DOEPE 07/04/2020 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 7 de abril de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1400005378.000103/2020-44
TONY DE CARVALHO SANTOS
302.503-9
1º
22/02/2020
1400005365.000050/2020-19
VALDICLERE VICENTE DA SILVA
314.366-0
1º
20/02/2020
1400005378.000115/2020-79
VALESKA RODRIGUES DOS SANTOS
278.613-3
1º
15/03/2019
303.8416
1º
06.04.2020
1400005378.000076/2020-18
ZELIA FELIX DA SILVA
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo de
licença prêmio dos seguintes servidores: Em 06/04/2020.
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
1400003051.000016/2020-44
SEI
Francisco Severino Fidelis
NOME
121.012-2
01
13/04/2020
DECÊNIO
1º
1400005225.000001/2020-72
Jailson Tiburtino dos Santos
303.169-1
01
01/04/2020
1º
1400004619.000001/2020-86
JOSINALDO RODRIGUES DE SOUZA
124.559-7
01
01.04.2020
3º
1400003022.000772/2020-11
Luciene Maria dos Santos Alves da
Fonseca
151.318-4
01
01/04/2020
3º
1400003022.000772/2020-11
Luciene Maria dos Santos Alves da
Fonseca
151.318-4
01
01/06/2020
3º
1400005169.000003/2020-83
Márcia Maria Bastos de Nazaré
49.773-8
01
13/04/2020
4º
GRE MATA SUL – PALMARES – SEI 1400005365.000049/2020-86
NOME
MAT.
MESES
INICIO
DECÊNIO
ANA VALQUIRIA CARDOSO FARIAS
161.106-2
02
03/02/2020
2º
CRISTIANE MELO DE OLIVEIRA BARBOSA
157.875-8
02
03/02/2020
3º
EDJELMA NASCIMENTO FELIX DE MELO
158.406-5
02
03/02/2020
2º
EDMARIO JOAQUIM DOS SANTOS
124.857-0
02
03/02/2020
2º
ENILDA FERRAZ MONTEIRO
157.893-6
02
17/02/2020
2º
FABIO DE SOUZA ESTEVES COURA
240.570-9
01
04/02/2020
1º
INAIARA DE FATIMA LOPES DAMASCENO
161.172-0
02
04/02/2020
2º
JOANA OLIVEIRA MIRANDA DA ROCHA LEÃO
137.637-3
02
10/02/2020
2º
JOSE ALFREDO PANTA FILHO
143.699-6
02
03/02/2020
3º
JURANDY CLEMENTE DE LIRA FILHO
241.244-6
02
03/02/2020
1º
KATIA MARIA ALVES MAIA LINS
173.153-0
02
03/02/2020
2º
LUIZ ALVES CARDOZO
157.929-0
02
04/02/2020
2º
MARIA DA GLORIA LOPES
155.253-8
02
03/02/2020
3º
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PINTO
161.782-6
02
10/02/2020
2º
MARIA GORETTE NEVES DE ANDRADE MELO
130.881-5
02
03/02/2020
1º
MARIA JEANE DOS SANTOS
157.972-0
01
03/02/2020
2º
MARIA BETANIA CABRAL ROQUE
158.451-0
02
04/02/2020
3º
RENATA MARTINS PETRONILA
189.788-8
02
03/02/2020
2º
SANDRA CRISTINA DA SILVA
158.025-6
02
03/02/2020
2º
TERESA FRANCISCA DA SILVA
159.343-9
01
05/02/2020
1º
VÂNIA MARIA BARROS DOS SANTOS
257.912-0
02
03/02/2020
1º
VERA LUCIA DA SILVA
157.516-3
02
03/02/2020
3º
RETIFICAÇÃO:
No Diário Oficial do dia 05/12/2019 referente ao gozo de licença prêmio do servidor ANDRE SAULO DOS SANTOS ALVES, matrícula
nº 240.484-2 onde se lê: 01 mês a partir de 02/09/2019; Leia-se: 02 meses a partir de 02/09/2019, SEI: 1400005395.000023/2020-81.
GRE MATA CENTRO - VITÓRIA
No Diário Oficial do dia 31/03/2020; referente ao gozo de licença prêmio da servidora IEDA MARIA PRÍNCIPE NUNES, matrícula
nº 174.998-6 onde se lê: LÊDA MARIA PRÍNCIPE NUNES; Leia-se: IEDA MARIA PRÍNCIPE NUNES; SEI: 0406117-1/2020. GRE
SERTÃO ALTO PAJEÚ – AFOGADOS DA INGAZEIRA
No Diário Oficial do dia 28/03/2020; referente ao gozo de licença prêmio da servidora MARIA DO ROZARIO MAGALHÃES, matrícula
nº 146.101-0 onde se lê: a partir de 02/03/2020; Leia-se: a partir de 04/03/2020; GRE SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA - ARCOVERDE
- SEI 0408249-0/2020
No Diário Oficial do dia 28/03/2020; referente ao gozo de licença prêmio da servidora MARIA DO CARMO COSTA SANTOS, matrícula
nº 156.747-0 onde se lê: MARIO DO CARMO COSTA SANTOS; Leia-se: MARIA DO CARMO COSTA SANTOS; GRE METROPOLITANA
NORTE – SEI 1400005269.000246/2020-93
No Diário Oficial do dia 31/03/2020 referente ao pedido de tornar sem efeito da servidora FABIA LUCIA DA SILVA GONÇALVES SANTOS,
matrícula: 155.898-6 onde se lê matrícula: 155.989-6; Leia-se: matrícula: 155.898-6.
TORNAR SEM EFEITO
No Diário Oficial do dia 31/03/2020 referente ao gozo de licença prêmio da GRE RECIFE NORTE – SEI: 1400005309.000122/2020-94
tornar sem efeito os nomes dos servidores em duplicidade.
LICENÇA NOJO
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (0ITO) DIAS.
SEI
NOME
MATRICULA
INICIO
1400005293.001554/2020-39
PATRICIA SANTOS COUTO
249.730-1
11.02.2020
LICENÇA PATERNIDADE
DEFIRO NOS TERMOS DO ART.2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2007, 15 (QUINZE) DIAS.
SEI
NOME
MATRICULA
INICIO
1400005365.000188/2020-18
IVSON ALVES BEZERRA
257.174-9
26.02.2020
1400004678.000529/2020-51
JOSÉ EMMANUEL BARBOSA FERRAZ
300.839-8
25.03.2020
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DPS – 07/2020
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria
SF Nº 190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 07/04/2020 até 17/04/2020, os arquivos
SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas
Ano XCVII • NÀ 64 - 11
no sistema do número 451/2020 até 498/2020. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de
substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://
efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas
(Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois
selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 06/04/2020
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários
Edital de Restituição DPS nº 009/2020
A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br,
em publicações.
Luciana Cavalcanti Antunes - Diretora Geral
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 14/2020
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e
14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional
-> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de
Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar
Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte
poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, dirigida à Diretoria Regional da Receita –
DRR do seu domicílio fiscal.
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC
EDITAL DBF Nº 049/2020
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º-A do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa
de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 062/2020, resolve credenciar o
contribuinte EMPREENDIMENTO COMERCIAL INDUSTRIAL ECIL LTDA, inscrito no CACEPE sob o nº 0861899-21, processo Nº
2020.000000210746-68, tendo como termo inicial 07.04.2020 e, como termo final, 06.04.2021. Os efeitos deste edital ficam condicionados
ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 06 de abril de 2020.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor
SECRETARIA DA FAZENDA
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 07/04/2020, por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF n° 18
de 28.1.2015, art. 2º, inciso II, resolve conceder abono de permanência aos servidores abaixo:
PROCESSO
MATRÍCULA
NOME
VIGÊNCIA / EFEITO FINANCEIRO
1500000112000090202028
153.996-5
João Carlos Lopes da Silva
02.03.2020
1500000015001006202091
171.166-0
Zina Neves Silveira
03.04.2020
1500000247000210202061
184.893-3
Eliana Correia de Araújo
27.03.2020
Ana Paula de Albuquerque Xavier
Superintendente de Gestão de Pessoas
SECRETARIA DA FAZENDA
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 07.04.2020, por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF nº
18 de 28.1.2015,
art. 2º, inciso II, resolve conceder as licenças prêmio e proferir os despachos abaixo:
PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
VIGÊNCIA
1500000042.000234202017
Adriana Maria da Silva Braga Viana
160.038-9
3º
24.01.2020
1500000107000107202016
Maria Silvia Cavalcanti de Araujo
160.257-8
3º
28.02.2020
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
ORGÃO
TEMPO CONTRIBUIÇÃO
1500000042000546202021
Eliana Marques Lins
171.995-5
INSS
02 anos, 04 meses e 24 dias
1500000063000951202009
Geová Severino de Lima
185.077-6
INSS
07 anos, 06 meses e 04 dias
Ana Paula de Albuquerque Xavier
Superintendente de Gestão de Pessoas
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 31/2020 DE 03 DE ABRIL DE 2020
EMENTA: Suspende os atendimentos de advogados aos presos recolhidos em unidades prisionais vinculadas à Secretaria Executiva de
ressocialização – SERES e limita o atendimento dos advogados aos setores penais da unidades prisionais e outras medidas, como forma
de prevenção, controle e contenção de riscos do Novo Coronavírus.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que a situação demanda do
emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, colaboradores e
presos, enfim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das unidades prisionais do Estado, e
CONSIDERANDO a previsão do artigo 5º da RESOLUÇÃO CNJ Nº 313, DE 19 DE MARÇO DE 2020, com a suspensão de prazos
processuais;
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao Novo Coronavírus, pela Organização Mundial da Saúde – OMS,
de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de
janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão,
a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população carcerária, servidores, visitantes e a sociedade, como um todo;
CONSIDERANDO os índices de contaminação e mortes em nosso Estado, em decorrência do coronavírus,
RESOLVE:
Art. 1º Os atendimentos de advogados aos presos custodiados nas unidades prisionais vinculadas à SERES, como forma de prevenção
à disseminação do COVID-19 (Coronavírus), ficam suspensos por 30 (trinta) dias, salvo:
I – no caso de atendimentos de advogados em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não
suspensos; e
II – nas situações em que aja uma determinação judicial autorizando o atendimento;
§ 1º Nos casos previstos nos incisos I e II, deste artigo, o controle da entrada de advogados nas unidades prisionais se dará na sequência
de um advogado por vez, com tempo de permanência máxima de 40 minutos por advogado, independente do quantitativo de clientes que
ele possua no estabelecimento penal.
§ 2º Os atendimentos se darão, exclusivamente, às 3ª terças feiras, para presos com prontuários finalizados em números pares, e às 5ª
quintas feiras para os presos com prontuários finalizados em números ímpares.
§ 3º Nos casos previstos nos incisos I e II, deste artigo, o horário de acesso às unidades prisionais será das 09:00 às 17:00 horas.
§ 4º Nos casos das exceções citadas nos inciso I e II deste artigo, o estabelecimento penal que não possua parlatório ou mesmo que
esse não possa ser utilizado por alguma razão, a Direção do estabelecimento penal indicará local adequado para o atendimento, em que
as partes fiquem afastadas, ao menos, 1,5 metros uma da outra.
Art. 2º O atendimento de advogados e as solicitações de documentos ao Setor Penal das unidades serão feitos, preferencialmente,
através de telefones ou correio eletrônico.
I – os documentos solicitados serão encaminhados pelo Setor Penal ao endereço eletrônico informado pelo advogado, no prazo máximo