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DOEPE - Recife, 21 de abril de 2020 - Página 3

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DOEPE 21/04/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/04/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de abril de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 73 - 3

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Governo do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

DECRETO Nº 48.963, DE 20 DE ABRIL DE 2020.
Altera o Decreto de nº 48.832, de 19 de março de 2020,
que define no âmbito socioeconômico medidas restritivas
temporárias adicionais para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus.

Art. 1º O § 1º do art. 5º do Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

7.462.618,84
0144

TOTAL

7.462.618,84
7.462.618,84

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição

DECRETA:

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar algumas das medidas restritivas temporárias adicionais adotadas até então
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, especialmente quanto à
concentração e à aglomeração de pessoas,

ORÇAMENTO FISCAL 2020

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

7.462.618,84
0144

TOTAL

7.462.618,84
7.462.618,84

“Art. 5º ...........................................................................................................................................................................

DECRETO Nº 48.965, DE 20 DE ABRIL DE 2020.

§ 1º Fica vedado o acesso às praias e ao calçadão das avenidas situadas nas faixas de beira-mar e de beira-rio,
e aos parques localizados no Estado de Pernambuco, para prática de qualquer atividade, até o dia 30 de abril de
2020. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de inversões financeiras da Secretaria, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

DECRETO Nº 48.964, DE 20 DE ABRIL DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 7.462.618,84
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível.

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos, de que trata
o art. 1º, o Projeto: Obras de Adequação e Melhoramento da Infraestrutura Operacional do Cais 00 ao 06 no Porto do Recife no valor de
R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), e redução de recursos de que trata o art. 2º, o Projeto: Projeto de Saneamento
Ambiental nas Bacias Hidrográficas de Pernambuco - PSA-PE - Compesa, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil
reais) especificado no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 7.462.618,84 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e dezoito reais
e oitenta e quatro centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Op. Especial: 26.846.0926.4207 - Inversões em Participação Societária no Porto do Recife para
Expansão e Modernização da Infraestrutura Portuária
4.5.90.00 - Inversões Financeiras

VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

2.500.000,00
2.500.000,00

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara

2.500.000,00
0101

TOTAL

ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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