DOEPE 18/04/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVII • NÀ 72
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
FAZENDA
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 075, DE 17.04.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe
sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal
Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e
obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º O contribuinte deve transmitir o arquivo da EFD - ICMS/IPI, por estabelecimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao
período fiscal a que se referir, ou conforme os prazos específicos previstos no Anexo 5, obedecida a ordem cronológica dos períodos
fiscais escriturados, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. (NR)
.....................................................................................................………………………………………………………………………............”.
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo 5 à Portaria SF nº 126, de 2018, nos termos do Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº /2020
“ANEXO 5 DA PORTARIA SF Nº 126/2018 (AC)
PRAZOS ESPECÍFICOS PARA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO DA EFD - ICMS/IPI
(art. 5º)
Período Fiscal
de Referência
Prazo Específico
para Transmissão
Observações
15/05/2020
Este prazo se aplica apenas ao caso de retificação de
arquivo já transmitido.
02/2020
Recife, 18 de abril de 2020
PORTARIA SF Nº 076, DE 17.04.2020
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, na Lei Complementar
nº 293, de 23.12.2014, e no Decreto nº 44.740, de 18.07.2017, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, André Ribas Vianna, matrícula nº 370953-1, das atividades de Chefia privativa do GOATE, de que trata o inciso V do
art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, da Diretoria Geral de Operações Estratégicas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2020.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 077, DE 17.04.2020
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, na Lei Complementar
nº 293, de 23.12.2014, e no Decreto nº 44.740, de 18.07.2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar, Raphaella Fernanda de Melo Almeida Salgado, matrícula nº 370960-4, para exercer as atividades de Chefia privativa do
GOATE, de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, da Diretoria Geral de Operações Estratégicas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2020.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 078, DE 17.04.2020
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, na Lei Complementar
nº 293, de 23.12.2014, e no Decreto nº 44.740, de 18.07.2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar, Paulo George Araruna Santana, matrícula nº 169.962-8, para exercer as atividades de Chefia privativa do GOATE, de
que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, da Diretoria Geral de Operações Estratégicas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2020.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 079, DE 17.04.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Martinho Alves Cardoso Filho, matrícula nº 187.902-2, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente
Geral da III Região Fiscal, no período de 16.03 à 14.04.2020, por motivo de gozo de férias do titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
II - O Decreto nº. 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dá outras providências;
III - A Portaria GM/ MS nº 483 de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para organização das suas linhas de cuidado;
IV - A Portaria GM/ MS nº 1.675 de 07 de junho de 2018, que altera as Portarias de Consolidação GM/ MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro
de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal
Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
V - A Portaria GM/ MS nº 3415 de 22 de outubro de 2018, que altera as Portarias de Consolidação GM/ MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro
de 2017 e a Portaria GM/ MS nº 1.675 de 07 de junho de 2018, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e
financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
VI - Que o Hospital Santo Amaro teve a sua habilitação homologada pelo Ministério da Saúde através da Portaria GM/ MS nº 4091 de
20 de dezembro de 2018;
VII - Que o estabelecimento apresentou produção zerada desde a habilitação e que tal fato inviabiliza habilitação de novos serviços junto
ao Ministério da Saúde;
VIII - De acordo com a Pactuação em Plenária CIB/PE realizada, no dia 09 de março de 2020.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar, o descredenciamento/ desabilitação do Hospital Santo Amaro, CNES 2777460, como Unidade de Assistência de Alta
Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 14 de abril de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5283 DE 16 DE ABRIL DE 2020
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - A Resolução nº 292, do Conselho Municipal de Saúde do Cabo de santo Agostinho, de 02 de abril de 2020;
VII - Ofício nº 237/2020, da Secretaria Municipal de Saúde do Cabo de Santo Agostinho, de 13 de abril de 2020.
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 15/2020
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e
14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional
-> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de
Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar
Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte
poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, dirigida à Diretoria Regional da Receita –
DRR do seu domicílio fiscal.
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - PRIMEIRA INSTÂNCIA
PROCESSO TATE Nº: 00.361/20-8 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2019.000008262031-69. IMPUGNANTE: A. M. JUNIOR COMERCIO DE
ARTIGOS DE COUROS LTDA. CACEPE: 0340549-44. CNPJ: 08.184.364/0001-80. DECISÃO JT Nº 0140/2020(08). EMENTA: ICMS.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA HIGIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA. AUTOTUTELA. NULIDADE. 1. Carência de documentos necessários para demonstrar a liquidez
e certeza do crédito tributário e viabilizar o controle de legalidade do auto de infração. 2. Embora intempestiva a impugnação, foi
reconhecida a nulidade do lançamento com base no princípio da autotutela. DECISÃO: Ante o exposto, declaro NULO o lançamento.
GABRIEL ULBRIK GUERRERA – JATTE(08).
Recife, 17/04/2020, FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA - CORREGEDOR DO TATE E PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, município do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, conforme quadro
abaixo:
Município
Cabo de Santo
Agostinho
Identificador da Proposta
11168.783000/1130-01
Emenda
24560008
Valor (R$)
Objeto da Proposta
1.399.987,00
Aquisição de
Equipamento e Material
Permanente para
Unidade de Atenção
Especializada em
Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 16 de abril de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5284 DE 16 DE ABRIL DE 2020
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia
Intensiva Gestão Estadual (Anexo I) Gestão Municipal (Anexo II) do Estado de Pernambuco
PORTARIA SERES nº 282 de 17 de Abril de 2020.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 123/2017, da servidora MARIA PAULA COSTA BANDEIRA E FARIAS,
matrícula nº 376.328-5, MÉDICA PEDIATRA, a partir de 16/04/2020, conforme processo SEI nº 001121/2020-41 de 15.04.2020 – CPFR,
constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 17/04/2020
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5282 DE 14 DE ABRIL DE 2020
Aprova, o Descredenciamento/ Desabilitação do Hospital Santo Amaro como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Nefrologia com Hemodiálise
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento