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DOEPE - Recife, 15 de abril de 2020 - Página 9

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DOEPE 15/04/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/04/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de abril de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

I - projeto de curso, contendo:
0405599-5/2020

CARLA PATRICIA
BOTELHO

0404977-4/2020

c) objetivos;
d) públicos interno e externo;
e) sua contextualização social, sus justificativas, seus objetivos, competências, habilidades e perfis projetados, a matriz curricular, as
ementas dos componentes curriculares, seu conteúdo programático, sua bibliografia básica e complementar -, vedada a sua integralização
por tempo de estudo individual ou em grupo, sem atuação docente; por tempo destinado à elaboração de instrumentos de verificação
de aprendizagem parciais ou finais; e por tempo destinado à prática profissional ou a estágio supervisionado, exceto para a formação de
professores da Educação Superior, em cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos;
f) planos de ensino, de pesquisa e de extensão articulados com os cursos de graduação (bacharelado e licenciatura) e cursos da
Educação Profissional em nível tecnológico;

ROLDAO

DE

ARAUJO

189.553-2

2º

03/03/2017

CYNTHIA VIEIRA DE ALENCAR

301.4499-1

1º

07/02/2020

1400005293.000945/2020-36

DEMILSON ANTONIO DO NASCIMENTO

269.932-0

1º

15/07/2018

1400005378.000101/2020-55

EDIJANE TEIXEIRA BRASIL

302.210-2

1º

22/02/2020

1400003022.000563/2020-77

ELIZABETE BRAGA CASTRO DA SILVA

306.855-2

1º

31/01/2020

1400005365.000052/2020-08

ERON JOSÉ DA SILVA

302.921-2

1º

20/02/2020

1400005336.000268/2020-11

GIRLENE MARIA DA SILVA

306.461-1

1º

09/02/2020

1400005336.000408/2020-42

HALLINE HALLYNS DA SILVA GUILHERME
SOUZA

306.912-5

1º

17/02/2020

1400004076.000271/2020-71

HELENA CRISTINA DE CARVALHO LUCAS
MOREIRA

300.654-9

1º

11/02/2020

303.184-5

1º

03/03/2020

301.735-4

1º

07/02/2020

a) denominação;
b) justificativa;

Ano XCVII • NÀ 69 - 9

g) cronograma de execução;
1400005378.000120/2020-81

ITALA ALBANEZ FERREIRA

II - declaração e descrição, sob as penas da lei, com reconhecimento de firma do representante, de satisfação das exigências de
acessibilidade das pessoas deficientes aos espaços e ao processo educacionais, nos termos da legislação em vigor; ou do estado do
projeto específico para a satisfação das acessibilidades referidas, referido no inciso XVIII do art. 16.

0405292-4/2020

JOISCEARACELLY
RAMOS

Art. 26. Desde que favorável à autorização, o voto do Conselheiro-Relator será emitido nos seguintes termos:

1400005424.000155/2020-18

JOSE ENIO SALES DE ANDRADE

256.010-0

1º

26/09/2016

1400004632.000015/2020-21

JOSE PAULINO PEIXOTO FILHO

301.422-3

1º

20/02/2020

1400005424.000154/2020-73

JOSEFA JOELMA DOS SANTOS

301.881-4

1º

17/02/2020

1400005336.000407/2020-06

JOSINEIDE BATISTA ALVES CAZUMBA

303.186-1

1º

14/02/2020

0405721-1/2020

KATIANE MICHELLE
PEREIRA

304.028-3

1º

06/02/2020

0406237-4/2020

LENICE MARIA COUTO

305.115-3

1º

13/02/2020

0405727-7/2020

LEVI BARROS SILVA

302.728-7

1º

24/02/2020

“considerando o credenciamento (ou recredenciamento) do programa institucional de pós-graduação, da (instituição mantida), mantida
pela (instituição mantenedora), em vigor, por força do Parecer nº (...), de (data), deste Conselho Estadual de Educação de Pernambuco
– CEE-PE, fica autorizada a oferta do curso de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, (conforme o caso, na área ou no campo de
saber), em nível de (especialização, mestrado acadêmico, mestrado profissional, doutorado acadêmico ou doutorado profissional), na
modalidade presencial, obedecida a matriz curricular e o modo de sua integralização apresentadas, neste parecer, com (quantidade
de) vagas, no turno (matutino, vespertino ou em tempo integral), com funcionamento em (endereço), pelo prazo remanescente do
credenciamento ou do recredenciamento em vigor”.
Art. 27. Uma vez autorizado curso de pós-graduação, ocorrerá a caducidade do ato de autorização, quando vencido o primeiro ano, sem
a oferta do curso de pós-graduação autorizado.
Seção V
Da Alteração de Condição de Credenciamento de Recredenciamento ou de Autorização
Art. 28. Eventual alteração de condição de credenciamento ou de recredenciamento de programa institucional de pós-graduação ou de
autorização de curso de pós-graduação, especialmente daquelas identificadas no voto respectivo, na forma dos arts. 20 e 26, deverá
ser objeto de pedido à Presidência do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE-PE, acompanhado de justificativa e dos
documentos pertinentes, para decisão.
Subseção Única
Da Mudança do Endereço do Credenciamento ou do Recredenciamento
Art. 29. A mudança do local de funcionamento de programa institucional de pós-graduação credenciado ou recredenciado dependerá de
requerimento à Presidência do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE-PE, instruído com os documentos a seguir, sem
o quais não será recebido por seu protocolo:
I - o alvará de localização e funcionamento do novo local;
II - declaração e descrição, sob as penas da lei, com reconhecimento de firma do representante, de satisfação das exigências de
acessibilidade das pessoas deficientes aos espaços e ao processo educacionais, nos termos da legislação em vigor; ou do estado do
projeto específico para a satisfação das acessibilidades referidas, referido no inciso XVIII do art. 16.
Parágrafo único. Para a emissão de seu parecer, o Conselheiro-Relator deverá valer-se de relatório de visita por técnicos educacionais
do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE-PE.

GOMES

DE

GOMES

DE

SOUSA

SOUZA

0405731-2/2020

LUCIANA KARLA DE OLIVEIRA BARROS

305.119-6

1º

10/02/2020

1400003022.000556/2020-75

MANUELLE PATRICIA RAMOS VIEIRA

302.083-5

1º

20/02/2020

1400005253.000138/2020-90

MARCIO SANTOS DE ANDRADE

300.671-9

1º

10/02/2020

0406240-7/2020

MARCOS AURELIO LEITE DE LIMA

302.724-4

1º

07/02/2020

0408860-8/2020

MARCOS BARROS FERREIRA SILVA JUNIOR

301.809-1

1º

02/02/2020

0408853-1/2020

MARIA OZITA ANA SILVANA BARROS

302.168-8

1º

20/02/2020

1400005378.000100/2020-19

MARIAS BETANIA ALVES SILVA

181.174-6

2º

11/03/2015

1400005336.000278/2020-48

MAXGEAN SOUZA LIRA DE BRITO

302.134-3

1º

07/02/2020

0402063-6/2020

MICHEL ERIC DE SANTANA

237.735-7

1º

04/08/2014

1400005336.000277/2020-01

NATALIA DE ASSIS SILVA

300.909-2

1º

02/02/2020

1400004076.000330/2020-10

OZIELMA INACIA DA SILVA BORGES

306.486-7

1º

21/02/2020

0408055-4/2020

PLINIO ROGERIO DA SILVA

303.115-2

1º

21/02/2020

Art. 30. A mudança de endereço não implica alteração do prazo de credenciamento ou do recredenciamento, em vigor, que remanescerá.

1400005253.000137/2020-45

RAPHAELLA DUTRA MEDEIROS DUARTE

300.320-5

1º

19/03/2020

Capítulo IV
Das Disposições Finais e Transitórias

1400005336.000257/2020-22

ROSEANE FERRAZ CARVALHO DANTAS

300.759-6

1º

10/03/2020

1400005365.000055/2020-33

SANDRA CRISTINA BARROS DOS SANTOS

303.448-8

1º

28/02/2020

1400005253.000139/2020-34

SIDILEIDE ALVES DE ALMEIDA

301.476-2

1º

19/02/2020

Art. 31. As instituições de Educação Superior integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco deverão disponibilizar ao
seu público, cópia de seu regimento escolar, de seu projeto de desenvolvimento institucional, de seu projeto de programa institucional de
pós-graduação e de seus respectivos atos de acreditação – credenciamento, recredenciamento e autorização -, bem como identificá-los
em seus requerimentos de matrícula.

0404049-3/2020

SUZY KARINE DA SILVA QUIRINHO CABRAL

301.065-1

1º

03/02/2020

Art. 32. O Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE-PE manterá, em sua página da rede de computadores internet,
informações atualizadas sobre os prazos de acreditação de programas institucionais de pós-graduação e de cursos de pós-graduação,
produzidos com base nesta Resolução.

0001200245.000016/2020-26

TACIANO FLORENTINO DA SILVA

303.679-0

1º

22/02/2020

1400003022.000547/2020-84

TATIANA GIZELLE SALES DO NASCIMENTO

303.195-0

1º

03/04/2020

Art. 33. Respeitado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º, as instituições de Educação Superior integrantes do Sistema de Ensino do
Estado de Pernambuco, já autorizadas à oferta de curso de pós-graduação, lato sensu, deverão, no prazo de 6 (seis) meses, contados
da publicação desta Resolução, solicitar ao Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE-PE, o credenciamento de seus
programas institucionais de pós-graduação.

0402696-0/2020

VALERIA BARACHO CROCIA

180.119-8

2º

12/01/2015

1400005424.000167/2020-42

VERONICA MARIA VENTURA REVOREDO DE
BRITO QUIRINO

300.768-5

1º

15/03/2020

Art. 34. A Presidência do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE-PE poderá estabelecer convênio com instituição
de apoio a atividades de entidades de ensino, de pesquisa e de tecnologia, para a gestão de recursos com vistas ao pagamento dos
especialistas a que se refere o art. 18, II.
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pleno do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE-PE.
Art. 36. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução
nº 1, de 02.06.2003.
Recife, 25 de março de 2020.

RICARDO CHAVES LIMA
PRESIDENTE

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder: em 14/04/2020.
SEI

NOME

MATRÍCULA

DECÊNIO

A PARTIR DE

0406246-4/2020

ABIGAIL CERQUEIRA PARANHOS DE LUCENA

306.869-2

1º

30/01/2020

1400005253.000135/2020-56

ADALGISA LEONCIO EUSEBIO DE AS

163.698-7

2º

18/10/2019

1400005378.000104/2020-99

ANA LETICIA GONÇALVES DE MELO

302.498-9

1º

16/03/2020

0405718-7/2020

ANDREA MARIA FELIX SOUTO

305.127-7

1º

20/02/2020

0408846-3/2020

ANGELA MARIA DA SILVA ALMEIDA

302.151-3

1º

20/02/2020

1400005253.000159/2020-13

BRUNO LEONARDO GONÇALO SOUTO

300.097-4

1º

07/02/2020

0405724-4/2020

CAMILA PEIXOTO TAVARES

302.637-0

1º

31/01/2020

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS – DFA
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS PROCESSO Nº 2019.000004874526-84 Requerente: LYGIA DE MELO
FURTADO DE MENDONÇA. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 06/04/2020,
REVISANDO O VALOR DA REAVALIAÇÃO DOS BENS: 1- Casa 143 Rua Sebastião Malta Arcoverde de R$ 1.000.000,00 para R$
850.000,00 2- Casa 85 Estrada Real do Poço de R$ 800.000,00 para R$ 661.500,00. Recife, 13 de abril de 2020.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor
ERRATA:
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS – DFA CANCELA A INTIMAÇÃO referente ao
processo abaixo:
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD Nº 12/2019 Processo – 2019.000001115277-85.
Recife, 17 de março de 2020.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
DIRETOR DA DFA

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES/CPD n° 09/2020, de 14/04/2020. SIGPAD N° 2019.13.5.001596 - 1ª CPDSP. IMPUTADOS: Policiais Penais José
Antônio Gomes Santiago, Mat. 208.916-5; Erikson Carline Ferreira Silva, Mat. 178.355-6; Ávila Barreto Sousa, Mat 208.968-8; Luciano
de Lira Nascimento, Mat. 179.311-0, Petrúcio Bernardino da Silva Filho, Mat. 216.453-1, João Lindinaldo Martins Machado, Mat. 208.8851 e Nailton Pimenta da França, Mat. 216.383-7. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas pelo parágrafo 3º, do artigo 7º, da Lei nº 11.929/2001; RESOLVE: I - Arquivar o feito em relação aos Policiais
Penais José Antônio Gomes Santiago, Mat. nº 208.916-5; Erikson Carline Ferreira Silva, Mat. nº 178.355-6; Ávila Barreto Sousa, Mat nº
208.968-8; Luciano de Lira Nascimento, Mat. nº 179.311-0, Petrúcio Bernardino da Silva Filho, Mat. nº 216.453-1, João Lindinaldo Martins
Machado, Mat. nº 208.885-1 e Nailton Pimenta da França, Mat. nº 216.383-7, contudo, em caso de surgimento de fato superveniente
que elucide a prática de infração disciplinar, deverão os autos serem desarquivados para tomada das medidas cabíveis; II - Determinar
que a Gerência de Gestão de Pessoas desta SERES, adote as providências necessárias para o registro da presente decisão nos
assentamentos funcionais dos imputados; III - Determinar a publicação da presente deliberação no Diário Oficial do Estado. Cícero
Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo de Ressocialização.

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