DOEPE 21/04/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de abril de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 73 - 7
2º Membro
Rosevelt da Silva Oliveira
1º Sgt PM
910769-0
735.951.954-34
578/20
30/04/2020
3º Membro
Anderson R. S. de Oliveira
Sd PM
115895-3
057.860.404-37
579/20
30/04/2020
580/20
30/04/2020
581/20
30/04/2020
582/20
30/04/2020
583/20
30/04/2020
584/20
30/04/2020
433/20
17/03/2020
434/20
17/03/2020
435/20
17/03/2020
575/20
17/03/2020
576/20
17/03/2020
577/20
17/03/2020
578/20
17/03/2020
579/20
17/03/2020
580/20
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581/20
17/03/2020
582/20
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583/20
17/03/2020
584/20
17/03/2020
DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO AO SISMEPE - DASIS
Função
Presidente
1º Membro
Nome
Cargo
Fábio Ferreira da Silva
1º Ten PM
Marcos Gervásio dos Santos
St PM
Matrícula
920054-1
910375-9
CPF
743.911.784-00
862.518.304-25
2º Membro
Leandro do Nascimento Brito
Cb PM
109032-1
040.383.724-30
3º Membro
Flávio José de Souza Silva
Sd PM
113147-8
056.393-174-42
LEIA-SE:
CENTRO ODONTOLÓGICO - CODONTO
Função
Nome
Cargo
Matrícula
CPF
Presidente
Ricardo Borba de Souza
TC QOD PM
940495-3
665.907.284-53
1º Membro
Ana Carolina Oliveira
Maj QOD PM
980091-3
880.904.264-68
2º Membro
Jefferson Félix de Lima
2º Sgt PM
930980
719.717.504-68
III. - Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o mês de Abril de 2020 de forma improrrogável .
IV. - Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e de saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
V. - Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que ofereçam à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração
indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
VI. - Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
VII. - Esta Portaria deverá ter efeito retroativo a 01JAN2020.
Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto - Cel PM
Comandante Geral.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 6 / 2020 - CBMPE - DGP - SMP, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
EMENTA: Agrega Bombeiro Militar.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 1º, inciso VIII, do Decreto nº 14.412, de 04JUL90,
c/c o Art. 75, §1º inciso III da alínea “c” da lei nº 6.783, de 16OUT74, Estatuto dos Policiais Militares, e de acordo com o Art. 7º, inciso
I do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças (RMOP/PMPE), aprovado pelo Decreto nº 7.510, de 18OUT81, Publicado no
SUNOR Nº 018/81, de 05NOV81, e atendendo proposta encaminhada pelo Diretor de Gestão de Pessoal da Corporação,
RESOLVE:
I – Agregar a contar de 03JAN20, o 3ºSgt BM Mat. nº 951019-2/CCO, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, em virtude
do afastamento das funções por mais de 01 (um) ano contínuo devido a Licença para Tratamento de Saúde, conforme informações
contidas no processo SEI nº 3900000030.000134/2020-15;
II – A Unidade de origem do militar para informar a Diretoria de Gestão de Pessoal quando da interrupção da LTS, para reversão,
ou quando o Bombeiro Militar atingir o tempo previsto para iniciar o procedimento descrito no Inciso III do Art. 94 da Lei nº 6.783, de
16OUT74;
III – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 03JAN20.
ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA - Cel BM
Comandante Geral
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 7 / 2020 - CBMPE - DGP - SMP, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
EMENTA: Reversão de Bombeiro Militar.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 1º, inciso VIII, do Decreto nº 14.412, de 04JUL90, e
conforme o Art. 78 da Lei nº 6.783, de 16OUT74 (Estatuto dos Policiais Militares), e atendendo proposta encaminhada pelo Diretor de
Gestão de Pessoal da Corporação,
RESOLVE:
I – Reverter, a contar de 17JAN20, o 3ºSgt BM Mat. nº 951019-2/CCO, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, por haver
cessado os motivos de sua agregação, durante o período que ficou afastado de suas funções devido a Licença para Tratamento de
Saúde, conforme informado através do processo SEI 3900000030.000134/2020-15;
II – A Unidade de origem para as providências.
ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA - Cel BM
Comandante Geral
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
EDITAL DBF Nº 056/2020
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2020.000002393469-81, dá ciência que o credenciamento do contribuinte RL MÁRMORES E GRANITO LTDA., CACEPE nº 066228522, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 02.05.2020 e termo final em 01.05.2021. Os Despachos
Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 01.05.2021.
Recife, 20 de abril de 2020.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008, DE 17.04.2020.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º,
no inciso I do artigo 9º, no item 2 da alínea “c” do inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987,
de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no
respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 28.1.2020, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da
presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.4.2020.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2020
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2020
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 1463 DE 20 DE ABRIL DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da Lei nº 12.944, de 16
de dezembro de 2005 e o Decreto nº 48.931 de 09 de abril de 2020, resolve classificar a Escola Estadual Paulo Dantas Filho, no
Município de Buíque, da Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde, para Pequeno Porte, a partir de 09
de abril de 2020.
PORTARIA SEE N.º 1462 DE 20 DE ABRIL DE 2020
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, torna pública a contratação temporária de 06 (seis)
professores, nos termos da Lei nº 14.547/2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.814/2012; conforme vigência do contrato:
Nº
CONTRATO
NOME
VIGÊNCIA
MUNICÍPIO
MODALIDADE DE
ENSINO
669/20
JOSÉ NUNES NETO
03/02/2020
17/03/2020
BREJINHO
REGULAR
670/20
REGINA KAROLINA DOS SANTOS
03/02/2020
17/03/2020
FLORES
REGULAR
671/20
IVANEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA
OLINDA
03/02/2020
17/03/2020
FLORES
REGULAR
672/20
MATHEUS RABELO FLOR LINS
03/02/2020
17/03/2020
IGUARACY
REGULAR
673/20
JOSEANE MENDES DE OLIVEIRA
03/02/2020
17/03/2020
QUIXABA
REGULAR
17/03/2020
EDUCAÇÃO
FÍSICA
REGULAR
674/20
LUCAS CIRILO DA SILVA SANTOS
03/02/2020
ERRATA
PERÍODO FISCAL / 2020
CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de 50 kg)
....................................................................................
...............................................................................
abril
25,79
”
EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DPS – 09/2020
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria
SF Nº 190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 21/04/2020 até 30/04/2020, os arquivos
SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas
no sistema do número 505/2020 até 531/2020. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de
substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://
efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas
(Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois
selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 20/04/2020
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH N° 033/2020, DE 20 DE ABRIL DE 2020
Ementa: Regulamenta a fabricação, montagem e distribuição de equipamentos de proteção individual (EPI), do tipo batas descartáveis,
máscaras em acetato, tecido e TNT no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais;
PORTARIA SEE N.º 879 DE 16 DE MARÇO DE 2020 – DIARIO OFICIAL 17 DE MARÇO DE 2020
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe que a saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantindo políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação;
ONDE SE LÊ:
433/20
30/04/2020
434/20
30/04/2020
435/20
30/04/2020
575/20
30/04/2020
576/20
30/04/2020
577/20
30/04/2020
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância Internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus COVID-19 como pandemia significa o
risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido
identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso VI do Decreto Estadual n° 48.809, de 14 de março de 2020 e suas alterações,
que regulamenta no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Novo Coronavírus, inclusive a requisição de bens, serviços ou produtos;