valor
Líquido


Amortização
Custo Acumulada

Valor
Líquido

166.200

–

166.200

121.200

–

121.200

1.018.982

–

1.018.982

1.018.982

–

1.018.982

162.868

(64.932)

97.936

162.868

(52.942)

109.926

5.483.834

(4.861.795)

622.039

5.417.468

(4.737.507)

679.961

386.116.672 (292.144.219) 93.972.453 379.020.639 (264.797.547) 114.223.092

Móveis e utensílios

2.293.026

(1.557.817)

735.209

2.069.314

(1.410.102)

659.212

Máquinas e equipamentos

4.700.804

(3.668.724)

1.032.080

4.604.548

(2.904.199)

1.700.349

Equipamentos de informática

15.599.678

(7.144.164)

8.455.514

11.894.959

(5.992.914)

5.920.045

Obras em andamento

69.033.195

Participação financeira

11.269.457

– 69.033.195 44.321.909
(3.931.277)

7.338.180

11.269.457

– 44.321.909
(2.804.301)

8.465.156

  182.471.788   

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