DOEPE 15/04/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de abril de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I - projeto de curso, contendo:
0405599-5/2020
CARLA PATRICIA
BOTELHO
0404977-4/2020
c) objetivos;
d) públicos interno e externo;
e) sua contextualização social, sus justificativas, seus objetivos, competências, habilidades e perfis projetados, a matriz curricular, as
ementas dos componentes curriculares, seu conteúdo programático, sua bibliografia básica e complementar -, vedada a sua integralização
por tempo de estudo individual ou em grupo, sem atuação docente; por tempo destinado à elaboração de instrumentos de verificação
de aprendizagem parciais ou finais; e por tempo destinado à prática profissional ou a estágio supervisionado, exceto para a formação de
professores da Educação Superior, em cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos;
f) planos de ensino, de pesquisa e de extensão articulados com os cursos de graduação (bacharelado e licenciatura) e cursos da
Educação Profissional em nível tecnológico;
ROLDAO
DE
ARAUJO
189.553-2
2º
03/03/2017
CYNTHIA VIEIRA DE ALENCAR
301.4499-1
1º
07/02/2020
1400005293.000945/2020-36
DEMILSON ANTONIO DO NASCIMENTO
269.932-0
1º
15/07/2018
1400005378.000101/2020-55
EDIJANE TEIXEIRA BRASIL
302.210-2
1º
22/02/2020
1400003022.000563/2020-77
ELIZABETE BRAGA CASTRO DA SILVA
306.855-2
1º
31/01/2020
1400005365.000052/2020-08
ERON JOSÉ DA SILVA
302.921-2
1º
20/02/2020
1400005336.000268/2020-11
GIRLENE MARIA DA SILVA
306.461-1
1º
09/02/2020
1400005336.000408/2020-42
HALLINE HALLYNS DA SILVA GUILHERME
SOUZA
306.912-5
1º
17/02/2020
1400004076.000271/2020-71
HELENA CRISTINA DE CARVALHO LUCAS
MOREIRA
300.654-9
1º
11/02/2020
303.184-5
1º
03/03/2020
301.735-4
1º
07/02/2020
a) denominação;
b) justificativa;
Ano XCVII • NÀ 69 - 9
g) cronograma de execução;
1400005378.000120/2020-81
ITALA ALBANEZ FERREIRA
II - declaração e descrição, sob as penas da lei, com reconhecimento de firma do representante, de satisfação das exigências de
acessibilidade das pessoas deficientes aos espaços e ao processo educacionais, nos termos da legislação em vigor; ou do estado do
projeto específico para a satisfação das acessibilidades referidas, referido no inciso XVIII do art. 16.
0405292-4/2020
JOISCEARACELLY
RAMOS
Art. 26. Desde que favorável à autorização, o voto do Conselheiro-Relator será emitido nos seguintes termos:
1400005424.000155/2020-18
JOSE ENIO SALES DE ANDRADE
256.010-0
1º
26/09/2016
1400004632.000015/2020-21
JOSE PAULINO PEIXOTO FILHO
301.422-3
1º
20/02/2020
1400005424.000154/2020-73
JOSEFA JOELMA DOS SANTOS
301.881-4
1º
17/02/2020
1400005336.000407/2020-06
JOSINEIDE BATISTA ALVES CAZUMBA
303.186-1
1º
14/02/2020
0405721-1/2020
KATIANE MICHELLE
PEREIRA
304.028-3
1º
06/02/2020
0406237-4/2020
LENICE MARIA COUTO
305.115-3
1º
13/02/2020
0405727-7/2020
LEVI BARROS SILVA
302.728-7
1º
24/02/2020
“considerando o credenciamento (ou recredenciamento) do programa institucional de pós-graduação, da (instituição mantida), mantida
pela (instituição mantenedora), em vigor, por força do Parecer nº (...), de (data), deste Conselho Estadual de Educação de Pernambuco
– CEE-PE, fica autorizada a oferta do curso de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, (conforme o caso, na área ou no campo de
saber), em nível de (especialização, mestrado acadêmico, mestrado profissional, doutorado acadêmico ou doutorado profissional), na
modalidade presencial, obedecida a matriz curricular e o modo de sua integralização apresentadas, neste parecer, com (quantidade
de) vagas, no turno (matutino, vespertino ou em tempo integral), com funcionamento em (endereço), pelo prazo remanescente do
credenciamento ou do recredenciamento em vigor”.
Art. 27. Uma vez autorizado curso de pós-graduação, ocorrerá a caducidade do ato de autorização, quando vencido o primeiro ano, sem
a oferta do curso de pós-graduação autorizado.
Seção V
Da Alteração de Condição de Credenciamento de Recredenciamento ou de Autorização
Art. 28. Eventual alteração de condição de credenciamento ou de recredenciamento de programa institucional de pós-graduação ou de
autorização de curso de pós-graduação, especialmente daquelas identificadas no voto respectivo, na forma dos arts. 20 e 26, deverá
ser objeto de pedido à Presidência do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE-PE, acompanhado de justificativa e dos
documentos pertinentes, para decisão.
Subseção Única
Da Mudança do Endereço do Credenciamento ou do Recredenciamento
Art. 29. A mudança do local de funcionamento de programa institucional de pós-graduação credenciado ou recredenciado dependerá de
requerimento à Presidência do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE-PE, instruído com os documentos a seguir, sem
o quais não será recebido por seu protocolo:
I - o alvará de localização e funcionamento do novo local;
II - declaração e descrição, sob as penas da lei, com reconhecimento de firma do representante, de satisfação das exigências de
acessibilidade das pessoas deficientes aos espaços e ao processo educacionais, nos termos da legislação em vigor; ou do estado do
projeto específico para a satisfação das acessibilidades referidas, referido no inciso XVIII do art. 16.
Parágrafo único. Para a emissão de seu parecer, o Conselheiro-Relator deverá valer-se de relatório de visita por técnicos educacionais
do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE-PE.
GOMES
DE
GOMES
DE
SOUSA
SOUZA
0405731-2/2020
LUCIANA KARLA DE OLIVEIRA BARROS
305.119-6
1º
10/02/2020
1400003022.000556/2020-75
MANUELLE PATRICIA RAMOS VIEIRA
302.083-5
1º
20/02/2020
1400005253.000138/2020-90
MARCIO SANTOS DE ANDRADE
300.671-9
1º
10/02/2020
0406240-7/2020
MARCOS AURELIO LEITE DE LIMA
302.724-4
1º
07/02/2020
0408860-8/2020
MARCOS BARROS FERREIRA SILVA JUNIOR
301.809-1
1º
02/02/2020
0408853-1/2020
MARIA OZITA ANA SILVANA BARROS
302.168-8
1º
20/02/2020
1400005378.000100/2020-19
MARIAS BETANIA ALVES SILVA
181.174-6
2º
11/03/2015
1400005336.000278/2020-48
MAXGEAN SOUZA LIRA DE BRITO
302.134-3
1º
07/02/2020
0402063-6/2020
MICHEL ERIC DE SANTANA
237.735-7
1º
04/08/2014
1400005336.000277/2020-01
NATALIA DE ASSIS SILVA
300.909-2
1º
02/02/2020
1400004076.000330/2020-10
OZIELMA INACIA DA SILVA BORGES
306.486-7
1º
21/02/2020
0408055-4/2020
PLINIO ROGERIO DA SILVA
303.115-2
1º
21/02/2020
Art. 30. A mudança de endereço não implica alteração do prazo de credenciamento ou do recredenciamento, em vigor, que remanescerá.
1400005253.000137/2020-45
RAPHAELLA DUTRA MEDEIROS DUARTE
300.320-5
1º
19/03/2020
Capítulo IV
Das Disposições Finais e Transitórias
1400005336.000257/2020-22
ROSEANE FERRAZ CARVALHO DANTAS
300.759-6
1º
10/03/2020
1400005365.000055/2020-33
SANDRA CRISTINA BARROS DOS SANTOS
303.448-8
1º
28/02/2020
1400005253.000139/2020-34
SIDILEIDE ALVES DE ALMEIDA
301.476-2
1º
19/02/2020
Art. 31. As instituições de Educação Superior integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco deverão disponibilizar ao
seu público, cópia de seu regimento escolar, de seu projeto de desenvolvimento institucional, de seu projeto de programa institucional de
pós-graduação e de seus respectivos atos de acreditação – credenciamento, recredenciamento e autorização -, bem como identificá-los
em seus requerimentos de matrícula.
0404049-3/2020
SUZY KARINE DA SILVA QUIRINHO CABRAL
301.065-1
1º
03/02/2020
Art. 32. O Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE-PE manterá, em sua página da rede de computadores internet,
informações atualizadas sobre os prazos de acreditação de programas institucionais de pós-graduação e de cursos de pós-graduação,
produzidos com base nesta Resolução.
0001200245.000016/2020-26
TACIANO FLORENTINO DA SILVA
303.679-0
1º
22/02/2020
1400003022.000547/2020-84
TATIANA GIZELLE SALES DO NASCIMENTO
303.195-0
1º
03/04/2020
Art. 33. Respeitado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º, as instituições de Educação Superior integrantes do Sistema de Ensino do
Estado de Pernambuco, já autorizadas à oferta de curso de pós-graduação, lato sensu, deverão, no prazo de 6 (seis) meses, contados
da publicação desta Resolução, solicitar ao Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE-PE, o credenciamento de seus
programas institucionais de pós-graduação.
0402696-0/2020
VALERIA BARACHO CROCIA
180.119-8
2º
12/01/2015
1400005424.000167/2020-42
VERONICA MARIA VENTURA REVOREDO DE
BRITO QUIRINO
300.768-5
1º
15/03/2020
Art. 34. A Presidência do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE-PE poderá estabelecer convênio com instituição
de apoio a atividades de entidades de ensino, de pesquisa e de tecnologia, para a gestão de recursos com vistas ao pagamento dos
especialistas a que se refere o art. 18, II.
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pleno do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE-PE.
Art. 36. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução
nº 1, de 02.06.2003.
Recife, 25 de março de 2020.
RICARDO CHAVES LIMA
PRESIDENTE
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder: em 14/04/2020.
SEI
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
0406246-4/2020
ABIGAIL CERQUEIRA PARANHOS DE LUCENA
306.869-2
1º
30/01/2020
1400005253.000135/2020-56
ADALGISA LEONCIO EUSEBIO DE AS
163.698-7
2º
18/10/2019
1400005378.000104/2020-99
ANA LETICIA GONÇALVES DE MELO
302.498-9
1º
16/03/2020
0405718-7/2020
ANDREA MARIA FELIX SOUTO
305.127-7
1º
20/02/2020
0408846-3/2020
ANGELA MARIA DA SILVA ALMEIDA
302.151-3
1º
20/02/2020
1400005253.000159/2020-13
BRUNO LEONARDO GONÇALO SOUTO
300.097-4
1º
07/02/2020
0405724-4/2020
CAMILA PEIXOTO TAVARES
302.637-0
1º
31/01/2020
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS – DFA
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS PROCESSO Nº 2019.000004874526-84 Requerente: LYGIA DE MELO
FURTADO DE MENDONÇA. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 06/04/2020,
REVISANDO O VALOR DA REAVALIAÇÃO DOS BENS: 1- Casa 143 Rua Sebastião Malta Arcoverde de R$ 1.000.000,00 para R$
850.000,00 2- Casa 85 Estrada Real do Poço de R$ 800.000,00 para R$ 661.500,00. Recife, 13 de abril de 2020.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor
ERRATA:
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS – DFA CANCELA A INTIMAÇÃO referente ao
processo abaixo:
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD Nº 12/2019 Processo – 2019.000001115277-85.
Recife, 17 de março de 2020.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
DIRETOR DA DFA
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES/CPD n° 09/2020, de 14/04/2020. SIGPAD N° 2019.13.5.001596 - 1ª CPDSP. IMPUTADOS: Policiais Penais José
Antônio Gomes Santiago, Mat. 208.916-5; Erikson Carline Ferreira Silva, Mat. 178.355-6; Ávila Barreto Sousa, Mat 208.968-8; Luciano
de Lira Nascimento, Mat. 179.311-0, Petrúcio Bernardino da Silva Filho, Mat. 216.453-1, João Lindinaldo Martins Machado, Mat. 208.8851 e Nailton Pimenta da França, Mat. 216.383-7. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas pelo parágrafo 3º, do artigo 7º, da Lei nº 11.929/2001; RESOLVE: I - Arquivar o feito em relação aos Policiais
Penais José Antônio Gomes Santiago, Mat. nº 208.916-5; Erikson Carline Ferreira Silva, Mat. nº 178.355-6; Ávila Barreto Sousa, Mat nº
208.968-8; Luciano de Lira Nascimento, Mat. nº 179.311-0, Petrúcio Bernardino da Silva Filho, Mat. nº 216.453-1, João Lindinaldo Martins
Machado, Mat. nº 208.885-1 e Nailton Pimenta da França, Mat. nº 216.383-7, contudo, em caso de surgimento de fato superveniente
que elucide a prática de infração disciplinar, deverão os autos serem desarquivados para tomada das medidas cabíveis; II - Determinar
que a Gerência de Gestão de Pessoas desta SERES, adote as providências necessárias para o registro da presente decisão nos
assentamentos funcionais dos imputados; III - Determinar a publicação da presente deliberação no Diário Oficial do Estado. Cícero
Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo de Ressocialização.