DOEPE 21/04/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 73
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ERRATA
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
Recife, 21 de abril de 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Op. Especial: 18.544.0611.4643 - Inversões em Participação Societária na Compesa - Projeto de
Saneamento Ambiental nas Bacias Hidrográficas em Pernambuco PSA
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
0101
TOTAL
No preâmbulo e no art. 2° do Decreto nº 48.945, de 14 de abril de 2020 que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.920.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE:
ONDE SE LÊ:
2.500.000,00
No preâmbulo:
2.500.000,00
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,”
2.500.000,00
No art. 2º:
ANEXO III
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2020
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO
26000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00608 Porto do Recife S/A
52000- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
2.500.000,00
(2.500.000,00)
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL
0,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - CRÉDITOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
26000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00608 Porto do Recife S/A
26.784.0011.2206 - Obras de Adequação e Melhoramento da Infraestrutura Operacional
Projeto:
do Cais 00 ao 06 no Porto do Recife
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
TOTAL
2.500.000,00
0255
2.500.000,00
2.500.000,00
“Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$ 2.920.000,00 (dois
milhões, novecentos e vinte mil reais), especificado no Anexo II.”
LEIA-SE:
No preâmbulo:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,”
No art. 2º:
“Art. 2º os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios – Adm Direta”, no valor de R$
2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil reais),especificado no Anexo II.”
ERRATA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÕES
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
Projeto:
17.544.0611.4646 - Projeto de Saneamento Ambiental nas Bacias Hidrográficas de
Pernambuco - PSA-PE - Compesa
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
TOTAL
2.500.000,00
0255
2.500.000,00
2.500.000,00
ERRATA
No preâmbulo e no art. 2° do Decreto nº 48.823, de 17 de março de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 19.301.208,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE:
ONDE SE LÊ:
No preâmbulo:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,”
No preâmbulo e no art. 2° do Decreto nº 48.946, de 14 de abril de 2020 que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2020, crédito suplementar no valor de R$ 107.328.017,27 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
ONDE SE LÊ:
No preâmbulo:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,”
No art. 2º:
“Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$ 107.328.017,27
(cento e sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, dezessete reais e vinte e sete centavos), especificado no Anexo II.”
LEIA-SE:
No preâmbulo:
No art. 2º:
“Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$ 19.301.208,00
(dezenove milhões, trezentos e um mil, duzentos e oito reais), especificado no Anexo II.”
LEIA-SE:
No preâmbulo:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferidas pelo inciso IV do art 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,”
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,”
No art. 2º:
“Art. 2º os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios – Adm Direta”, no valor de R$
107.328.017,27 (cento e sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, dezessete reais e vinte e sete centavos), especificado no Anexo II.”
DECRETO Nº 48.959, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
No art. 2º:
“Art. 2º os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios – Adm Direta”, no valor de R$
19.301.208,00 (dezenove milhões, trezentos e um mil, duzentos e oito reais), especificado no Anexo II.”
ERRATA
No preâmbulo e no art. 2° do Decreto nº 48.861, de 25 de março de 2020 que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 27.324.502,84 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE:
ONDE SE LÊ:
No preâmbulo:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,”
No art. 2º:
“Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$ 27.324.502,84 (vinte e
sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), especificado no Anexo II.”
LEIA-SE:
No preâmbulo:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,
No art. 2º:
“Art. 2º os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios – Adm Direta”, no valor de R$
27.324.502,84 (vinte e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), especificado no
Anexo II.”
Estabelece medidas de contingenciamento financeiro no
âmbito do Estado de Pernambuco para o exercício de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que trata das medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrentes do novo Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO a decretação do “Estado de Calamidade Pública” no Estado de Pernambuco por meio do Decreto nº 48.833,
de 20 de março de 2020, homologado pela Assembleia Legislativa do Estado por meio do Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de
2020, em consonância com o reconhecimento efetuado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março
de 2020 no âmbito nacional;
CONSIDERANDO que Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito
Federal - COMSEFAZ, estima a queda na arrecadação do ICMS com uma redução de até 34% para abril e de até 40% para maio,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidos, nos montantes especificados no Anexo Único, os repasses financeiros, à conta de recursos ordinários,
para a Assembleia Legislativa, para o Tribunal de Justiça, para o Tribunal de Contas, incluindo a Escola de Contas Públicas, para o
Ministério Público e para a Defensoria Pública.
Art. 2º Serão procedidos, no âmbito do Poder Executivo, contingenciamentos à conta de recursos ordinários, em dotações
relativas aos tipos de gastos elencados prioritariamente no § 1º do art. 18 da Lei nº 16.622, de 29 de agosto de 2019, no montante de R$
136.000.000,00 (cento e trinta e seis milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)